TJSP - 1057525-84.2025.8.26.0053
1ª instância - 05 Vara do Juizado Esp. da Fazenda Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 15:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
03/09/2025 02:30
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 21:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 17:09
Recebido o recurso
-
02/09/2025 15:47
Conclusos para despacho
-
01/09/2025 16:06
Juntada de Petição de Contra-razões
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28/08/2025 12:14
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1057525-84.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reajuste de Prestações - Claudia Regina Cuba Neves -
Vistos.
Sendo a ré dispensada do preparo recursal, conforme art. 1007, §1ºdo CPC, e certificada a tempestividade, RECEBO o recurso interposto em seus regulares efeitos.
Intime-se a parte contrária para contrarrazões (para facilitar os trabalhos da Serventia, deverá a parte nomear a sua petição no cadastramento como "contrarrazões").
Após, remetam-se os autos ao Colégio Recursal com as anotações necessárias.
Intimem-se. - ADV: RICARDO AUGUSTO BALSALOBRE (OAB 300530/SP) -
27/08/2025 06:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/08/2025 12:49
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 12:48
Recebido o recurso
-
26/08/2025 11:48
Conclusos para despacho
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26/08/2025 11:41
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 11:26
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 07:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1057525-84.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reajuste de Prestações - Claudia Regina Cuba Neves - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de determinar: (i) a inclusão na base de cálculo do quinquênio do PISO SALARIAL DOCENTE, com os devidos reflexos, apostilando-se; (ii) condenar a ré ao pagamento de todas as diferenças apuradas e não pagas, vencidas e vincendas a esse título, acrescidas de juros e correção monetária, respeitada a prescrição quinquenal.
Considerando que a citação é posterior à EC 113/2021, até a citação deverá ser aplicado como índice de correção monetária o IPCAe e, após a citação exclusivamente a taxa SELIC.
A correção monetária tem como termo inicial a competência em que a verba deveria ter sido paga.
Sem custas e honorários advocatícios, na forma do artigo 54 da Lei nº 9.099/95.
Não havendo interposição de recurso inominado, com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. - ADV: RICARDO AUGUSTO BALSALOBRE (OAB 300530/SP) -
25/08/2025 12:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 11:11
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 11:11
Julgada Procedente a Ação
-
25/08/2025 07:48
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2025 13:59
Conclusos para julgamento
-
22/08/2025 09:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 23:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 16:39
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 16:39
Expedição de Mandado.
-
21/08/2025 16:37
Determinada a citação
-
21/08/2025 15:27
Conclusos para despacho
-
21/08/2025 13:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/08/2025 09:50
Certidão de Publicação Expedida
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17/08/2025 19:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/08/2025 18:22
Expedição de Certidão.
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17/08/2025 18:22
Concedida a Dilação de Prazo
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15/08/2025 14:47
Conclusos para despacho
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14/08/2025 10:09
Conclusos para julgamento
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13/08/2025 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/08/2025 15:56
Expedição de Certidão.
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23/07/2025 05:14
Certidão de Publicação Expedida
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22/07/2025 15:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/07/2025 14:55
Expedição de Certidão.
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22/07/2025 14:54
Concedida a Dilação de Prazo
-
22/07/2025 09:07
Conclusos para despacho
-
21/07/2025 17:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/07/2025 11:10
Expedição de Certidão.
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02/07/2025 04:00
Certidão de Publicação Expedida
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01/07/2025 02:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/06/2025 19:25
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 11:13
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2025 09:42
Conclusos para decisão
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30/06/2025 08:54
Conclusos para julgamento
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29/06/2025 00:20
Juntada de Petição de contestação
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27/06/2025 02:11
Certidão de Publicação Expedida
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26/06/2025 17:34
Expedição de Certidão.
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26/06/2025 11:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/06/2025 10:30
Expedição de Mandado.
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26/06/2025 10:30
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
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26/06/2025 09:43
Conclusos para despacho
-
25/06/2025 13:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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