TJSP - 0003729-56.2023.8.26.0704
1ª instância - 02 Civel de Butanta
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/06/2025 03:05
Certidão de Publicação Expedida
-
24/06/2025 17:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/06/2025 16:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/06/2025 14:04
Conclusos para decisão
-
17/06/2025 10:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2025 05:37
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2025 05:36
Certidão de Publicação Expedida
-
16/06/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2025 11:56
Remetido ao DJE para Republicação
-
16/06/2025 11:45
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
02/06/2025 09:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/05/2025 23:02
Suspensão do Prazo
-
28/03/2025 14:06
Expedição de Mandado.
-
04/02/2025 10:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/01/2025 23:47
Certidão de Publicação Expedida
-
23/01/2025 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/01/2025 18:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/01/2025 10:48
Conclusos para decisão
-
20/01/2025 14:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/01/2025 01:27
Certidão de Publicação Expedida
-
14/01/2025 10:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/01/2025 09:16
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/11/2024 12:39
Juntada de Mandado
-
02/11/2024 12:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/10/2024 01:20
Certidão de Publicação Expedida
-
18/10/2024 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/10/2024 11:42
Expedição de Mandado.
-
18/10/2024 11:14
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
18/10/2024 11:11
Expedição de Certidão.
-
01/10/2024 03:08
Certidão de Publicação Expedida
-
30/09/2024 12:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/09/2024 11:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/09/2024 10:20
Conclusos para decisão
-
23/09/2024 14:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/09/2024 23:21
Certidão de Publicação Expedida
-
20/09/2024 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/09/2024 17:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/09/2024 15:24
Conclusos para decisão
-
18/09/2024 09:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2024 01:42
Certidão de Publicação Expedida
-
11/09/2024 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/09/2024 14:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/08/2024 13:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/08/2024 00:01
Certidão de Publicação Expedida
-
09/08/2024 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2024 14:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/08/2024 13:30
Conclusos para decisão
-
06/08/2024 16:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/08/2024 01:33
Certidão de Publicação Expedida
-
02/08/2024 12:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/08/2024 11:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/08/2024 11:15
Juntada de Outros documentos
-
02/08/2024 11:15
Juntada de Outros documentos
-
02/08/2024 11:15
Juntada de Outros documentos
-
02/08/2024 11:15
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
13/06/2024 10:40
Bloqueio/penhora on line
-
13/06/2024 10:04
Conclusos para decisão
-
11/06/2024 10:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2024 22:29
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2024 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/06/2024 16:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/06/2024 16:24
Conclusos para decisão
-
29/05/2024 17:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2024 04:22
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2024 05:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/05/2024 19:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/05/2024 15:39
Conclusos para decisão
-
24/05/2024 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/05/2024 23:35
Certidão de Publicação Expedida
-
17/05/2024 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/05/2024 17:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/05/2024 15:50
Conclusos para decisão
-
15/05/2024 19:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/05/2024 00:58
Certidão de Publicação Expedida
-
03/05/2024 12:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/05/2024 10:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/05/2024 09:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2024 02:19
Certidão de Publicação Expedida
-
29/04/2024 00:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/04/2024 18:54
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
26/04/2024 18:53
Expedição de Certidão.
-
01/02/2024 04:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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23/01/2024 04:29
Juntada de Certidão
-
22/01/2024 13:01
Expedição de Carta.
-
23/10/2023 12:32
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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20/10/2023 12:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/10/2023 02:19
Certidão de Publicação Expedida
-
17/10/2023 10:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/10/2023 10:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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21/08/2023 10:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/08/2023 10:29
Certidão de Publicação Expedida
-
15/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Matheus Silvestre Verissimo (OAB 231981/SP) Processo 0003729-56.2023.8.26.0704 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Sp Farma Comercial Ltda -
Vistos. 1.
Na forma do artigo 513, §2º do Código de Processo Civil, intime-se a parte executada por carta/mandado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. 2.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. 3.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. 4.
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no inc.
XI do art.2º, da Lei Estadual 14.838/12, em razão de cada diligência a ser efetuada. 5.
Na ausência das custas postais ou das despesas de diligência do Oficial de Justiça, deverá o exequente providenciar o seu recolhimento no prazo de 10 (dez) dias.
Intime-se. -
14/08/2023 00:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/08/2023 16:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/08/2023 14:35
Conclusos para decisão
-
09/08/2023 10:37
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2023
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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