TJSP - 0000698-31.2024.8.26.0142
1ª instância - Vara Unica de Colina
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 11:30
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
03/09/2025 08:25
Juntada de Outros documentos
-
02/09/2025 06:12
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0000698-31.2024.8.26.0142 (processo principal 1002153-87.2019.8.26.0142) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Luiz Rodolfo Brubi da Silveira - SÃO FRANCISCO SISTEMAS DE SAÚDE SOCIEDADE EMPRESÁRIA LIMITADA -
Vistos.
A parte exequente informou que houve a satisfação da obrigação, dando quitação e requerendo a extinção do feito.
Considerando que o adimplemento é causa extintiva da obrigação, DECLARO EXTINTA(O) a(o) presente execução/cumprimento de sentença e o faço com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil.
Inexistindo interesse recursal, esta decisão transita em julgado na data em que foi proferida.
Certifique-se, sem a baixa do processo.
Conforme artigo 4º da Lei nº 11.608/2003, com a redação dada pela Lei nº. 17.785/2023, é devida a taxa judiciária de 2% (dois por cento) sobre o valor da causa no momento da distribuição da execução de título extrajudicial (inc.
III) ou 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito, por ocasião da instauração da fase de cumprimento de sentença (IV), observado o valor mínimo de 5 UFESPs.
Destarte, com a nova previsão legislativa, o recolhimento da taxa judiciária ocorre da seguinte maneira: a) Execução de Título Extrajudicial: peticionado até 02/01/2024- Corresponderá aos recolhimentos de: a) 1% (um por cento) sobre o valor da causa, no momento da distribuição, observado o valor mínimo de 5 UFESPs e o máximo de 3.000 UFESPs; b) 1% (um por cento) sobre o valor da satisfação, observado o valor mínimo de 5 UFESPs e o máximo de 3.000 UFESPs.
Peticionado a partir de 03/01/2024- 2% (dois por cento) sobre o valor da causa, no momento da distribuição, observado o valor mínimo de 5 UFESPs e o máximo de 3.000 UFESPs. b) Cumprimento de Sentença nos próprios autos ou como incidente apartado: peticionado até 02/01/2024- Não há previsão na instauração, aplicando apenas 1% (um por cento) sobre o valor da satisfação.
Peticionado a partir de 03/01/2024- 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito, quando do início da fase de cumprimento de sentença (sempre observado o valor mínimo de 5 e máximo de 3.000 UFESPs). c) Distribuição do cumprimento de sentença (título formado em juízo ou órgão jurisdicional distinto, inclusive a sentença arbitral, habilitação de ação civil pública etc.): peticionado até 02/01/2024- Corresponderá aos recolhimentos de: 1% (um por cento) sobre o valor da causa, no momento da distribuição, observado o valor mínimo de 5 UFESPs e o máximo de 3.000 UFESPs; 1% (um por cento) sobre o valor da satisfação (Item 6), observado o valor mínimo de 5 UFESPs e o máximo de 3.000 UFESPs.
Peticionado a partir de 03/01/2024- 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito, quando da distribuição do pedido de cumprimento de sentença, observado o valor mínimo de 5 UFESPs e o máximo de 3.000 UFESPs.
Considerando que o dever de recolher as custas finais, acaso não recolhidas inicialmente, é de quem deu causa ao ajuizamento da execução ou cumprimento de sentença, na pessoa do advogado (quando constituído), ou mediante carta AR como diligência do Juízo (quando não houver representação nos autos) fica a parte executada intimada para pagamento (a ser realizado na guia DARE-SP, código 230-6) no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de, em não o fazendo, ser expedida certidão para fins de inscrição na dívida ativa.
Decorrido o prazo sem o devido recolhimento, expeça-se a certidão.
Eventual baixa nos órgãos de proteção ao crédito é medida que incumbe à parte interessada e independe de intervenção do Poder Judiciário.
Providencie-se o desbloqueio da quantia constrita pelo Sisbajud.
Oportunamente, anote-se na movimentação unitária a extinção e o arquivamento definitivo, que ora determino.
P.
I.
C. - ADV: FABIANO HENRIQUE INAMONICO (OAB 276634/SP), ANDRE MENESCAL GUEDES (OAB 324495/SP) -
01/09/2025 15:53
Juntada de Outros documentos
-
01/09/2025 15:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 15:05
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
28/08/2025 12:05
Conclusos para decisão
-
28/08/2025 10:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 09:31
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0000698-31.2024.8.26.0142 (processo principal 1002153-87.2019.8.26.0142) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Luiz Rodolfo Brubi da Silveira - SÃO FRANCISCO SISTEMAS DE SAÚDE SOCIEDADE EMPRESÁRIA LIMITADA - Vistas dos autos ao autor para: manifestar-se, em 05 dias, sobre o cumprimento da obrigação apresentado pelo devedor. - ADV: FABIANO HENRIQUE INAMONICO (OAB 276634/SP), ANDRE MENESCAL GUEDES (OAB 324495/SP) -
25/08/2025 13:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 12:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/08/2025 10:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 04:12
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 20:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 19:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/08/2025 14:34
Conclusos para decisão
-
20/08/2025 10:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2025 11:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/08/2025 16:55
Suspensão do Prazo
-
01/08/2025 05:34
Certidão de Publicação Expedida
-
31/07/2025 13:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/07/2025 12:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
31/07/2025 12:44
Juntada de Outros documentos
-
31/07/2025 12:44
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
28/07/2025 10:33
Juntada de Outros documentos
-
28/07/2025 02:52
Certidão de Publicação Expedida
-
25/07/2025 13:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/07/2025 12:55
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2025 09:56
Conclusos para despacho
-
24/07/2025 14:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2025 10:10
Certidão de Publicação Expedida
-
23/07/2025 10:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/07/2025 09:36
Juntada de Outros documentos
-
23/07/2025 09:36
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
17/07/2025 13:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2025 07:24
Certidão de Publicação Expedida
-
15/07/2025 11:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/07/2025 10:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/07/2025 10:40
Expedição de Certidão.
-
10/07/2025 20:42
Bloqueio/penhora on line
-
10/07/2025 15:26
Conclusos para despacho
-
09/07/2025 00:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2025 02:24
Certidão de Publicação Expedida
-
03/07/2025 13:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/07/2025 12:22
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/07/2025 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2025 01:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 14:17
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2025 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/05/2025 20:25
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 18:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2025 15:23
Rejeitada a Impugnação ao Cumprimento de Sentença
-
22/05/2025 14:35
Conclusos para decisão
-
22/05/2025 09:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2025 05:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/05/2025 14:08
Juntada de Outros documentos
-
15/05/2025 13:55
Embargos de Declaração Acolhidos
-
15/05/2025 12:56
Juntada de Outros documentos
-
15/05/2025 12:55
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
14/05/2025 15:21
Conclusos para decisão
-
14/05/2025 15:21
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 00:08
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
06/05/2025 22:03
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2025 12:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2025 00:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/05/2025 12:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/04/2025 16:55
Conclusos para decisão
-
28/04/2025 23:47
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
28/04/2025 23:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2025 23:38
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
04/04/2025 19:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/03/2025 23:02
Certidão de Publicação Expedida
-
11/03/2025 06:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/03/2025 15:33
Recebida a Petição Inicial
-
10/03/2025 11:29
Conclusos para despacho
-
10/03/2025 10:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/02/2025 13:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/01/2025 23:07
Certidão de Publicação Expedida
-
23/01/2025 12:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/01/2025 11:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/01/2025 00:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/01/2025 19:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/01/2025 11:51
Expedição de Certidão.
-
13/01/2025 23:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2024 09:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/12/2024 09:31
Arquivado Provisoriamente
-
04/12/2024 09:31
Expedição de Certidão.
-
02/12/2024 20:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/11/2024 22:01
Certidão de Publicação Expedida
-
06/11/2024 00:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/11/2024 19:05
Processo Suspenso ou Sobrestado por Decisão Judicial
-
04/11/2024 16:59
Conclusos para despacho
-
04/11/2024 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/10/2024 06:55
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/10/2024 07:02
Juntada de Certidão
-
09/10/2024 16:01
Expedição de Carta.
-
20/09/2024 00:02
Certidão de Publicação Expedida
-
19/09/2024 00:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/09/2024 16:57
Recebida a Petição Inicial
-
18/09/2024 14:51
Conclusos para decisão
-
16/09/2024 09:28
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2019
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 4007094-48.2025.8.26.0100
Provi Solucoes e Servicos LTDA.
Gustavo Barbosa Carvalho
Advogado: Raphael Lunardelli Barreto
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 05/08/2025 17:11
Processo nº 1076875-82.2023.8.26.0100
Ademir Venuto Moreira
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1115
Advogado: Caroline Shimoda Ikeuti Moreira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/06/2023 09:40
Processo nº 1000113-50.2025.8.26.0651
Marcos Yukio Higuchi
Isabella Vitoria dos Santos Silva
Advogado: Fernanda Alves Tonani Rocha
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 05/01/2025 19:05
Processo nº 4004643-50.2025.8.26.0100
Antecipa Solucoes Financeiras e Tecnolog...
Carolina D Arce Mota de Oliveira
Advogado: Odecio Luiz Peralta
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 0025476-72.2012.8.26.0114
Condominio Edificio Tamoio
Clodoaldo dos Santos Andrade
Advogado: Isolda Santos Segurado
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 20/04/2012 16:02