TJSP - 1014251-45.2024.8.26.0590
1ª instância - 04 Civel de Sao Vicente
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 01:28
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 01:24
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 17:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 14:59
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/09/2025 14:44
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
03/09/2025 14:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 12:35
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
29/08/2025 12:43
Conclusos para despacho
-
29/08/2025 12:42
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 12:19
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/08/2025 08:20
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1014251-45.2024.8.26.0590 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Celso Damas Ferreira - Hospital e Maternidade São Luiz - - Sul America Cia de Seguro Saude - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação ajuizada por Celso Damas Ferreira em face de Rede DOr São Luiz S/A e SulAmérica Companhia de Seguro Saúde S/A, para: a) DECLARAR a inexigibilidade do débito no valor de R$ 3.250,92 (três mil, duzentos e cinquenta reais e noventa e dois centavos), objeto desta demanda; b) CONDENAR a ré SulAmérica Companhia de Seguro Saúde S/A a custear integralmente o procedimento de terapia por pressão negativa prescrito ao autor, mediante pagamento direto ao hospital demandado, afastando-se qualquer cobrança ao consumidor; c) DECLARAR a quitação definitiva da dívida do autor para com a Rede DOr São Luiz S/A no que tange ao procedimento objeto desta lide. condenar o hospital Rede DOr São Luiz S/A, excluindo e abstendo-se de realizar novas cobranças ou negativação decorrente do referido procedimento em nome do autor; Em razão da sucumbência recíproca, condeno ambas as partes em metade das custas e despesas processuais.
Considerando-se o trâmite da demanda, a baixa complexidade, o dispêndio de tempo e o trabalho exercido, a ausência de dilação probatória, bem como os princípios da proporcionalidade e razoabilidade, arbitro os honorários para o advogado da parte autora em R$ 1.500,00 por apreciação equitativa, dada a base de cálculo irrisória da condenação; e para o advogado das rés fixo em 20% do proveito econômico obtido (danos morais afastados), vedada a compensação e observa a gratuidade de justiça.
P.I. - ADV: JOSE RICARDO DA SILVA CARMO (OAB 196804/SP), GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP), GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP) -
20/08/2025 07:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 14:41
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
17/07/2025 14:27
Conclusos para julgamento
-
17/07/2025 14:26
Expedição de Certidão.
-
29/06/2025 15:51
Suspensão do Prazo
-
17/06/2025 11:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 14:52
Certidão de Publicação Expedida
-
09/06/2025 11:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/06/2025 11:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/04/2025 09:11
Conclusos para despacho
-
11/04/2025 17:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2025 17:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/04/2025 09:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/04/2025 22:20
Certidão de Publicação Expedida
-
07/04/2025 01:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/04/2025 19:05
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
27/01/2025 22:41
Certidão de Publicação Expedida
-
27/01/2025 12:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/01/2025 11:35
Conclusos para despacho
-
27/01/2025 11:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/01/2025 10:08
Juntada de Outros documentos
-
24/01/2025 17:44
Juntada de Petição de Réplica
-
07/01/2025 22:41
Certidão de Publicação Expedida
-
07/01/2025 02:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/01/2025 22:13
Juntada de Outros documentos
-
18/12/2024 16:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/12/2024 16:51
Expedição de Certidão.
-
18/12/2024 16:45
Juntada de Petição de contestação
-
02/12/2024 14:07
Juntada de Mandado
-
02/12/2024 14:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/11/2024 11:12
Expedição de Mandado.
-
25/11/2024 09:57
Expedição de Certidão.
-
22/11/2024 19:13
Juntada de Petição de contestação
-
22/11/2024 02:36
Certidão de Publicação Expedida
-
20/11/2024 01:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/11/2024 19:13
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2024 13:11
Conclusos para despacho
-
19/11/2024 12:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/11/2024 23:39
Certidão de Publicação Expedida
-
18/11/2024 11:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/11/2024 09:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/11/2024 14:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/11/2024 14:25
Juntada de Ofício
-
12/11/2024 04:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/11/2024 16:44
Protocolo Juntado
-
07/11/2024 16:44
Protocolo Juntado
-
07/11/2024 16:31
Protocolo Juntado
-
07/11/2024 16:31
Protocolo Juntado
-
05/11/2024 06:12
Juntada de Certidão
-
04/11/2024 14:47
Expedição de Carta.
-
04/11/2024 11:54
Expedição de Ofício.
-
04/11/2024 11:26
Expedição de Mandado.
-
02/11/2024 00:25
Certidão de Publicação Expedida
-
01/11/2024 01:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/10/2024 21:12
Concedida a Antecipação de tutela
-
31/10/2024 18:02
Conclusos para decisão
-
31/10/2024 17:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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