TJSP - 1009286-29.2021.8.26.0590
1ª instância - 03 Civel de Sao Vicente
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 19:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/09/2025 17:21
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2025 12:22
Conclusos para despacho
-
11/09/2025 21:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/08/2025 12:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2025 01:39
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 01:34
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1009286-29.2021.8.26.0590 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Edifício 22 de Janeiro - Daniel Badue Andrade - - Natacha Ferreira de Castilho e outro -
Vistos.
Cuida-se de Execução de Título Extrajudicial interposta por Condomínio Edifício 22 de Janeiro, pretendendo o pagamento da quantia de R$ 16.134,96, para agosto de 2021, a título de despesas condominiais.
A execução foi inicialmente promovida em face de Márcia Regina de Andrade e Daniel Badue Andrade.
As partes firmaram acordo, que foi homologado em audiência realizada nos autos dos Embargos à Execução (fls. 389/390).
Decorrido o prazo para cumprimento do ajuste, o exequente foi intimado para informar sobre eventual quitação do débito.
Em seguida, o condomínio credor informou o óbito da executada Márcia, que foi substituída no polo passivo pela única herdeira, Natacha Ferreira Castilho (fls. 544).
Citada, a executada Natacha não se manifestou nos autos (fls. 572).
Na sequência, restou deferido o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros em nome dos executados, sendo efetivado o bloqueio do montante de R$ 14.163,58, em nome da coexecutada Natacha (fls. 621/625).
A coexecutada Natacha apresentou impugnação a fls. 597/608, sustentando impenhorabilidade da verba constrita, uma vez que o valor foi bloqueado da sua conta poupança e em valor inferior a 40 salários mínimos.
No mais, alegou, em síntese, que é herdeira da executada Márcia, falecida em 27/05/2024, e, portanto, não pode ser responsabilizada pelo débito anterior à partilha, pois o pagamento compete ao espólio, bem como que, em relação às dívidas posteriores à partilha, deve responder na parte que lhe coube na herança, ou seja, na proporção correspondente a 66,666%.
O condomínio credor manifestou-se a fls. 635/638. É o breve relatório.
DECIDO.
Não assiste razão à impugnante.
Primeiramente, cumpre destacar que a impugnação ao bloqueio efetuado já foi apreciada por ocasião da decisão de fls. 626.
A alegação de que não é parte legítima para suportar a demanda executiva por débitos anteriores à partilha dos bens deixados pela executada original deve ser rechaçada.
A demanda executiva foi originalmente movida em face dos titulares tabulares da unidade condominial devedora.
O condomínio credor noticiou o descumprimento da transação homologada nos autos dos Embargos à Execução sob n. 1004969-51.2022.8.26.0590 e informou o óbito da executada Márcia, e, então, requereu a alteração do polo passivo da demanda satisfativa, indicando como executada a herdeira Natacha, à luz da informação de conclusão do inventário dos bens deixados por Márcia, conforme cópia da escritura pública de inventário e adjudicação juntada a fls. 521/524.
Pelo princípio da saisine, a herança transmite-se desde logo aos herdeiros legítimos e testamentários, nos termos dispostos no artigo 1.784 do Código Civil.
Por isso, a impugnante possui legitimidade para responder pela dívida condominial, considerando-se que, com o falecimento, todos os bens, inclusive os não declarados, tramitem-se automaticamente aos herdeiros, independentemente de homologação da partilha e de seu registro.
De mais a mais, houve a adjudicação da totalidade dos bens deixados pelo falecimento de Márcia Regina Ferreira de Castilho à única herdeira, ora executada, Natacha Ferreira de Castilho.
Deste modo, tanto a impugnante como o coexecutado Daniel são proprietários da unidade autônoma e respondem solidariamente pelas obrigações oriundas desta titularidade, as quais possuem natureza propter rem, ou seja, aderem a própria coisa.
A solidariedade, nesse caso, decorre da própria lei, uma vez que admitida a responsabilização do atual proprietário do imóvel pelas despesas anteriores à aquisição, nos termos do art. 1.345, do Código Civil.
Assim, é a impugnante legitimada a figurar no polo passivo da demanda e responde pelas despesas condominiais em aberto, uma vez que são indubitavelmente obrigações que decorrem do direito de propriedade (propter rem), ficando afastada a preliminar de ilegitimidade aventada relativa ao período anterior à homologação da partilha dos bens deixados pela devedora original Márcia.
Com relação à alegação de que somente responde pelo débito exequendo na proporção de 66,666%, melhor razão não assiste à devedora.
Diante da solidariedade acima mencionada e da natureza propter rem da obrigação, há a possibilidade de cobrança da integralidade da dívida de quaisquer dos coproprietários, ressalvado o direito de regresso do condômino que pagou toda a dívida contra os demais codevedores, conforme previsto no artigo 283, doCódigo Civil.
Em suma, o credor tem direito de exigir e receber de um ou de alguns dos devedores, parcial ou totalmente, a dívida comum, e que caso o pagamento tiver sido parcial, todos os demais devedores continuam obrigados solidariamente pelo resto.
Diante do exposto e considerando tudo o mais que dos autos consta, rejeito a impugnação de fls. 597/608.
Cumpre notar que, a rejeição da impugnação não autoriza a fixação dos honorários advocatícios em favor do impugnado.
Determino à serventia tornar sem efeito a petição 640 e documentos que a acompanharam, diante do equívoco narrado a fls. 650.
Por fim, para apreciação do pedido de justiça gratuita, a executada Natacha deverá, em 15 (quinze) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho e/ou comprovantes atinentes a todas as suas fontes de renda, dos últimos 3 (três) meses, ainda que provenientes de trabalho informal; b) apresentação do relatório do Registrato, emitido pelo Banco Central do Brasil, bem como exibição dos extratos bancários de todas as contas indicadas naquele documento, dos últimos três meses, com informações completas, inclusive de eventuais investimentos, mesmo aqueles vinculados à conta corrente; c) cópia dos extratos de todos os cartões de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da íntegra da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal; e) outros documentos aptos a comprovar que sua renda é insuficiente para arcar com as despesas de seu núcleo familiar, incluindo eventuais comprovantes de gastos com saúde, moradia, etc.
Int. - ADV: JULIANA TEIXEIRA DO AMARAL (OAB 449316/SP), LUANA GUIMARÃES SANTUCCI (OAB 188112/SP), KARINA GEREMIAS GIMENEZ (OAB 269226/SP), BRUNO ALVES FELICIANO (OAB 407524/SP), VALKIRIA MONTEIRO (OAB 120953/SP) -
21/08/2025 20:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 17:41
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2025 15:22
Conclusos para despacho
-
21/08/2025 15:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2025 20:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/08/2025 20:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/08/2025 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2025 15:03
Conclusos para decisão
-
15/07/2025 16:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2025 02:12
Certidão de Publicação Expedida
-
11/07/2025 13:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/07/2025 12:13
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
11/07/2025 10:24
Conclusos para despacho
-
10/07/2025 12:45
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
07/07/2025 03:05
Certidão de Publicação Expedida
-
04/07/2025 13:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/07/2025 12:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/07/2025 10:22
Juntada de Outros documentos
-
03/07/2025 15:02
Conclusos para decisão
-
25/06/2025 09:58
Conclusos para despacho
-
25/06/2025 09:58
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 11:05
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
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12/06/2025 18:14
Determinado Novo Bloqueio/penhora on line
-
06/06/2025 15:39
Conclusos para despacho
-
05/06/2025 19:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/05/2025 20:06
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 20:06
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 20:06
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 20:06
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 20:06
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 20:06
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 20:06
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 16:04
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 14:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2025 20:37
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 19:38
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 19:38
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 19:37
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 19:37
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 19:23
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2025 12:46
Conclusos para despacho
-
20/05/2025 17:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2025 23:23
Certidão de Publicação Expedida
-
07/05/2025 13:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/05/2025 12:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/04/2025 14:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/04/2025 14:47
Juntada de Outros documentos
-
07/03/2025 11:28
Expedição de Mandado.
-
06/03/2025 09:47
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
03/03/2025 05:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/02/2025 22:17
Certidão de Publicação Expedida
-
18/02/2025 06:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/02/2025 16:59
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2025 16:28
Conclusos para despacho
-
13/02/2025 17:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/02/2025 23:17
Certidão de Publicação Expedida
-
06/02/2025 00:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/02/2025 14:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/02/2025 14:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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14/01/2025 10:43
Expedição de Certidão.
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13/01/2025 17:14
Expedição de Carta.
-
10/01/2025 14:36
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
06/01/2025 16:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/12/2024 01:25
Certidão de Publicação Expedida
-
18/12/2024 01:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/12/2024 14:39
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2024 10:09
Conclusos para despacho
-
16/12/2024 15:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2024 01:25
Certidão de Publicação Expedida
-
12/12/2024 01:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/12/2024 19:19
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2024 16:26
Conclusos para despacho
-
11/12/2024 15:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2024 21:12
Certidão de Publicação Expedida
-
06/12/2024 00:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/12/2024 14:16
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2024 23:34
Conclusos para despacho
-
04/12/2024 23:33
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
25/07/2024 16:53
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
-
25/07/2024 16:51
Expedição de Certidão.
-
24/07/2024 22:23
Certidão de Publicação Expedida
-
24/07/2024 01:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/07/2024 17:07
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/07/2024 17:01
Juntada de Ofício
-
23/07/2024 17:01
Juntada de Outros documentos
-
14/12/2023 14:08
Arquivado Provisoriamente
-
14/12/2023 14:08
Expedição de Certidão.
-
14/12/2023 14:06
Expedição de Certidão.
-
08/12/2023 01:41
Certidão de Publicação Expedida
-
07/12/2023 01:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/12/2023 17:23
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2023 16:49
Conclusos para despacho
-
05/12/2023 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/11/2023 01:48
Certidão de Publicação Expedida
-
16/11/2023 13:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/11/2023 13:22
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/11/2023 03:41
Certidão de Publicação Expedida
-
13/11/2023 01:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/11/2023 14:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/11/2023 14:11
Juntada de Outros documentos
-
07/11/2023 12:08
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
07/11/2023 05:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/09/2023 01:52
Certidão de Publicação Expedida
-
21/09/2023 06:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/09/2023 22:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/09/2023 22:16
Juntada de Outros documentos
-
15/09/2023 16:58
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
15/09/2023 16:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2023 01:45
Certidão de Publicação Expedida
-
17/08/2023 01:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/08/2023 18:00
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/08/2023 17:59
Juntada de Outros documentos
-
14/08/2023 15:05
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
12/08/2023 22:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2023 01:41
Certidão de Publicação Expedida
-
21/07/2023 01:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/07/2023 22:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/07/2023 22:26
Juntada de Outros documentos
-
19/07/2023 10:24
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
18/07/2023 16:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2023 01:43
Certidão de Publicação Expedida
-
10/07/2023 21:13
Juntada de Outros documentos
-
10/07/2023 09:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/07/2023 09:13
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
-
07/07/2023 16:08
Expedição de Certidão.
-
07/07/2023 10:58
Conclusos para despacho
-
07/07/2023 06:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2023 05:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/07/2023 01:39
Certidão de Publicação Expedida
-
05/07/2023 06:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/07/2023 18:37
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2023 12:00
Conclusos para despacho
-
04/07/2023 11:59
Expedição de Certidão.
-
30/05/2023 01:46
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2023 12:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2023 11:38
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/05/2023 11:37
Juntada de Outros documentos
-
25/05/2023 11:11
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
24/05/2023 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/05/2023 01:42
Certidão de Publicação Expedida
-
28/04/2023 17:51
Juntada de Outros documentos
-
28/04/2023 00:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/04/2023 13:56
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2023 11:23
Conclusos para despacho
-
26/04/2023 14:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/04/2023 01:40
Certidão de Publicação Expedida
-
14/04/2023 06:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/04/2023 13:49
Proferido despacho de mero expediente
-
13/04/2023 10:26
Conclusos para despacho
-
12/04/2023 18:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2023 01:44
Certidão de Publicação Expedida
-
24/03/2023 17:29
Juntada de Outros documentos
-
24/03/2023 06:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/03/2023 18:03
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2023 16:27
Conclusos para despacho
-
23/03/2023 14:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/03/2023 01:40
Certidão de Publicação Expedida
-
21/03/2023 06:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/03/2023 13:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/03/2023 13:54
Juntada de Ofício
-
20/03/2023 13:54
Juntada de Outros documentos
-
08/03/2023 11:27
Juntada de Outros documentos
-
07/03/2023 18:52
Expedição de Ofício.
-
03/03/2023 01:43
Certidão de Publicação Expedida
-
02/03/2023 13:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/03/2023 12:39
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2023 17:09
Conclusos para despacho
-
28/02/2023 17:09
Expedição de Certidão.
-
28/02/2023 17:05
Juntada de Outros documentos
-
28/02/2023 17:05
Juntada de Outros documentos
-
08/12/2022 10:49
Juntada de Outros documentos
-
08/12/2022 01:45
Certidão de Publicação Expedida
-
07/12/2022 12:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/12/2022 11:25
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2022 09:48
Conclusos para decisão
-
07/12/2022 09:47
Expedição de Certidão.
-
07/12/2022 09:39
Juntada de Outros documentos
-
07/12/2022 09:39
Juntada de Outros documentos
-
07/12/2022 01:40
Certidão de Publicação Expedida
-
05/12/2022 12:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/12/2022 11:36
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2022 21:38
Conclusos para despacho
-
02/12/2022 21:37
Expedição de Certidão.
-
02/12/2022 21:28
Expedição de Certidão.
-
02/12/2022 21:08
Juntada de Outros documentos
-
29/11/2022 01:41
Certidão de Publicação Expedida
-
28/11/2022 00:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/11/2022 17:45
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2022 12:57
Conclusos para despacho
-
24/11/2022 18:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/10/2022 01:44
Certidão de Publicação Expedida
-
25/10/2022 12:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/10/2022 10:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/10/2022 10:38
Juntada de Outros documentos
-
25/10/2022 10:38
Juntada de Outros documentos
-
24/10/2022 01:42
Certidão de Publicação Expedida
-
21/10/2022 05:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/10/2022 14:58
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2022 11:04
Conclusos para despacho
-
19/10/2022 15:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/10/2022 01:40
Certidão de Publicação Expedida
-
07/10/2022 10:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/10/2022 09:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/10/2022 09:10
Juntada de Outros documentos
-
07/10/2022 09:09
Juntada de Outros documentos
-
21/09/2022 01:43
Certidão de Publicação Expedida
-
20/09/2022 17:19
Juntada de Outros documentos
-
20/09/2022 17:18
Juntada de Outros documentos
-
20/09/2022 17:18
Juntada de Outros documentos
-
20/09/2022 00:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/09/2022 16:06
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2022 01:43
Certidão de Publicação Expedida
-
16/09/2022 11:36
Conclusos para despacho
-
16/09/2022 11:33
Juntada de Ofício
-
16/09/2022 11:33
Juntada de Outros documentos
-
16/09/2022 06:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/09/2022 01:39
Certidão de Publicação Expedida
-
15/09/2022 16:01
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2022 10:26
Conclusos para despacho
-
15/09/2022 01:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/09/2022 18:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/09/2022 14:05
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/09/2022 13:03
Juntada de Outros documentos
-
13/09/2022 02:41
Certidão de Publicação Expedida
-
12/09/2022 01:39
Certidão de Publicação Expedida
-
12/09/2022 01:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/09/2022 14:47
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2022 13:50
Conclusos para despacho
-
09/09/2022 13:48
Juntada de Ofício
-
09/09/2022 13:48
Juntada de Outros documentos
-
09/09/2022 00:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2022 15:00
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/09/2022 14:58
Juntada de Ofício
-
08/09/2022 14:58
Juntada de Outros documentos
-
30/08/2022 11:39
Juntada de Outros documentos
-
30/08/2022 01:53
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2022 13:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2022 12:38
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2022 10:55
Conclusos para despacho
-
26/08/2022 14:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2022 14:16
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/08/2022 01:46
Certidão de Publicação Expedida
-
16/08/2022 12:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/08/2022 11:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/08/2022 11:54
Juntada de Ofício
-
16/08/2022 11:54
Juntada de Outros documentos
-
15/08/2022 01:41
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2022 01:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/08/2022 14:40
Proferido despacho de mero expediente
-
11/08/2022 09:34
Conclusos para despacho
-
10/08/2022 16:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/08/2022 13:42
Expedição de Carta.
-
09/08/2022 01:41
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2022 01:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/08/2022 17:28
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2022 12:05
Conclusos para decisão
-
04/08/2022 18:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/08/2022 09:57
Juntada de Outros documentos
-
01/08/2022 16:45
Juntada de Outros documentos
-
01/08/2022 16:45
Juntada de Outros documentos
-
29/07/2022 01:41
Certidão de Publicação Expedida
-
28/07/2022 06:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/07/2022 16:44
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2022 12:48
Conclusos para despacho
-
26/07/2022 18:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2022 01:42
Certidão de Publicação Expedida
-
13/07/2022 01:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/07/2022 17:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/07/2022 16:29
Conclusos para despacho
-
07/07/2022 14:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2022 01:47
Certidão de Publicação Expedida
-
24/06/2022 06:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/06/2022 17:46
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2022 09:24
Conclusos para despacho
-
22/06/2022 22:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2022 02:47
Certidão de Publicação Expedida
-
08/06/2022 01:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/06/2022 14:52
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2022 13:49
Conclusos para decisão
-
07/06/2022 13:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2022 01:44
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2022 01:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/05/2022 18:14
Juntada de Outros documentos
-
26/05/2022 18:14
Juntada de Outros documentos
-
26/05/2022 17:43
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2022 17:25
Conclusos para decisão
-
26/05/2022 11:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/05/2022 01:52
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2022 13:47
Expedição de Certidão.
-
24/05/2022 12:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/05/2022 10:59
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2022 10:48
Conclusos para decisão
-
24/05/2022 02:15
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2022 19:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2022 01:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/05/2022 18:09
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/05/2022 18:07
Juntada de Outros documentos
-
17/05/2022 14:05
Bloqueio/penhora on line
-
17/05/2022 13:49
Conclusos para decisão
-
17/05/2022 12:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/04/2022 14:12
Juntada de Outros documentos
-
12/04/2022 01:48
Certidão de Publicação Expedida
-
12/04/2022 01:44
Certidão de Publicação Expedida
-
11/04/2022 13:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/04/2022 12:37
Determinado o Desbloqueio/Penhora on line
-
11/04/2022 09:15
Conclusos para decisão
-
11/04/2022 01:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/04/2022 21:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/04/2022 16:37
Decisão
-
08/04/2022 10:15
Conclusos para decisão
-
07/04/2022 20:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/03/2022 01:52
Certidão de Publicação Expedida
-
22/03/2022 13:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/03/2022 13:31
Juntada de Outros documentos
-
22/03/2022 12:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/03/2022 12:51
Expedição de Certidão.
-
22/03/2022 11:52
Juntada de Outros documentos
-
21/03/2022 01:52
Certidão de Publicação Expedida
-
18/03/2022 13:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/03/2022 12:40
Proferido Despacho
-
17/03/2022 12:51
Conclusos para decisão
-
17/03/2022 12:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/03/2022 01:48
Certidão de Publicação Expedida
-
03/03/2022 01:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/03/2022 15:59
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/02/2022 02:57
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/01/2022 18:55
Expedição de Carta.
-
26/01/2022 10:51
Bloqueio/penhora on line
-
26/01/2022 10:01
Conclusos para despacho
-
25/01/2022 19:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/11/2021 01:48
Certidão de Publicação Expedida
-
24/11/2021 01:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/11/2021 17:37
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2021 17:18
Conclusos para decisão
-
23/11/2021 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/11/2021 01:47
Certidão de Publicação Expedida
-
15/11/2021 01:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/11/2021 16:06
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/10/2021 01:52
Certidão de Publicação Expedida
-
19/10/2021 02:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/10/2021 16:48
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2021 14:19
Conclusos para decisão
-
18/10/2021 11:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/10/2021 04:52
Certidão de Publicação Expedida
-
14/10/2021 13:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/10/2021 14:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/10/2021 02:54
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/10/2021 20:55
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/09/2021 01:49
Certidão de Publicação Expedida
-
23/09/2021 13:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/09/2021 16:15
Expedição de Carta.
-
22/09/2021 16:15
Expedição de Carta.
-
22/09/2021 16:15
Decisão
-
22/09/2021 14:27
Conclusos para decisão
-
22/09/2021 13:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2021 01:50
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2021 01:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2021 15:42
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
-
01/09/2021 15:10
Expedição de Certidão.
-
01/09/2021 14:31
Conclusos para decisão
-
30/08/2021 19:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2021
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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