TJSP - 1005188-88.2022.8.26.0291
1ª instância - 04 Cumulativa de Taquaritinga
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/03/2024 13:55
Arquivado Definitivamente
-
14/03/2024 13:55
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
14/03/2024 13:53
Transitado em Julgado em #{data}
-
08/02/2024 12:59
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
08/02/2024 12:59
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2024 00:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/02/2024 00:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/02/2024 10:53
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/02/2024 12:54
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/12/2023 11:43
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/11/2023 17:01
Julgamento Sem Resolução de Mérito
-
13/11/2023 18:39
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
08/11/2023 18:26
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
06/11/2023 10:58
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
06/11/2023 10:58
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2023 11:49
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2023 13:49
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
18/10/2023 16:45
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
04/10/2023 17:28
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
04/10/2023 17:08
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
14/09/2023 11:55
Mandado devolvido #{resultado}
-
14/09/2023 11:55
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
06/09/2023 09:44
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
31/08/2023 16:56
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2023 13:32
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
31/08/2023 10:29
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
31/08/2023 10:29
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
31/08/2023 10:29
Recebidos os autos
-
29/08/2023 09:27
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) da Distribuição ao #{destino}
-
28/08/2023 14:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/08/2023 14:18
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/08/2023 11:15
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
24/08/2023 08:26
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/08/2023 01:56
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Marcos Antonio Peruzza (OAB 161516/SP) Processo 1005188-88.2022.8.26.0291 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Reqte: Heytor Adriel da Silva Henrique, Arthur Miguel da Silva Henrique, Helloara Ayalla da Silva Henrique, Maya Antonella da Silva Henrique -
Vistos.
Trata-se de ação de alimentos com regulamentação de guarda e visitas proposta por H.
A.
Da S.
H. e outros, em face de A.
S.
Da S.
H..
Nas fls. 153/154, afirmam os autores que se mudaram para a cidade de Fernando Prestes, que pertence à Comarca de Taquaritinga.
Eis a síntese do necessário.
Decido.
Em que pese a ação ter sido proposta na Comarca de Jaboticabal, tenho pela incompetência absoluta do Juízo.
A competência para a propositura da ação de alimentos é a do domicílio do alimentando, ou seja, daquele que recebe a verba alimentar, nos termos do art. 53, II, do CPC, art. 147 do ECA e Súmula nº 383 do STJ.
Tal regra, embora de competência territorial, tem natureza de competência absoluta, conforme Súmula 383 do S.T.J..
Vejamos: "A competência para processar e julgar as ações conexas de interesse de menor é, em princípio, do foro do domicílio do detentor de sua guarda." Imprescindível lembrar que o melhor interesse da criança é o princípio orientador de todas as decisões, de maneira que seja assegurada uma forma que melhor lhe garanta bem estar físico, emocional, psicológico e espiritual.
Isso ocorre, na medida em que se busca especial e total atenção ao princípio constitucional da prioridade absoluta (art. 227, caput, da CF) em relação às crianças e aos adolescentes.
Observe-se também: Ementa:PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO REGIMENTAL.
AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS.
FORO COMPETENTE.
DOMICÍLIO DO ALIMENTANDO. 1.
Conforme jurisprudência assente nesta Corte, a regra de competência prevista no artigo 147 do Estatuto da Criança e do Adolescente, que tem por objetivo a proteção do interesse do menor, é absoluta e deve ser declarada de ofício, mostrando-se inadmissível sua prorrogação. 2.
Ademais, tendo em conta o caráter absoluto da competência ora em análise, em discussões como a dos autos, sobreleva o interesse do menor hipossuficiente, devendo prevalecer o foro do alimentando e de sua representante legal como o competente tanto para a ação de alimentos como para aquelas que lhe sucedem ou lhe sejam conexas. 3. "A competência para processar e julgar as ações conexas de interesse de menor é, em princípio, do foro do domicílio do detentor de sua guarda" (Súmula 383/STJ). 4.
Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp 240127 SP 2012/0211777-3, T4 - QUARTA TURMA, Publicação DJe 14/10/2013, Julgamento 03/10/2013 Relator Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO)." Inexiste nos autos qualquer informação que os menores estejam residindo na Comarca de Jaboticabal, de modo a viabilizar a regular démarche processual nesse juízo.
Competente, portanto, o foro do domicílio dos requerentes representados por sua genitora.
Diante do exposto, DECLINO DA COMPETÊNCIA PARA CONHECER E JULGAR A PRESENTE AÇÃO e determino a remessa dos autos à uma das Varas Cíveis ou de Família e Sucessões, caso exista, da Comarca de Taquaritinga - SP, com as nossas homenagens e cautelas de estilo.
Intime-se pelo DJe e remetam-se os autos ao Cartório Distribuidor local para as providências necessárias.
Anoto que caso queira, o autor poderá desistir de eventual interposição de recurso, o que enseja a imediata remessa dos autos, via Cartório Distribuidor.
Sem prejuízo, expeça-se a certidão de honorários ao procurador nomeado pela OAB de Jaboticabal.
Intime-se. -
23/08/2023 00:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/08/2023 16:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/08/2023 02:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/08/2023 10:28
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
18/08/2023 00:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/08/2023 14:59
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
17/08/2023 14:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/08/2023 16:06
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
09/08/2023 16:56
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
09/08/2023 02:35
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/08/2023 05:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/08/2023 16:35
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
07/08/2023 16:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/07/2023 14:29
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
14/07/2023 15:37
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
14/07/2023 03:14
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/07/2023 05:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/07/2023 16:55
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2023 16:52
Mandado devolvido #{resultado}
-
21/06/2023 09:47
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
21/06/2023 09:45
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
21/06/2023 06:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/06/2023 13:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/06/2023 12:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/05/2023 03:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/05/2023 16:14
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
23/05/2023 00:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/05/2023 16:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/05/2023 16:50
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
03/05/2023 15:27
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
28/04/2023 02:35
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/04/2023 12:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/04/2023 10:58
Ato ordinatório praticado
-
27/04/2023 10:09
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
23/02/2023 11:00
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
23/02/2023 10:59
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
23/02/2023 10:58
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
14/02/2023 02:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/02/2023 10:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/02/2023 09:54
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2023 08:31
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
10/02/2023 02:38
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/02/2023 13:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/02/2023 12:19
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2022 16:55
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
04/10/2022 10:47
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
30/09/2022 02:35
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/09/2022 10:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/09/2022 09:26
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2022 09:18
Mandado devolvido #{resultado}
-
27/09/2022 02:38
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/09/2022 10:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/09/2022 10:08
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2022 09:34
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
22/09/2022 09:37
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
22/09/2022 02:29
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/09/2022 00:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/09/2022 15:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/09/2022 10:21
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
20/09/2022 09:42
Audiência #{tipo_de_audiencia} #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
15/09/2022 14:02
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
12/09/2022 16:48
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
07/09/2022 02:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/09/2022 10:55
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
06/09/2022 10:52
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
06/09/2022 05:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/09/2022 17:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/09/2022 17:03
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
05/09/2022 15:59
Audiência #{tipo_de_audiencia} #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
05/09/2022 15:10
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2023
Ultima Atualização
14/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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