TJSP - 1010424-89.2025.8.26.0590
1ª instância - 03 Civel de Sao Vicente
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 07:26
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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22/08/2025 06:35
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1010424-89.2025.8.26.0590 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Rennan Silva dos Santos -
Vistos. 1) Defiro os benefícios da gratuidade processual à parte autora. 2) No confronto entre o princípio da autocomposição dos litígios, extraído das novas disposições do novo Código de Processo Civil e o primado da duração razoável do processo, deve prevalecer esse último, à luz do seu status constitucional, alçado a uma das garantias individuais do cidadão (art. 5º, inciso LXXVIII, CF).
E, nesse passo, a experiência ordinária revela que, em ações semelhantes à que foi proposta, a conciliação, na enorme maioria dos casos, resultou fracassada por intransigência das partes, de modo a tornar prescindível e não recomendável, nessa oportunidade, a designação da audiência a que alude o art. 334, do CPC/2015, evitando-se, com isso, a prática de atos processuais inúteis, em desprestígio à efetividade da jurisdição.
Por isso, cite-se e intime-se o réu, por carta, para oferecimento de resposta, no prazo de 15 (quinze) dias, que passará a fluir da juntada aos autos do AR (art. 335, inciso III, c.c. art. 231, ambos do NCPC), consignando as demais advertências legais.
Intime-se. - ADV: CAMILA GABRIELLA DA SILVA VASCONCELLOS (OAB 447801/SP) -
15/08/2025 10:52
Juntada de Certidão
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14/08/2025 20:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/08/2025 20:09
Expedição de Carta.
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14/08/2025 20:09
Recebida a Petição Inicial
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13/08/2025 18:41
Conclusos para despacho
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13/08/2025 14:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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