TJSP - 1023922-04.2024.8.26.0005
1ª instância - 01 Civel de Sao Miguel Paulista
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 01:11
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1023922-04.2024.8.26.0005 - Procedimento Comum Cível - Proteção de dados pessoais (LGPD) - Evelyn Lemos Freitas Oliveira - FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NÃO PADRONIZADO - - Via Varejo S.a -
Vistos.
Cumpra-se o V.
Acórdão (fls.249/255) que deu provimento ao recurso interposto, concedendo a gratuidade de justiça à autora e determinando o retorno dos autos.
Trata-se de ação na qual questiona a parte autora a divulgação de dívida em seu nome que estaria acobertada pela prescrição, datada de maio de 2013 (fls.54).
Antecedendo o prosseguimento do feito, providencie a parte autora a emenda à inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, a fim de apresentar procuração atualizada, com poderes específicos para a presente lide, indicando o(s) contrato(s) impugnados, com firma reconhecida ou assinada digitalmente pelo aplicativo GOV.BR; AASP ASSINADOR, ENTIDADE CERTIFICADORA ICP ou assinatura eletrônica avançada, desde que comprovada a validade/certificação da assinatura, nos termos da orientação da Corregedoria Geral de Justiça - Comunicados nº 02/2017 e 456/2022 e Parecer nº 229/2024- J (CC, art. 654, § 2º e EOAB, art.5º), incumbindo à parte a prova de autenticidade do documento, mediante acesso ao validar.iti.gov.br ou certificadora digital da própria plataforma de emissão do documento.
Ainda, para fins de admissibilidade da lide, nos termos do Comunicado CG 424/2024, que trata da identificação da litigância predatória, providencie a autora, no prazo de 15 dias, a comprovação de prévio pedido administrativo de exclusão do apontamento ao órgão mantenedor do cadastro e do banco de dados, não atendido em prazo razoável.
ENUNCIADO 11 - A admissibilidade de ação declaratória de inexigibilidade de débito lastreada na prescrição da pretensão de cobrança, proposta em razão de anotação em plataforma de negociação de dívidas, é condicionado, sob o enfoque do interesse de agir, à comprovação de prévio pedido administrativo de exclusão do apontamento ao órgão mantenedor do cadastro e do banco de dados, não atendido em prazo razoável.
Decorrido o prazo, sem emenda da inicial, a petição inicial será INDEFERIDA e o processo extinto (CPC, art. 485, inciso I).
Int. - ADV: DIOGO DANTAS DE MORAES FURTADO (OAB 515586/SP), DIOGO DANTAS DE MORAES FURTADO (OAB 515586/SP), CAMILA DE NICOLA FELIX (OAB 338556/SP) -
03/09/2025 10:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/09/2025 09:09
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/09/2025 15:49
Conclusos para decisão
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12/08/2025 08:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/08/2025 05:33
Certidão de Publicação Expedida
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31/07/2025 02:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/07/2025 08:45
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/07/2025 11:06
Conclusos para despacho
-
25/07/2025 16:06
Conclusos para decisão
-
23/07/2025 14:14
Conclusos para despacho
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19/07/2025 14:42
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
14/04/2025 10:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
14/04/2025 10:37
Expedição de Certidão.
-
14/04/2025 10:35
Juntada de Outros documentos
-
10/03/2025 09:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/03/2025 01:11
Certidão de Publicação Expedida
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28/02/2025 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/02/2025 15:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/02/2025 13:23
Conclusos para despacho
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17/02/2025 10:31
Juntada de Petição de Contra-razões
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17/02/2025 10:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/02/2025 06:18
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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01/02/2025 06:18
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/01/2025 07:23
Juntada de Certidão
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21/01/2025 07:23
Juntada de Certidão
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20/01/2025 12:12
Expedição de Carta.
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20/01/2025 12:07
Expedição de Carta.
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17/12/2024 01:15
Certidão de Publicação Expedida
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16/12/2024 09:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/12/2024 08:45
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/11/2024 15:09
Conclusos para despacho
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11/11/2024 15:56
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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01/11/2024 01:14
Certidão de Publicação Expedida
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31/10/2024 09:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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31/10/2024 08:40
Indeferida a Petição Inicial sem Resolução do Mérito
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29/10/2024 16:15
Conclusos para despacho
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29/10/2024 09:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/10/2024 02:38
Certidão de Publicação Expedida
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30/09/2024 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/09/2024 10:45
Determinada a emenda à inicial
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25/09/2024 14:13
Conclusos para despacho
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24/09/2024 22:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/09/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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