TJSP - 1004763-68.2024.8.26.0363
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel e Criminal de Moji Mirim
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 18:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/09/2025 16:02
Trânsito em Julgado às partes
-
15/09/2025 08:50
Conclusos para decisão
-
13/09/2025 01:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2025 01:22
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1004763-68.2024.8.26.0363 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Eliane Cristina Silva Jesus Sette - CLARO S/A - - Acerto Cobranca e Informacoes Cadastrais S.a. - Vista dos autos ao autor: manifestar/ tomar ciência, em 5 dias, sobre o cumprimento da obrigação de fazer pelo requerido. - ADV: CARLOS SALLES DOS SANTOS JUNIOR (OAB 123770/SP), ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE), ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 354990/SP), AMANDA VENTURA ARAUJO (OAB 159785/MG), PAOLA CARVALHO VIDAL STEELE (OAB 231176/RJ) -
04/09/2025 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 10:21
Ato ordinatório
-
03/09/2025 16:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 02:26
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1004763-68.2024.8.26.0363 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Eliane Cristina Silva Jesus Sette - CLARO S/A - - Acerto Cobranca e Informacoes Cadastrais S.a. -
Vistos.
Recebo os embargos para discussão.
No mérito, nada a declarar.
A contradição justificadora da interposição dos embargos declaratórios há de ser aquela revelada entre as premissas que compõem o raciocínio ou entre estas e a conclusão do decisum e não aquela decorrente da divergência entre a pretensão e o posicionamento adotado pelo julgador.
Inexistentes, assim, alegadas contradição e omissão, devem ser rejeitados os embargos declaratórios.
Além disso, o juiz não está obrigado a responder a todas as alegações das partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para fundar decisão, nem se obriga a ater-se aos fundamentos indicados por elas e tampouco a responder um a um todos os seus argumentos (RJTJESP 115/207).
Devendo-se anotar, neste diapasão, que a lei de regência é a 9.099/95, sendo o CPC apenas supletivo, aplicando-se, pois, em sede de Juizado Especial Cível, de maneira absolutamente restritiva, não havendo, portanto, a incidência do art. 489, par. primeiro, IV, na espécie, prevalecendo a inteligência do art. 38 da lei mencionada.
De qualquer forma, a pretensão da requerente de que haja pronunciamento judicial que vai além de seu pedido é de todo ilegal, sendo que a análise da questão, ora apresentada nestes embargos, só poderia ser incidental, como efetivamente foi, como era de rigor.
Deste modo, permanece a decisão tal como lançada.
Intime-se. - ADV: CARLOS SALLES DOS SANTOS JUNIOR (OAB 123770/SP), ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE), ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 354990/SP), AMANDA VENTURA ARAUJO (OAB 159785/MG), PAOLA CARVALHO VIDAL STEELE (OAB 231176/RJ) -
29/08/2025 10:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 09:43
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
27/08/2025 08:49
Conclusos para decisão
-
27/08/2025 08:47
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 12:21
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
19/08/2025 06:36
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2025 18:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/08/2025 17:15
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
06/08/2025 09:15
Conclusos para julgamento
-
06/08/2025 09:14
Expedição de Certidão.
-
05/08/2025 13:08
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
05/08/2025 10:08
Audiência Realizada Inexitosa
-
05/08/2025 09:38
Expedição de Certidão.
-
05/08/2025 04:28
Juntada de Petição de Réplica
-
04/08/2025 17:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2025 05:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/04/2025 10:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2025 09:58
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
-
03/04/2025 01:00
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 01:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2025 13:53
Ato ordinatório
-
01/04/2025 12:06
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
01/04/2025 12:01
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para 05/08/2025 09:40:00, Centro Jud. de Solução de Conf.
-
20/03/2025 11:09
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
-
20/02/2025 14:45
Expedição de Certidão.
-
06/12/2024 22:49
Certidão de Publicação Expedida
-
06/12/2024 13:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/12/2024 12:14
Ato ordinatório
-
06/12/2024 12:11
Expedição de Certidão.
-
06/12/2024 01:20
Juntada de Petição de contestação
-
27/11/2024 11:17
Juntada de Petição de contestação
-
21/11/2024 10:57
Não confirmada a citação eletrônica
-
14/11/2024 00:54
Certidão de Publicação Expedida
-
13/11/2024 09:43
Expedição de Certidão.
-
13/11/2024 09:43
Expedição de Certidão.
-
13/11/2024 09:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/11/2024 08:18
Expedição de Mandado.
-
13/11/2024 08:18
Expedição de Mandado.
-
13/11/2024 07:44
Recebida a Petição Inicial
-
12/11/2024 10:52
Conclusos para despacho
-
11/11/2024 22:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/11/2024 23:57
Certidão de Publicação Expedida
-
05/11/2024 10:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/11/2024 10:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/11/2024 12:10
Conclusos para despacho
-
02/11/2024 11:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/10/2024 23:59
Certidão de Publicação Expedida
-
31/10/2024 10:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/10/2024 09:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/10/2024 07:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/10/2024 12:10
Conclusos para despacho
-
26/10/2024 01:30
Certidão de Publicação Expedida
-
25/10/2024 00:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/10/2024 16:32
Determinada a emenda à inicial
-
24/10/2024 14:17
Conclusos para despacho
-
24/10/2024 13:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2024
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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