TJSP - 1080211-70.2025.8.26.0053
1ª instância - 05 Vara do Juizado Esp. da Fazenda Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 14:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
29/08/2025 10:18
Juntada de Petição de Contra-razões
-
28/08/2025 07:56
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1080211-70.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Equivalência salarial - Lilian Maria Seixas Toledo -
Vistos.
Sendo a ré dispensada do preparo recursal, conforme art. 1007, §1ºdo CPC, e certificada a tempestividade, RECEBO o recurso interposto em seus regulares efeitos.
Intime-se a parte contrária para contrarrazões (para facilitar os trabalhos da Serventia, deverá a parte nomear a sua petição no cadastramento como "contrarrazões").
Após, remetam-se os autos ao Colégio Recursal com as anotações necessárias.
Intimem-se. - ADV: GUILHERME DOS SANTOS MORAIS (OAB 442627/SP) -
27/08/2025 06:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 12:50
Recebido o recurso
-
26/08/2025 11:47
Conclusos para despacho
-
26/08/2025 11:41
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 11:31
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 07:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1080211-70.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Equivalência salarial - Lilian Maria Seixas Toledo - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de determinar: (i) a inclusão na base de cálculo do quinquênio do PISO SALARIAL DOCENTE, com os devidos reflexos, apostilando-se; (ii) condenar a ré ao pagamento de todas as diferenças apuradas e não pagas, vencidas e vincendas a esse título, acrescidas de juros e correção monetária, respeitada a prescrição quinquenal.
Considerando que a citação é posterior à EC 113/2021, até a citação deverá ser aplicado como índice de correção monetária o IPCAe e, após a citação exclusivamente a taxa SELIC.
A correção monetária tem como termo inicial a competência em que a verba deveria ter sido paga.
Sem custas e honorários advocatícios, na forma do artigo 54 da Lei nº 9.099/95.
Não havendo interposição de recurso inominado, com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. - ADV: GUILHERME DOS SANTOS MORAIS (OAB 442627/SP) -
25/08/2025 12:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 11:12
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 11:11
Julgada Procedente a Ação
-
22/08/2025 11:48
Conclusos para julgamento
-
21/08/2025 19:49
Juntada de Petição de contestação
-
21/08/2025 12:14
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 13:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 13:06
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 13:06
Expedição de Mandado.
-
20/08/2025 13:06
Determinada a citação
-
20/08/2025 10:49
Conclusos para despacho
-
13/08/2025 19:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1009254-63.2021.8.26.0286
Laiza Mirelle Teixeira
Vip Gsa Viagens e Turismo LTDA - ME
Advogado: Felipe Savi
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/12/2021 17:18
Processo nº 0040437-74.2023.8.26.0100
Sandra Mara Zimberkinop
Banco Losango S.A. Banco Multiplo
Advogado: Fernando Makino de Medeiros
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 09/04/2021 20:58
Processo nº 1035499-64.2019.8.26.0001
Itau Unibanco SA
Espolio Regina Sena Dias
Advogado: Julio Jose Chagas
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/10/2021 13:33
Processo nº 4015010-36.2025.8.26.0100
Banco do Brasil S/A
Vlademir Pascola Sgrignoli
Advogado: Marcela Oliveira Ferreira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/08/2025 15:18
Processo nº 1013527-97.2024.8.26.0248
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Thaiany Santos Meteli de Matos
Advogado: Flavio Neves Costa
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/11/2024 12:33