TJSP - 1086661-29.2025.8.26.0053
1ª instância - 13 Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 06:30
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1086661-29.2025.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Pensão - Isabella Santada Dias de Castro -
Vistos.
Não obstante a documentação juntada às fls. 26/29, a determinação de fls. 25 não foi cumprida.
Assim, deverá o polo ativo providenciar extratos bancários dos últimos 90 (noventa) dias, de todas as suas contas, acompanhados de Relatório sobre Contas e Relacionamentos em Bancos (CCS), emitido junto ao Banco Central, pela conta Gov.Br, utilizando o link: https://www.gov.br/pt-br/servicos/gerar-relatorio-de-contas-e-investimentos-ccs, no prazo de 15 (quinze) dias.
A inércia acarretará o imediato indeferimento, de sorte que o não recolhimento das custas processuais ocasionará o cancelamento da distribuição do feito.
Int. - ADV: OSSIONE BARBOZA DE SENA (OAB 426943/SP) -
29/08/2025 14:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 14:08
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 14:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/08/2025 10:14
Conclusos para decisão
-
28/08/2025 12:44
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 12:14
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 12:12
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 09:05
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1086661-29.2025.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Pensão - Isabella Santada Dias de Castro -
Vistos.
A Jurisprudência tornou-se pacífica quanto à necessidade de se comprovar a real impossibilidade de as partes arcarem com os gastos do processo sem que ocorra prejuízo ao seu próprio sustento, a fim de que seja concedida a gratuidade de justiça.
Dos autos, todavia, não consta qualquer comprovante que atenda à condição acima indicada.
Assim sendo, para apreciação do pedido de justiça gratuita, deverá o polo ativo comprovar a alegada incapacidade econômica de arcar com as despesas processuais, mediante apresentação de extratos bancários dos últimos 3 (três) meses, bem como eventuais outros documentos que comprovem recentes rendimentos percebidos, no mesmo prazo de 15 (quinze) dias.
A inércia acarretará o imediato indeferimento, de sorte que o não recolhimento das custas processuais ocasionará o cancelamento da distribuição do feito.
Cumprida a determinação, tornem os autos conclusos com urgência para análise do pedido liminar.
Int. - ADV: OSSIONE BARBOZA DE SENA (OAB 426943/SP) -
27/08/2025 06:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 06:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 16:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 15:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/08/2025 11:09
Conclusos para decisão
-
26/08/2025 10:59
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 18:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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