TJSP - 1081997-52.2025.8.26.0053
1ª instância - 05 Vara do Juizado Esp. da Fazenda Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 01:55
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 19:06
Juntada de Outros documentos
-
05/09/2025 16:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/09/2025 14:13
Suscitado Conflito de Competência
-
28/08/2025 16:24
Conclusos para despacho
-
26/08/2025 15:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 11:14
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1081997-52.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Revisão de Tutela Antecipada Antecedente - Jose Vieira de Carvalho - Isto posto, JULGO EXTINTA a presente demanda sem resolução de mérito, com fulcro no art. 51, II, da Lei 9.099/95.
Sem custas e honorários advocatícios, na forma do artigo 54 da Lei nº 9.099/95.
Não havendo interposição de recurso inominado, com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
O peticionamento DEVERÁ ser categorizado corretamente como "RECURSO INOMINADO", ficando o advogado ciente de que o peticionamento no sistema SAJ de forma aleatória ou classificada como "petição intermediária" causará tumulto nos fluxos digitais, comprometerá os serviços afetos à Serventia e ocasionará indevido óbice à celeridade processual, ao princípio constitucional do tempo razoável do processo.
P.R.C. - ADV: RENATO MELO DE OLIVEIRA (OAB 240516/SP) -
25/08/2025 12:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 11:15
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência de Pressupostos Processuais
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25/08/2025 11:07
Conclusos para julgamento
-
22/08/2025 10:12
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
22/08/2025 10:12
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
22/08/2025 08:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
22/08/2025 08:32
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 07:21
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/08/2025 11:42
Declarada incompetência
-
18/08/2025 11:07
Conclusos para decisão
-
18/08/2025 11:04
Expedição de Certidão.
-
18/08/2025 10:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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