TJSP - 1001333-87.2025.8.26.0294
1ª instância - 02 Cumulativa de Jacupiranga
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 20:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 02:54
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001333-87.2025.8.26.0294 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito de Livre Admissão Campos Gerais - Sicredi Campos Gerais - Após o recolhimento da taxa postal, CITEM-SE os executados, por carta (AR-Digital), para que no prazo de 03 (três) dias efetuem o pagamento da dívida (art. 829, CPC).
Fixo os honorários advocatícios em 10% do valor do débito, para o caso de pronto pagamento.
Anote-se que, havendo o integral pagamento da dívida no prazo fixado no mandado/carta de citação, a verba honorária será reduzida pela metade (art. 827, §1º, do CPC).
Consigne-se que, no prazo de 15 (quinze) dias, o devedor poderá oferecer embargos, desde que por meio de ADVOGADO ou, reconhecendo o crédito do exequente e mediante depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de 1% (um por cento) ao mês (art. 916 do CPC).
Em caso de frustração da citação postal, fica desde já deferida a conversão para cumprimento por mandado judicial, autorizando-se ao Sr.
Oficial de Justiça a aplicar o art. 212, §2º do CPC, se necessário.
No caso de expedição de mandado, assim que a exequente comprovar o recolhimento das despesas da diligencia do oficial de justiça, independentemente de nova ordem, expeça-se folha de rosto e encaminhe-se à Central de Mandados, ficando desde já deferido ao Sr.
Oficial de Justiça a aplicação do artigo 212, parágrafo segundo do Código de Processo Civil, caso necessário.
Decorrido o prazo legal sem pagamento e sem apresentação de embargos, manifeste-se o exequente, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, quanto ao prosseguimento do feito.
CUMPRA-SE na forma e sob as penas da lei.
A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta ou mandado, inclusive para uso nas RAJs e na Central de Mandados Compartilhada, quando cabível.
Intime-se. - ADV: ARLI PINTO DA SILVA (OAB 405141/SP) -
20/08/2025 10:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/08/2025 10:08
Recebida a Petição Inicial
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19/08/2025 16:56
Conclusos para decisão
-
19/08/2025 16:44
Expedição de Certidão.
-
21/07/2025 17:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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