TJSP - 1058853-65.2022.8.26.0114
1ª instância - 07 Civel de Campinas
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 07:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2025 06:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 10:34
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1058853-65.2022.8.26.0114 - Monitória - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Eleonore Skrepnek Tosin (Herdeira de Haroldo Tosin) - - Eduardo Skrepnek Tosin Arenhart (Herdeiro de Haroldo Tosin) - - Ricardo Carvalho Tosin - - Daniela Carvalho Tosin - - Marcelo Carvalho Tozin -
Vistos.
Recebo os embargos de declaração, porquanto tempestivos e presentes os requisitos de admissibilidade.
No mérito, contudo, sem razão.
A parte embargante busca, por meio dos embargos, a modificação do conteúdo da sentença proferida, o que não se coaduna com a finalidade desse instrumento processual.
Como é cediço, os embargos de declaração destinam-se exclusivamente a suprir omissão, esclarecer obscuridade, eliminar contradição ou corrigir erro material (art. 1.022 do CPC), hipóteses que não se configuram no caso.
Ainda que o julgador não esteja obrigado a rebater, de forma expressa, todos os argumentos expendidos pelas partes, a sentença atacada enfrentou de maneira clara e suficiente todas as questões relevantes ao deslinde da controvérsia, inclusive aquelas ora reiteradas nos embargos.
Não há omissão.
Conforme já fundamentado, tanto o valor principal quanto os ônus sucumbenciais estão limitados ao montante da herança.
Tendo havido a partilha, é evidente que cada herdeiro responderá individual e proporcionalmente.
Ademais, os réus não se limitaram a comparecer aos autos para depositar os valores recebidos, mas apresentaram embargos monitórios, o que caracteriza resistência à pretensão inicial e conduz, por consequência, à condenação em sucumbência.
Em verdade, a pretensão deduzida visa à modificação do entendimento adotado, o que somente pode ser buscado mediante o recurso cabível à instância superior, e não por meio de embargos de declaração dirigidos ao mesmo juízo, que já exauriu sua atuação sobre o ponto controvertido.
Dessa forma, rejeito os embargos de declaração e mantenho a sentença, em todos os seus termos.
Por fim, manifeste-se o banco credor a respeito do pedido de extinção de fls. 349/350.
Não havendo concordância, a discussão, inclusive a indicação de bens, deverá deduzida em cumprimento de sentença.
Intime-se. - ADV: ELIANE MOREIRA (OAB 142560/SP), EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP), ELIANE MOREIRA (OAB 142560/SP), OTAVIO LURAGO DA SILVA (OAB 345855/SP), ELIANE MOREIRA (OAB 142560/SP), OTAVIO LURAGO DA SILVA (OAB 345855/SP), HENRIQUE BRASILEIRO MENDES (OAB 384431/SP), HENRIQUE BRASILEIRO MENDES (OAB 384431/SP) -
27/08/2025 05:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 15:05
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
22/08/2025 14:29
Conclusos para julgamento
-
21/08/2025 17:55
Conclusos para despacho
-
04/08/2025 16:38
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
02/08/2025 07:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2025 15:13
Certidão de Publicação Expedida
-
29/07/2025 05:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/07/2025 04:34
Julgada Procedente a Ação
-
19/05/2025 14:11
Mudança de Magistrado
-
19/05/2025 06:57
Conclusos para julgamento
-
15/05/2025 05:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/05/2025 06:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/05/2025 06:01
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
04/05/2025 16:39
Suspensão do Prazo
-
11/04/2025 17:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/04/2025 23:29
Certidão de Publicação Expedida
-
09/04/2025 00:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/04/2025 00:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/04/2025 15:23
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/04/2025 15:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/03/2025 16:42
Juntada de Petição de Embargos à ação monitória
-
11/03/2025 13:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/02/2025 15:59
Juntada de Petição de Embargos à ação monitória
-
08/02/2025 06:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/01/2025 06:14
Juntada de Certidão
-
30/01/2025 06:14
Juntada de Certidão
-
29/01/2025 23:46
Certidão de Publicação Expedida
-
29/01/2025 13:41
Expedição de Carta.
-
29/01/2025 13:40
Expedição de Carta.
-
29/01/2025 00:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/01/2025 15:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/01/2025 15:01
Conclusos para despacho
-
28/01/2025 14:57
Mudança de Magistrado
-
17/12/2024 09:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/11/2024 01:07
Certidão de Publicação Expedida
-
27/11/2024 00:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/11/2024 15:16
Embargos de Declaração Acolhidos
-
07/10/2024 15:49
Conclusos para julgamento
-
24/09/2024 17:21
Conclusos para despacho
-
02/08/2024 00:20
Certidão de Publicação Expedida
-
01/08/2024 13:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2024 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/07/2024 14:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/07/2024 16:14
Conclusos para despacho
-
23/07/2024 00:00
Certidão de Publicação Expedida
-
22/07/2024 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/07/2024 16:52
Decisão Determinação
-
10/07/2024 14:31
Conclusos para julgamento
-
04/07/2024 17:25
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/07/2024 22:25
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
02/07/2024 23:00
Certidão de Publicação Expedida
-
02/07/2024 05:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/07/2024 17:05
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
03/06/2024 10:27
Mudança de Magistrado
-
26/05/2024 14:51
Conclusos para julgamento
-
24/05/2024 14:41
Conclusos para despacho
-
12/04/2024 04:48
Suspensão do Prazo
-
22/03/2024 19:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/03/2024 12:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2024 21:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/03/2024 11:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/03/2024 00:15
Certidão de Publicação Expedida
-
12/03/2024 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/03/2024 10:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/03/2024 09:50
Conclusos para despacho
-
04/03/2024 17:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2024 22:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/02/2024 14:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/02/2024 04:54
Certidão de Publicação Expedida
-
08/02/2024 17:47
Juntada de Petição de Embargos à ação monitória
-
08/02/2024 09:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/02/2024 08:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/02/2024 16:20
Conclusos para despacho
-
10/01/2024 09:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/12/2023 04:34
Juntada de Certidão
-
11/12/2023 13:26
Expedição de Carta.
-
01/12/2023 11:55
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
04/09/2023 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2023 03:34
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2023 05:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2023 21:32
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/08/2023 05:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2023 14:32
Mudança de Magistrado
-
29/05/2023 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/05/2023 04:05
Certidão de Publicação Expedida
-
03/05/2023 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/05/2023 12:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/04/2023 23:05
Juntada de Petição de Embargos à ação monitória
-
25/03/2023 18:27
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/03/2023 00:39
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/03/2023 12:58
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/03/2023 07:35
Certidão de Publicação Expedida
-
28/02/2023 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/02/2023 22:44
Expedição de Carta.
-
27/02/2023 22:44
Expedição de Carta.
-
27/02/2023 22:44
Expedição de Carta.
-
27/02/2023 22:44
Recebida a Petição Inicial
-
24/02/2023 17:02
Conclusos para despacho
-
13/02/2023 11:44
Conclusos para despacho
-
10/02/2023 16:10
Expedição de Certidão.
-
31/01/2023 12:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/01/2023 01:42
Certidão de Publicação Expedida
-
20/01/2023 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/01/2023 22:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/01/2023 14:14
Conclusos para despacho
-
09/01/2023 12:23
Mudança de Magistrado
-
23/12/2022 18:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/12/2022
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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