TJSP - 1001344-24.2024.8.26.0142
1ª instância - Vara Unica de Colina
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 06:05
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001344-24.2024.8.26.0142 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Cristiane Augusta Genovez Cardoso - Banco Mercantil do Brasil S.A. -
Vistos.
Cumpra-se o v. acórdão.
Custas e despesas pela parte sucumbente, observado os termos do art. 1.098, §5º, NSCGJ, que prevê que, "Nos casos de gratuidade da justiça, o recolhimento da taxa judiciária correspondente à parte a quem foi concedido o benefício, será realizado pelo vencido, salvo se também for beneficiário da gratuidade, antes do arquivamento dos autos, sob pena de adoção das providências indicadas nos parágrafos anteriores".
Em caso de não recolhimento em 15 dias, expeça-se certidão de inscrição em dívida ativa.
Havendo depósito voluntário nos autos, expeça-se MLE (Mandado de Levantamento Eletrônico) em favor da parte credora.
Previamente, e acaso ainda não tenha sido providenciado, deve o causídico proceder ao preenchimento do formulário disponibilizado no seguinte endereço eletrônico, em 05 dias - http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais - (ORIENTAÇÕES GERAIS - Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico).
No mais, se houver condenação a ser executada, cabe à parte interessada requerer, através do peticionamento eletrônico, eventual cumprimento de sentença (incidente processual em apartado, com numeração própria e vinculada a este processo).
Para tanto, o I.
Advogado deverá acessar o e-SAJ, escolher a opção "Petição Intermediária de 1º Grau", na categoria de "Execução de Sentença", escolhendo-se o tipo de petição pertinente (Cumprimento de Sentença, Cumprimento Provisório de Sentença, Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública).
O cumprimento de sentença deverá ser instruído com as cópias necessárias acaso o feito principal não seja digital (petição, procurações inclusive a outorgada pela parte devedora, visando a intimação através de seu advogado(a), deferimento da gratuidade processual, se o caso, contestação, sentença, eventual acórdão, certidão de trânsito em julgado, demonstrativo do débito atualizado e outras peças processuais que se fizerem necessárias).
Cabe à parte interessada comprovar no incidente processual o advogado que representou a parte vencida, visando sua intimação para pagamento da quantia.
Se alguma das partes foi representada por advogado nomeado pela assistência judiciária, expeça-se certidão de honorários, conforme previsto em tabela própria.
Diante do exposto, arquivem-se estes autos, anotando-se na movimentação unitária o trânsito em julgado.
Intime-se. - ADV: LUIZ GASTAO DE OLIVEIRA ROCHA (OAB 35365/SP), ALEXANDRE BORGES LEITE (OAB 213111/SP), MICHELE RODRIGUES QUEIROZ (OAB 313355/SP) -
25/08/2025 13:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 12:18
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2025 09:36
Conclusos para despacho
-
21/08/2025 16:14
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
23/05/2025 13:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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23/05/2025 13:21
Expedição de Certidão.
-
03/05/2025 05:00
Suspensão do Prazo
-
30/04/2025 19:50
Juntada de Petição de Contra-razões
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02/04/2025 22:17
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 13:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/04/2025 12:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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01/04/2025 16:42
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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18/03/2025 03:00
Certidão de Publicação Expedida
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17/03/2025 09:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/03/2025 08:02
Julgada improcedente a ação
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18/02/2025 15:28
Conclusos para julgamento
-
18/02/2025 15:02
Juntada de Petição de Réplica
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29/01/2025 22:09
Certidão de Publicação Expedida
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29/01/2025 10:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/01/2025 09:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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29/01/2025 09:53
Expedição de Certidão.
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28/01/2025 23:22
Juntada de Petição de contestação
-
07/12/2024 07:55
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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22/11/2024 07:01
Juntada de Certidão
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22/11/2024 02:26
Certidão de Publicação Expedida
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21/11/2024 16:43
Expedição de Carta.
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21/11/2024 10:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/11/2024 10:37
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2024 10:02
Expedição de Certidão.
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21/11/2024 09:17
Conclusos para despacho
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19/11/2024 16:46
Expedição de Mandado.
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08/10/2024 22:03
Certidão de Publicação Expedida
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08/10/2024 05:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/10/2024 17:25
Não Concedida a Medida Liminar
-
07/10/2024 11:53
Conclusos para decisão
-
04/10/2024 18:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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