TJSP - 1093422-06.2023.8.26.0002
1ª instância - 02 Civel de Santo Amaro
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 09:06
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1093422-06.2023.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S.A. - Diante do certificado á fl. 103, manifeste-se o autor em termos de prosseguimento no prazo de 15 dias. - ADV: VERA LUCIA DE CARVALHO RODRIGUES (OAB 70001/SP), SELMA BRILHANTE TALLARICO DA SILVA (OAB 144668/SP) -
04/09/2025 11:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 10:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/09/2025 10:49
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 09:07
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1093422-06.2023.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S.A. -
Vistos.
Trata-se de petição interposta pelo exequente, às fls. 94-97, na qual se requer o reconhecimento da validade do ato citatório de fls. 71, com o consequente prosseguimento dos atos executórios.
O exequente argumenta que a citação enviada ao endereço do executado foi recebida pelo porteiro do condomínio, sem qualquer recusa.
Sustenta a validade do ato com base no artigo 248, § 4º, do Código de Processo Civil.
Analisando os autos, verifico que a decisão (fls. 87) não reconheceu a validade da citação, fundamentando-se no fato de que o aviso de recebimento de fl. 71 não demonstrava, à época, que a entrega havia ocorrido em um condomínio edilício ou loteamento com controle de acesso, requisitos indispensáveis para a aplicação da norma prevista no art. 248, § 4º, do CPC.
Contudo, a parte exequente, em sua nova petição, apresenta uma imagem do endereço do executado (fl. 94) que evidencia se tratar de um condomínio edilício.
Diante desta nova prova, reconsidero a decisão anterior.
O artigo 248, § 4º, do Código de Processo Civil estabelece que Nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente.
No caso em tela, o aviso de recebimento de fl. 71 foi assinado por Luciano Mariano, sem qualquer ressalva.
A imagem de fl. 94, por sua vez, confirma que o endereço corresponde a um prédio com portaria.
Dessa forma, preenchidos os requisitos legais, DECLARO VÁLIDA a citação do executado.
Decorrido o prazo legal para o pagamento voluntário do débito e para a oposição de embargos à execução, certifique-se o cartório o decurso de prazo.
Após, intime-se o exequente a fim de que se manifeste em termos de prosseguimento em 15 dias.
Intime-se. - ADV: VERA LUCIA DE CARVALHO RODRIGUES (OAB 70001/SP), SELMA BRILHANTE TALLARICO DA SILVA (OAB 144668/SP) -
03/09/2025 10:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/09/2025 09:36
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/05/2025 14:22
Conclusos para decisão
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04/05/2025 08:53
Suspensão do Prazo
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24/04/2025 13:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/04/2025 03:52
Certidão de Publicação Expedida
-
07/04/2025 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/04/2025 10:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/12/2024 10:49
Conclusos para decisão
-
06/12/2024 18:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/11/2024 03:49
Certidão de Publicação Expedida
-
11/11/2024 05:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/11/2024 18:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/09/2024 12:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/07/2024 16:53
Conclusos para despacho
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26/07/2024 16:52
Expedição de Certidão.
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24/04/2024 02:40
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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16/04/2024 19:00
Juntada de Certidão
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03/04/2024 15:06
Expedição de Carta.
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03/04/2024 02:09
Certidão de Publicação Expedida
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02/04/2024 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/04/2024 13:51
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
08/11/2023 16:13
Conclusos para decisão
-
08/11/2023 15:59
Expedição de Certidão.
-
08/11/2023 11:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2023
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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