TJSP - 0004588-55.2025.8.26.0008
1ª instância - 03 Civel de Tatuape
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 19:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 15:08
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
29/08/2025 03:41
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0004588-55.2025.8.26.0008 (processo principal 1001035-80.2025.8.26.0008) - Cumprimento de sentença - Repetição do Indébito - Soma Negócios e Cobraças Ltda - Central Nacional Unimed - Cooperativa Central - Vistos 1) Diante do pagamento do débito (cf. fls. 24), julgo extinto este incidente de cumprimento de sentença, nos termos do art. 924, II, do CPC.
Expeça-se mandado de levantamento em favor da exequente.
Certifique-se o trânsito em julgado, pois não há interesse recursal, à luz da preclusão lógica.
Efetuado o levantamento, arquivem-se os autos, procedendo-se à extinção no sistema.
O Mandado de Levantamento Eletrônico é preenchido de forma automática, pelo sistema informatizado, após conferência da regularidade das informações a serem prestadas pela parte.
Em cinco dias, apresente a parte exequente o formulário AUTOMATIZADO, integral e corretamente preenchido, a ser obtido no endereço eletrônico:https://forms.office.com/r/C9QQjEpAi6 A falta do correto atendimento pelo interessado e da exibição do formulário automatizado nos autos impedirá a expedição do mandado de levantamento.
Procuração com poderes para receber (fls. 4).
Fica, desde já, indeferido o desmembramento do levantamento, pois o(a) advogado(a) tem poderes para dar e receber quitação, além do dever de prestar contas daquilo que recebe. 2) Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se e intimem-se. - ADV: ALEKSANDER SILVA DE MATOS PÊGO (OAB 192705/SP), RAUL BARCELO DE SOUZA (OAB 377464/SP) -
28/08/2025 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 11:26
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
27/08/2025 13:16
Conclusos para decisão
-
26/08/2025 15:03
Conclusos para despacho
-
14/08/2025 19:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2025 04:10
Certidão de Publicação Expedida
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07/08/2025 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/08/2025 11:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/08/2025 08:24
Certidão de Publicação Expedida
-
31/07/2025 20:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2025 16:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/07/2025 15:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/07/2025 13:10
Conclusos para decisão
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16/07/2025 13:31
Conclusos para despacho
-
16/07/2025 13:31
Expedição de Certidão.
-
14/07/2025 15:30
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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