TJSP - 0000433-06.2025.8.26.0397
1ª instância - Vara Unica de Nuporanga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 12:03
Juntada de Outros documentos
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08/09/2025 12:03
Expedição de Certidão.
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05/09/2025 01:26
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2025 19:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/09/2025 18:18
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprime
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02/09/2025 17:49
Conclusos para decisão
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02/09/2025 12:27
Conclusos para despacho
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02/09/2025 08:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/09/2025 05:34
Certidão de Publicação Expedida
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02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0000433-06.2025.8.26.0397 (processo principal 1000453-48.2023.8.26.0397) - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - Cooperativa de Crédito Credicitrus - Ciência ao requerente sobre o teor dos documentos juntados a fs.23/31, requerendo o que de direito, no prazo de 30 dias.
Entrementes, ciência sobre a decisão que segue: Defiro a realização da diligência SISBAJUD em face do(a) executado(a), pelo valor da última atualização existente nos autos.
Ao presente foi atribuído sigilo externo, que deverá ser retirado somente após a realização das diligências, para efetividade mas preservando o controle.
Bloqueados valores, fica deferido a convolação em penhora ou arresto, prosseguindo-se na forma do artigo 520 do CPC ou, tratando-se de execução fiscal, nos termos do art. 16 da LEF.
Fica determinado o desbloqueio imediato de valores ínfimos, ora entendidos como aqueles que não superam ou igualam a 10% do valor supra e sem embargo de eventual conclusão para análise.
No mais, providencie a z.
Serventia pesquisa pelo sistema RENAJUD, como pleiteado, devendo alocar o presente na fila "PESQUISAS".
Após tudo cumprido, intime-se o(a) exequente para manifestar-se em termos de prosseguimento do feito.
Concedo o prazo de 30 dias.
Anoto que a intimação e publicação da presente decisão, bem como a liberação nos autos do respectivo pedido (caso cadastrado como "sigiloso"), deverão ocorrer após o protocolo da respectiva ordem restritiva. - ADV: ADRIANO AVANÇO (OAB 259009/SP) -
01/09/2025 11:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/09/2025 11:07
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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19/08/2025 11:49
Juntada de Outros documentos
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19/08/2025 11:49
Juntada de Outros documentos
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19/08/2025 11:49
Expedição de Certidão.
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13/08/2025 12:14
Juntada de Outros documentos
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01/08/2025 17:38
Bloqueio/penhora on line
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31/07/2025 22:27
Conclusos para decisão
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30/07/2025 12:59
Conclusos para despacho
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30/07/2025 11:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/07/2025 06:40
Certidão de Publicação Expedida
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21/07/2025 17:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/07/2025 16:31
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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24/05/2025 22:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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02/05/2025 08:09
Juntada de Certidão
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30/04/2025 23:13
Certidão de Publicação Expedida
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30/04/2025 17:33
Expedição de Carta.
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30/04/2025 08:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/04/2025 18:55
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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29/04/2025 11:11
Expedição de Certidão.
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28/04/2025 23:58
Conclusos para decisão
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28/04/2025 17:32
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2023
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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