TJSP - 4004359-97.2025.8.26.0114
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial Civel de Campinas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 02:30
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 08/09/2025 - Refer. aos Eventos: 19, 20
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05/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 05/09/2025 - Refer. aos Eventos: 19, 20
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05/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4004359-97.2025.8.26.0114/SP Assunto: Indenização por Dano Material AUTOR: IRANI PEREIRA DE LUCENA SANTOSADVOGADO(A): BEATRIZ MELONI MITIDIERI (OAB SP425106)ADVOGADO(A): HERBERT OROFINO COSTA (OAB SP145354)RÉU: LEE PAK YUEN & CIA LTDA.ADVOGADO(A): MARILU CRISTINA RIBEIRO LEFOSSE (OAB SP348910) ATO ORDINATÓRIO INTIME-SE a parte autora para tomar ciência acerca da contestação juntada e para apresentar réplica, no prazo de 15 (quinze) dias.
Proceda a parte requerente e/ou requerida ao cadastro no EPROC de todos os advogados indicados na petição e procuração, tendo em vista que as publicações só são efetivadas com patronos cadastrados no sistema.
O substabelecimento (com ou sem reservas) é realizado pelo próprio advogado, não necessitando petições no processo, conforme link a seguir: https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1-6-EPROC-ADVOGADO-Substabelecimento-28-03-2025.pdf OBSERVAÇÃO: No sistema eproc, o próprio advogado pode se habilitar nos autos, selecionando a opção PROCURAÇÃO no momento do peticionamento e selecionando a parte representada.
Após a juntada da procuração, o patrono terá acesso completo ao processo, podendo juntar sua contestação, réplica, entre outros. Evite peticionar a contestação junto com a procuração, pois o sistema eproc possui ferramentas que agilizam a tramitação processual.
Contudo, é ESSENCIAL a nomeação correta de cada tipo de petição (ex.: contestação deve ser nomeada como "CONTESTAÇÃO", Réplica à contestação deve ser nomeada como "RÉPLICA").
Petições nomeadas como "PETIÇÃO" ou "PROCURAÇÃO", demoram mais para serem analisadas, pois são genéricas. A correta categorização das peças processuais agilizará a tramitação do processo.
Atentar-se também aos EVENTOS selecionados, pois também interferem no andamento do processo.
Para saber mais, acessar o material abaixo: https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.4-EPROC_ADVOGADOS-Como_peticionar_intermediarias_20.03.2025.pdf Local: Campinas -
04/09/2025 12:24
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 14
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04/09/2025 02:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2025 02:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2025 02:24
Ato ordinatório praticado
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03/09/2025 19:51
Juntada de Petição
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03/09/2025 19:44
Juntada de Petição - LEE PAK YUEN & CIA LTDA. (SP348910 - MARILU CRISTINA RIBEIRO LEFOSSE)
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03/09/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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19/08/2025 21:39
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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14/08/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 7
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12/08/2025 02:32
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 8
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12/08/2025 02:32
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 8
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11/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 11/08/2025 - Refer. ao Evento: 8
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11/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 11/08/2025 - Refer. ao Evento: 8
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08/08/2025 09:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/08/2025 09:24
Expedida/certificada a citação eletrônica
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08/08/2025 09:24
Determinada a citação
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07/08/2025 15:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: LEE PAK YUEN & CIA LTDA.. Justiça gratuita: Não requerida.
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05/08/2025 18:31
Conclusos para decisão
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05/08/2025 18:31
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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05/08/2025 18:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: IRANI PEREIRA DE LUCENA SANTOS. Justiça gratuita: Requerida.
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05/08/2025 18:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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