TJSP - 1011650-86.2024.8.26.0066
1ª instância - Vara Unica de Colina
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 09:33
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1011650-86.2024.8.26.0066 - Produção Antecipada da Prova - Liminar - Sonia Angelica de Arcino -
Vistos.
Cumpra-se o v. acórdão.
Custas e despesas pela parte sucumbente, observado os termos do art. 1.098, §5º, NSCGJ, que prevê que, "Nos casos de gratuidade da justiça, o recolhimento da taxa judiciária correspondente à parte a quem foi concedido o benefício, será realizado pelo vencido, salvo se também for beneficiário da gratuidade, antes do arquivamento dos autos, sob pena de adoção das providências indicadas nos parágrafos anteriores".
Em caso de não recolhimento em 15 dias, expeça-se certidão de inscrição em dívida ativa.
Havendo depósito voluntário nos autos, expeça-se MLE (Mandado de Levantamento Eletrônico) em favor da parte credora.
Previamente, e acaso ainda não tenha sido providenciado, deve o causídico proceder ao preenchimento do formulário disponibilizado no seguinte endereço eletrônico, em 05 dias - http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais - (ORIENTAÇÕES GERAIS - Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico).
No mais, se houver condenação a ser executada, cabe à parte interessada requerer, através do peticionamento eletrônico, eventual cumprimento de sentença (incidente processual em apartado, com numeração própria e vinculada a este processo).
Para tanto, o I.
Advogado deverá acessar o e-SAJ, escolher a opção "Petição Intermediária de 1º Grau", na categoria de "Execução de Sentença", escolhendo-se o tipo de petição pertinente (Cumprimento de Sentença, Cumprimento Provisório de Sentença, Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública).
O cumprimento de sentença deverá ser instruído com as cópias necessárias acaso o feito principal não seja digital (petição, procurações inclusive a outorgada pela parte devedora, visando a intimação através de seu advogado(a), deferimento da gratuidade processual, se o caso, contestação, sentença, eventual acórdão, certidão de trânsito em julgado, demonstrativo do débito atualizado e outras peças processuais que se fizerem necessárias).
Cabe à parte interessada comprovar no incidente processual o advogado que representou a parte vencida, visando sua intimação para pagamento da quantia.
Se alguma das partes foi representada por advogado nomeado pela assistência judiciária, expeça-se certidão de honorários, conforme previsto em tabela própria.
Diante do exposto, arquivem-se estes autos, anotando-se na movimentação unitária o trânsito em julgado.
Intime-se. - ADV: RAFAEL DE JESUS MOREIRA (OAB 400764/SP) -
25/08/2025 13:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 12:18
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2025 09:28
Conclusos para despacho
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21/08/2025 14:05
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
27/03/2025 09:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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27/03/2025 09:57
Expedição de Certidão.
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27/03/2025 09:34
Expedição de Certidão.
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05/03/2025 12:35
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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20/02/2025 05:55
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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10/02/2025 22:00
Certidão de Publicação Expedida
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10/02/2025 04:00
Juntada de Certidão
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10/02/2025 00:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/02/2025 17:21
Expedição de Carta.
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08/02/2025 17:21
Indeferida a Petição Inicial sem Resolução do Mérito
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07/02/2025 16:51
Conclusos para julgamento
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07/02/2025 15:05
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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07/02/2025 15:05
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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07/02/2025 15:05
Recebidos os autos do Outro Foro
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07/02/2025 14:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
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07/02/2025 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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07/02/2025 12:05
Expedição de Certidão.
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03/02/2025 22:05
Certidão de Publicação Expedida
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03/02/2025 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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31/01/2025 16:37
Proferidas outras decisões não especificadas
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31/01/2025 15:16
Conclusos para decisão
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31/01/2025 14:57
Conclusos para despacho
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06/12/2024 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/11/2024 22:19
Certidão de Publicação Expedida
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29/11/2024 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/11/2024 10:14
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2024 14:27
Conclusos para despacho
-
28/11/2024 10:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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