TJSP - 1005427-22.2018.8.26.0101
1ª instância - Setor das Execucoes Fiscais de Cacapava
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 01:15
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1005427-22.2018.8.26.0101 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - Laurita Justina Giacometti Me -
Vistos.
Há notícia de quitação do débito a fls. pela parte exequente.
Assim, pelo pagamento, julgo extinta a execução, com fundamento no art. 924, inc.
II, do CPC.
Torno sem efeito a(s) constrição(ões) patrimonial(ais) porventura determinada(s) nos autos e levada a efeito às fls., providenciando a Serventia o necessário (desbloqueio), independente de certificado o trânsito em julgado.
Ficam sustados eventuais leilões, e havendo expedição de carta precatória, solicite-se à Comarca deprecada sua devolução, independente de cumprimento, bem como comunique-se à E.
Instância Superior, na hipótese de recurso pendente.
Se requerida, homologo a desistência do prazo recursal.
Havendo arrematações pendentes, valores não levantados ou pedidos não decididos nos autos, certifique-se e abra-se vista à exequente.
No mais, se verificada a ausência de pagamento de custas e despesas processuais, determino a intimação do(a) executado(a) para que efetue o pagamento, no prazo de 60 dias, comprovando nos autos, sob pena de inscrição em dívida ativa junto à Fazenda Estadual.
Decorrido o prazo, certifique-se, expedindo-se a respectiva certidão.
PIC.
Oportunamente, arquivem-se. - ADV: GUILHERME LOPES DA COSTA MATAREZI (OAB 212964/SP) -
02/09/2025 10:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2025 10:29
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
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26/08/2025 11:57
Conclusos para julgamento
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09/06/2025 18:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/06/2025 14:29
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 14:28
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação - Vista dos Autos
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07/04/2024 23:38
Suspensão do Prazo
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15/03/2024 10:56
Expedição de Certidão.
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06/03/2024 00:46
Certidão de Publicação Expedida
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05/03/2024 05:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/03/2024 16:33
Expedição de Certidão.
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04/03/2024 16:27
Determinada a Manifestação do Exequente - Informar Eventual Pagamento e ou Parcelamento
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29/02/2024 17:11
Conclusos para despacho
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05/05/2023 11:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/08/2021 13:41
Determinada a Verificação de Endereço via INFOJUD
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23/08/2021 16:18
Conclusos para despacho
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14/05/2021 15:14
Conclusos para despacho
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16/04/2021 06:41
Expedição de Certidão.
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06/04/2021 16:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/04/2021 19:58
Expedição de Certidão.
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05/04/2021 19:57
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
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17/09/2019 16:20
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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19/02/2019 17:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Outra Vara) da Distribuição ao destino
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19/02/2019 17:48
Transferência de Processo - Saída
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09/01/2019 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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28/12/2018 13:49
Expedição de Carta.
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28/12/2018 13:48
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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24/12/2018 09:43
Conclusos para decisão
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03/12/2018 14:45
Decisão
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02/12/2018 10:57
Conclusos para decisão
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20/11/2018 13:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2019
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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