TJSP - 1019823-32.2025.8.26.0562
1ª instância - 01 Familia Sucessoes de Santos
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 11:30
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 01:24
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1019823-32.2025.8.26.0562 - Abertura, Registro e Cumprimento de Testamento - Administração de herança - Leonardo Cendon Orefice - - Rodrigo Cendon Orefice - - Luciana Hartmann Paolillo Cendon - - Luiz Antonio Paolillo Cendon Junior - - Luiz Alexandre Hartmann Paolillo Cendon - - Rosana Hartmann Paolillo Cendon - - Luiz Ricardo Hartmann Paolillo Cendon -
Vistos.
LEONARDO CENDON OREFICE, RODRIGO CENDON OREFICE, LUCIANA HARTMANN PAOLILLO CENDON, LUIZ ANTONIO PAOLILLO CENDON JUNIOR, LUIZ ALEXANDRE HARTMANN PAOLILLO CENDON, ROSANA HARTMANN PAOLILLO CENDON, e LUIZ RICARDO HARTMANN PAOLILLO CENDON requereram a ABERTURA E DECRETAÇÃO DE CADUCIDADE DO TESTAMENTO PÚBLICO deixado por EDDA APPARECIDA PAOLILLO CENDON, sob o argumento de que os beneficiários faleceram antes da testadora.
Trouxeram aos autos os documentos de fls. 27/33 e 39/40.
O Ministério Público opinou pela procedência do pedido (fls. 45). É o breve relatório.
Fundamento e decido.
As argumentações expostas pelos requerentes, bem ainda a documentação ofertada, especialmente as certidões de óbito dos legatários, LUIZ ANTONIO PAOLILLO CENDON e EDDA MARIA PAOLILLO CENDON OREFICE, pré-mortos, permitem concluir pela inexistência de motivo para a subsistência do testamento por caducidade.
Feitas estas considerações, patente a caducidade, a ineficácia por causa ulterior, do testamento público (fls. 10/13), outorgado por EDDA APPARECIDA PAOLILLO CENDON aos seus filhos, únicos legatários, LUIZ ANTONIO PAOLILLO CENDON e EDDA MARIA PAOLILLO CENDON OREFICE, falecidos antes da testadora, pois no caso, não consta no testamento cláusula de substituição dos legatários, tampouco disposição que contemple os descendentes dos filhos como beneficiários dos legados.
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido e, com apoio no artigo 1.939, V, do Código Civil, DECLARO CADUCO e INEFICAZ o testamento público (fls. 27/30), outorgado por EDDA APPARECIDA PAOLILLO CENDON.
Nos termos do provimento CGJ nº 37/2016 que alterou o item 129, do Capítulo XIV, das NSCGJ esta sentença servirá como autorização para realização de inventário e partilha extrajudicial, por escritura pública, desde que todos os interessados sejam maiores, capazes e concordes.
Custas recolhidas às fls. 34/35.
Oportunamente, com o trânsito em julgado da presente sentença, arquivem-se os presentes autos, com as anotações e comunicações de praxe.
Ciência ao Ministério Público.
P.R.I. - ADV: FABIO DE AQUINO FREIRE (OAB 297760/SP), FABIO DE AQUINO FREIRE (OAB 297760/SP), FABIO DE AQUINO FREIRE (OAB 297760/SP), FABIO DE AQUINO FREIRE (OAB 297760/SP), FABIO DE AQUINO FREIRE (OAB 297760/SP), FABIO DE AQUINO FREIRE (OAB 297760/SP), FABIO DE AQUINO FREIRE (OAB 297760/SP) -
27/08/2025 13:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/08/2025 13:21
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 13:21
Julgada Procedente a Ação
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27/08/2025 05:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/08/2025 16:52
Conclusos para julgamento
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26/08/2025 16:22
Julgada Procedente a Ação
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26/08/2025 16:18
Conclusos para julgamento
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26/08/2025 14:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/08/2025 12:33
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 12:32
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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26/08/2025 10:54
Certidão de Publicação Expedida
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25/08/2025 16:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/08/2025 13:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 12:45
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2025 17:25
Conclusos para despacho
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22/08/2025 16:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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