TJSP - 0000177-72.2022.8.26.0137
1ª instância - Vara Unica de Cerquilho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/05/2025 08:20
Conclusos para despacho
-
13/02/2025 17:35
Petição Juntada
-
12/02/2025 22:20
Certidão de Publicação Expedida
-
12/02/2025 13:31
Remetido ao DJE
-
12/02/2025 13:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/02/2025 10:51
Certidão de Publicação Expedida
-
13/01/2025 14:52
Certidão de Cartório Expedida
-
13/01/2025 14:41
Documento Juntado
-
07/01/2025 00:14
Remetido ao DJE
-
06/01/2025 21:28
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2024 17:20
Conclusos para despacho
-
18/09/2024 17:20
Documento Juntado
-
18/09/2024 17:19
Documento Juntado
-
18/09/2024 17:15
Certidão de Cartório Expedida
-
11/09/2024 08:32
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
25/06/2024 16:13
Petição Juntada
-
21/06/2024 17:26
Petição Juntada
-
21/06/2024 00:04
Certidão de Publicação Expedida
-
20/06/2024 00:05
Remetido ao DJE
-
19/06/2024 13:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/03/2024 22:03
Certidão de Publicação Expedida
-
18/03/2024 00:06
Remetido ao DJE
-
17/03/2024 08:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/02/2024 11:10
Conclusos para despacho
-
21/02/2024 11:08
Expedição de documento
-
09/01/2024 02:20
Certidão de Publicação Expedida
-
08/01/2024 13:33
Remetido ao DJE
-
18/12/2023 16:42
Certidão de Cartório Expedida
-
18/12/2023 15:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/12/2023 11:58
Conclusos para decisão
-
11/12/2023 15:46
Conclusos para despacho
-
11/12/2023 15:36
Expedição de documento
-
06/10/2023 01:00
Certidão de Publicação Expedida
-
05/10/2023 05:34
Remetido ao DJE
-
04/10/2023 15:23
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/09/2023 09:45
Petição Juntada
-
26/09/2023 20:07
Bloqueio/penhora on line
-
25/09/2023 17:34
Conclusos para decisão
-
25/09/2023 07:49
Conclusos para decisão
-
22/09/2023 17:46
Petição Juntada
-
30/08/2023 12:20
Petição Juntada
-
30/08/2023 02:01
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Ruy José D'avila Reis (OAB 236487/SP), Larissa Leite D'avila Reis (OAB 345040/SP), George de Oliveira Campos (OAB 410748/SP), Henrique Granja Correia da Silva (OAB 429131/SP) Processo 0000177-72.2022.8.26.0137 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Ésio Antonio Albino, Dulce Maria Gaiotto Albino, Larissa Leite D'avila Reis - Exectdo: Espólio de Fábio Pereira Bastos, Marisa de Souza Bastos -
Vistos. 1.
Fls. 137: Nos termos do Convênio vigente entre a Defensoria Pública e Ordem dos Advogados do Brasil, cláusula décima terceira, o advogado renunciante deve comprovar o deferimento da renúncia em questão pela Defensoria Pública, o que não foi demonstrado.
No entanto, tendo em vista a petição de fls. 146, reputo prejudicado o pedido. 2.
Rejeito a impugnação ao cumprimento de sentença, porque a alegação de ausência de bens para pagar o débito não configura fundamento para a impugnação (CPC: art. 525 do CPC).
O Colendo Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Recurso Especial Repetitivo nº 1.134.186/RS, firmou as seguintes teses: Tema 408: Não são cabíveis honorários advocatícios pela rejeição da impugnação ao cumprimento de sentença.
Por conseguinte, deixo de fixar honorários advocatícios em benefício da parte exequente. 3.
Observo que à fl. 116 foi expedido mandado de levantamento eletrônico no valor de R$ 8.382,77 em 30 de julho de 2023 em benefício da parte exequente, decorrente do cumprimento da penhora no rosto dos autos determinada às fls. 44/45, o qual foi considerado no cálculo de fl. 145.
Portanto, o saldo devedor corresponde a R$ 7.544,72 atualizado em junho de 2023.
A fim de analisar o pedido de fls. 142/144, a parte exequente deverá recolher as despesas processuais para a prática dos atos requeridos, bem como apresentar planilha atualizada do débito.
No silêncio, fica desde já determinada a suspensão do processo, pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do artigo 921,caput, inciso III, e §1º, do Código de Processo Civil, devendo a Serventia proceder à anotação no sistema (arquivamento provisório - execução frustrada - 61613) e aguarde-se no arquivo provisório.
A prescrição estará suspensa durante o prazo acima fixado, e será computada nos termos dos §§4º e 4º-A do referido dispositivo legal.
Cientifico o exequente que a suspensão e o curso da prescrição correrão independentemente de nova intimação.
Intimem-se. -
29/08/2023 00:10
Remetido ao DJE
-
28/08/2023 20:57
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
21/08/2023 00:11
Conclusos para decisão
-
16/06/2023 20:25
Petição Juntada
-
16/06/2023 13:50
Conclusos para despacho
-
13/06/2023 05:35
Petição Juntada
-
13/06/2023 02:04
Certidão de Publicação Expedida
-
08/06/2023 00:03
Remetido ao DJE
-
07/06/2023 15:05
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/06/2023 16:38
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
-
01/06/2023 16:15
Impugnação ao Cumprimento de Sentença Juntada
-
25/04/2023 11:00
AR Positivo Juntado
-
17/04/2023 03:02
AR Negativo Juntado - Desconhecido
-
11/04/2023 09:31
Carta de Intimação Expedida
-
10/04/2023 10:20
Documento Juntado
-
04/04/2023 09:45
Petição Juntada
-
03/04/2023 03:02
Certidão de Publicação Expedida
-
31/03/2023 09:10
Carta de Intimação Expedida
-
31/03/2023 00:04
Remetido ao DJE
-
31/03/2023 00:04
Remetido ao DJE
-
30/03/2023 16:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/03/2023 16:16
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
30/03/2023 16:08
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/03/2023 02:02
Certidão de Publicação Expedida
-
27/03/2023 00:02
Remetido ao DJE
-
24/03/2023 18:03
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2023 11:57
Conclusos para despacho
-
22/03/2023 14:19
Conclusos para decisão
-
16/03/2023 12:16
Petição Juntada
-
16/03/2023 02:04
Certidão de Publicação Expedida
-
15/03/2023 00:02
Remetido ao DJE
-
14/03/2023 14:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/03/2023 11:12
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
-
10/03/2023 11:12
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
-
27/02/2023 09:56
Petição Juntada
-
27/02/2023 01:04
Certidão de Publicação Expedida
-
24/02/2023 05:36
Remetido ao DJE
-
23/02/2023 20:05
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2022 14:33
Conclusos para decisão
-
26/10/2022 11:56
Petição Juntada
-
26/10/2022 01:01
Certidão de Publicação Expedida
-
25/10/2022 05:36
Remetido ao DJE
-
24/10/2022 16:07
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/10/2022 16:06
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
17/08/2022 09:01
Mandado Expedido
-
16/08/2022 09:46
Petição Juntada
-
16/08/2022 01:10
Certidão de Publicação Expedida
-
15/08/2022 12:01
Remetido ao DJE
-
15/08/2022 11:47
Recebida a Petição Inicial
-
15/08/2022 10:41
Conclusos para decisão
-
10/08/2022 12:58
Conclusos para decisão
-
09/08/2022 13:49
Petição Juntada
-
09/08/2022 11:39
Complemento do Peticionamento Eletrônico Efetuado
-
08/08/2022 01:04
Certidão de Publicação Expedida
-
05/08/2022 09:00
Remetido ao DJE
-
05/08/2022 08:40
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
-
06/06/2022 11:00
Conclusos para despacho
-
06/06/2022 01:10
Certidão de Publicação Expedida
-
03/06/2022 15:31
Petição Juntada
-
03/06/2022 00:08
Remetido ao DJE
-
02/06/2022 17:12
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2022 16:07
Conclusos para despacho
-
12/04/2022 14:15
Conclusos para despacho
-
11/04/2022 14:15
Petição Juntada
-
17/03/2022 01:12
Certidão de Publicação Expedida
-
16/03/2022 00:05
Remetido ao DJE
-
15/03/2022 19:16
Não Concedida a Medida Liminar
-
14/03/2022 13:52
Conclusos para despacho
-
11/03/2022 15:13
Petição Juntada
-
11/03/2022 01:15
Certidão de Publicação Expedida
-
10/03/2022 13:32
Remetido ao DJE
-
10/03/2022 12:04
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
-
07/03/2022 16:30
Conclusos para decisão
-
04/03/2022 15:59
Conclusos para despacho
-
04/03/2022 10:06
Petição Juntada
-
04/03/2022 09:05
Complemento do Peticionamento Eletrônico Efetuado
-
04/03/2022 01:15
Certidão de Publicação Expedida
-
03/03/2022 12:01
Remetido ao DJE
-
03/03/2022 11:51
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
-
01/03/2022 16:23
Conclusos para despacho
-
22/02/2022 14:06
Início da Execução Juntado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/10/2020
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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