TJSP - 0000575-28.2025.8.26.0100
1ª instância - 18 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 07:58
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0000575-28.2025.8.26.0100 (processo principal 1019458-40.2024.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A - Tendo em vista os termos da petição de fls. 57/58, e o mais que dos autos consta, JULGO EXTINTO o processo, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Providencie a z. serventia a conferência dos valores recolhidos a título de custas no curso do processo.
Em caso de insuficiência, intime-se a parte para que providencie o recolhimento do saldo remanescente, sob pena de inscrição na dívida ativa.
Após o trânsito em julgado ou manifestada desistência ao prazo recursal por ambas as partes, expeça-se mandado de levantamento eletrônico dos valores depositados em favor da parte exequente, conforme formulário de fl. 58.
Saliento, desde já, que descabe a este Juízo disponibilizar comprovação de transferência de valores a conta indicada nos autos, podendo a parte interessada, caso entenda necessário, diligenciar a transferência de valores junto à instituição financeira, utilizando-se do número de MLE indicado na certidão da serventia que noticiará a expedição, nos termos do Comunicado CG n. 140/2020 (DJE de 05/02/2020).
Oportunamente, suficientes as custas recolhidas ou expedida certidão para inscrição na dívida ativa, observando-se o disposto no artigo 1098, das Normas de Serviço da Eg.
Corregedoria Geral da Justiça, arquivem-se os autos, fazendo-se as devidas anotações. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP) -
26/08/2025 06:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 14:30
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
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09/06/2025 12:01
Conclusos para despacho
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30/05/2025 14:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/05/2025 10:47
Certidão de Publicação Expedida
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07/05/2025 06:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/05/2025 16:16
Decisão Determinação
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25/02/2025 16:56
Conclusos para despacho
-
19/02/2025 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/02/2025 15:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/01/2025 11:43
Certidão de Publicação Expedida
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23/01/2025 00:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/01/2025 14:22
Decisão Determinação
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08/01/2025 12:51
Conclusos para despacho
-
08/01/2025 12:44
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/02/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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