TJSP - 1061889-02.2025.8.26.0053
1ª instância - 05 Vara do Juizado Esp. da Fazenda Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 07:20
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 06:11
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1061889-02.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificações e Adicionais - Rosa Maria Marin -
Vistos.
Sendo a ré dispensada do preparo recursal, conforme art. 1007, §1ºdo CPC, e certificada a tempestividade, RECEBO o recurso interposto em seus regulares efeitos.
Intime-se a parte contrária para contrarrazões (para facilitar os trabalhos da Serventia, deverá a parte nomear a sua petição no cadastramento como "contrarrazões").
Após, remetam-se os autos ao Colégio Recursal com as anotações necessárias.
Intimem-se. - ADV: THIAGO NOGUEIRA RUSSO (OAB 289431/SP) -
29/08/2025 10:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 09:34
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 09:34
Recebido o recurso
-
28/08/2025 16:23
Conclusos para despacho
-
28/08/2025 16:13
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 21:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 11:01
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1061889-02.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificações e Adicionais - Rosa Maria Marin - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de determinar: (i) a inclusão na base de cálculo da sexta-parte do PISO SALARIAL DOCENTE, com os devidos reflexos, apostilando-se; (ii) condenar a ré ao pagamento de todas as diferenças apuradas e não pagas, vencidas e vincendas a esse título, acrescidas de juros e correção monetária, respeitada a prescrição quinquenal.
Considerando que a citação é posterior à EC 113/2021, até a citação deverá ser aplicado como índice de correção monetária o IPCAe e, após a citação exclusivamente a taxa SELIC.
A correção monetária tem como termo inicial a competência em que a verba deveria ter sido paga.
Sem custas e honorários advocatícios, na forma do artigo 54 da Lei nº 9.099/95.
Não havendo interposição de recurso inominado, com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. - ADV: THIAGO NOGUEIRA RUSSO (OAB 289431/SP) -
25/08/2025 12:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 11:12
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 11:11
Julgada Procedente a Ação
-
21/08/2025 15:44
Conclusos para julgamento
-
20/08/2025 22:35
Juntada de Petição de contestação
-
17/08/2025 04:40
Expedição de Certidão.
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06/08/2025 03:09
Certidão de Publicação Expedida
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31/07/2025 17:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/07/2025 17:05
Expedição de Mandado.
-
31/07/2025 17:05
Determinada a citação
-
31/07/2025 16:59
Conclusos para despacho
-
28/07/2025 13:54
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
28/07/2025 13:54
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
28/07/2025 12:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
28/07/2025 04:00
Certidão de Publicação Expedida
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28/07/2025 03:59
Certidão de Publicação Expedida
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25/07/2025 17:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/07/2025 17:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/07/2025 16:48
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
25/07/2025 15:41
Conclusos para decisão
-
25/07/2025 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2025 04:59
Certidão de Publicação Expedida
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07/07/2025 15:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/07/2025 14:51
Determinada a emenda à inicial
-
07/07/2025 10:20
Conclusos para decisão
-
06/07/2025 21:00
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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