TJSP - 0002734-68.2025.8.26.0576
1ª instância - Foro de Sao Jose do Rio Preto_2ª Vara do Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 15:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 14:00
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0002734-68.2025.8.26.0576 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - MARCELO DA SILVA SOUZA e outro - Distribuidora e Editora Riopretense Ltda -
Vistos. 1) Indefiro pedido de fls.139/140, por ora, ante a interposição de recurso inominado. 2) Trata-se de pedido de concessão dos benefícios da assistência judiciária.
O art. 1° da Lei 1.060/50 garante a qualquer pessoa necessitada o benefício de litigar sob seus auspícios.
Ocorre que, na visão deste juízo, mesmo no âmbito dos Juizados Especiais, há que se comprovar a necessidade efetiva, com a apresentação de documentos capazes de conduzir o juízo a esta conclusão, o que não se deu.O benefício não pode ser usado de forma indiscriminada, com a mera declaração da parte, sob pena de prejudicar os realmente necessitados, o que subverteria o instituto.
Neste sentido, recente decisão do E.
Tribunal de Justiça de São Paulo: Agravo interno.
Decisão que indeferiu a justiça gratuita requerida pelo agravante e determinou o recolhimento do preparo recursal, sob pena de não conhecimento.
Alegada insuficiência de recursos que não encontra amparo nos elementos probatórios constantes dos autos.
Benefício legal que não pode ser transformado em isenção geral e irrestrita ao recolhimento das custas e despesas processuais.
Decisão agravada mantida.
Agravo interno improvido.
Agravo de instrumento.
Agravo interno que não comporta efeito suspensivo.
Determinação de recolhimento do preparo recursal não cumprido pela agravante.
Deserção decretada.
Recurso não conhecido. (Agravo Interno n. 2205367-55.2021.8.26.0000/50000 rel.
Des.
Ruy Coppola j. 10/02/2022). 3) Ademais, prevê o art. 54 da Lei 9099/95 que o acesso ao Juizado Especial independerá, em primeiro grau de jurisdição, do pagamento de custas, taxas ou despesas.
Ante o exposto, intime-se a parte para que providencie a juntada de declaração devidamente assinada quanto a sua condição de pobreza, a fim de que possa responder em caso de falsidade, uma vez que o advogado não tem poderes para tanto, bem como comprovação de necessidade, com a juntada de documentos hábeis a tanto, tais como holerites, recibos de salário ou declarações de imposto de renda, no prazo de 10 (dez) dias.
No silêncio, fica desde já indeferida a concessão de assistência judiciária.
Apresentados os documentos, conclusos para apreciação. 4) De acordo com o art. 12-A da Lei n. 9.099/95, incluído pela Lei n. 13.278/2018, contam-se apenas os dias úteis nos prazos do sistema do juizado especial cível, alerta que se consigna para evitar surpresas e alegações de nulidade.
Int. - ADV: LEANDRO CESAR DE JORGE (OAB 200651/SP), JOSE DARIO DA SILVA (OAB 142170/SP), JOSE DARIO DA SILVA (OAB 142170/SP) -
27/08/2025 06:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 16:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/08/2025 14:49
Conclusos para decisão
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22/08/2025 16:55
Conclusos para decisão
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22/08/2025 16:54
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 16:50
Expedição de Certidão.
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08/08/2025 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2025 11:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/07/2025 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2025 07:52
Certidão de Publicação Expedida
-
15/07/2025 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2025 16:02
Expedição de Certidão.
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15/07/2025 15:47
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 15:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/07/2025 15:11
Julgada Procedente em Parte a Ação
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15/07/2025 05:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/06/2025 05:33
Certidão de Publicação Expedida
-
16/06/2025 21:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2025 20:40
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/06/2025 21:45
Certidão de Publicação Expedida
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13/06/2025 09:53
Conclusos para despacho
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12/06/2025 15:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/06/2025 13:26
Certidão de Publicação Expedida
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06/06/2025 13:26
Certidão de Publicação Expedida
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05/06/2025 05:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/06/2025 05:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/06/2025 17:36
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 15/07/2025 03:00:00, 2ª Vara do Juizado Especial Cí.
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04/06/2025 17:28
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/06/2025 17:13
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/06/2025 16:54
Conclusos para julgamento
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15/05/2025 16:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/05/2025 09:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/05/2025 02:14
Certidão de Publicação Expedida
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09/05/2025 01:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/05/2025 17:04
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/05/2025 10:56
Conclusos para julgamento
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05/05/2025 16:31
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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05/05/2025 16:24
Audiência Realizada Inexitosa
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05/05/2025 14:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/05/2025 12:13
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
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01/05/2025 08:19
Certidão de Publicação Expedida
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30/04/2025 08:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/04/2025 09:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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29/04/2025 08:55
Expedição de Certidão.
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28/04/2025 12:06
Juntada de Petição de contestação
-
15/03/2025 07:50
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/03/2025 07:50
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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07/03/2025 07:47
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/03/2025 06:52
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/03/2025 08:03
Juntada de Certidão
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05/03/2025 08:03
Juntada de Certidão
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01/03/2025 06:50
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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28/02/2025 17:04
Expedição de Carta.
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28/02/2025 17:04
Expedição de Carta.
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26/02/2025 16:48
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/02/2025 15:43
Conclusos para decisão
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21/02/2025 15:25
Conclusos para decisão
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21/02/2025 15:24
Juntada de Outros documentos
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20/02/2025 07:02
Juntada de Certidão
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20/02/2025 07:02
Juntada de Certidão
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20/02/2025 07:02
Juntada de Certidão
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19/02/2025 16:09
Expedição de Carta.
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19/02/2025 16:09
Expedição de Carta.
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19/02/2025 16:09
Expedição de Carta.
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19/02/2025 15:44
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
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18/02/2025 16:43
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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18/02/2025 16:40
Expedição de Certidão.
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18/02/2025 16:07
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para 05/05/2025 01:50:00, Centro Judiciário de Solução d.
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17/02/2025 15:02
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
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17/02/2025 14:59
Expedição de Certidão.
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13/02/2025 17:58
Determinada a citação
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13/02/2025 10:41
Conclusos para decisão
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13/02/2025 10:37
Juntada de Outros documentos
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13/02/2025 10:37
Juntada de Outros documentos
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13/02/2025 10:37
Juntada de Outros documentos
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13/02/2025 10:37
Juntada de Outros documentos
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13/02/2025 10:37
Juntada de Outros documentos
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13/02/2025 10:37
Juntada de Outros documentos
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13/02/2025 10:37
Juntada de Outros documentos
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13/02/2025 10:37
Juntada de Outros documentos
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12/02/2025 15:07
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 14:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/02/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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