TJSP - 1504429-55.2022.8.26.0101
1ª instância - Setor das Execucoes Fiscais de Cacapava
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 01:16
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1504429-55.2022.8.26.0101 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - Laurita Justina Giacometti Me -
Vistos.
Há notícia de quitação do débito a fls. pela parte exequente.
Assim, pelo pagamento, julgo extinta a execução, com fundamento no art. 924, inc.
II, do CPC.
Torno sem efeito a(s) constrição(ões) patrimonial(ais) porventura determinada(s) nos autos e levada a efeito às fls., providenciando a Serventia o necessário (desbloqueio), independente de certificado o trânsito em julgado.
Ficam sustados eventuais leilões, e havendo expedição de carta precatória, solicite-se à Comarca deprecada sua devolução, independente de cumprimento, bem como comunique-se à E.
Instância Superior, na hipótese de recurso pendente.
Se requerida, homologo a desistência do prazo recursal.
Havendo arrematações pendentes, valores não levantados ou pedidos não decididos nos autos, certifique-se e abra-se vista à exequente.
No mais, se verificada a ausência de pagamento de custas e despesas processuais, determino a intimação do(a) executado(a) para que efetue o pagamento, no prazo de 60 dias, comprovando nos autos, sob pena de inscrição em dívida ativa junto à Fazenda Estadual.
Decorrido o prazo, certifique-se, expedindo-se a respectiva certidão.
PIC.
Oportunamente, arquivem-se. - ADV: GUILHERME LOPES DA COSTA MATAREZI (OAB 212964/SP) -
02/09/2025 10:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 10:25
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
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26/08/2025 11:58
Conclusos para julgamento
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09/06/2025 18:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/06/2025 16:10
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 16:09
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação - Vista dos Autos
-
08/04/2024 00:32
Suspensão do Prazo
-
15/03/2024 10:56
Expedição de Certidão.
-
06/03/2024 00:48
Certidão de Publicação Expedida
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05/03/2024 05:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/03/2024 16:29
Expedição de Certidão.
-
04/03/2024 16:25
Determinada a Manifestação do Exequente - Informar Eventual Pagamento e ou Parcelamento
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29/02/2024 16:59
Conclusos para despacho
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05/05/2023 11:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/09/2022 12:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/09/2022
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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