TJSP - 1008138-57.2025.8.26.0229
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Hortolandia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 01:10
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/09/2025 10:22
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
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08/09/2025 10:08
Conclusos para despacho
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08/09/2025 09:24
Conclusos para despacho
-
08/09/2025 07:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/09/2025 02:28
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1008138-57.2025.8.26.0229 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Abono de Permanência - Paulo Sergio de Lima -
Vistos.
Trata-se de ação ajuizada por Paulo Sergio de Lima contra Fazenda Pública do Estado de São Paulo.
Pretende a parte autora a inclusão na base de cálculo do Abono de Permanência dos valores de 13º (décimo terceiro) salário, terço (1/3) constitucional de férias e licença-prêmio indenizada e pagamento de valores não pagos.
Emende a inicial a parte autora para esclarecer, expressamente, o período em que preiteia o recebimento de valores, uma vez que o pedido deve ser certo, determinado e líquido em sede de Juizados, nos termos do parágrafo único do artigo 38 da Lei nº. 9.099/95.
Se houve parcelas vincendas, de rigor a adequação do valor da causa nos seguintes termos, ponderando os pedidos formulados.
Frise-se que, sendo o caso de obrigação por tempo indeterminado, o valor da causa deve atender ao previsto no artigo 292 § 2º do CPC, e art. 2º, §2º da Lei 12.153/09, isto é, deve corresponder à soma das prestações vencidas com as parcelas vincendas, correspondente a doze meses.
Consigne-se que o peticionamento com o nome correto da petição como no caso "emenda da inicial", bem como das demais petições no curso do processo proporciona celeridade da identificação do pedido.
Prazo de quinze dias, sob pena de indeferimento e extinção.
Int. - ADV: RODRIGO GARCIA SATIRO (OAB 392160/SP) -
29/08/2025 10:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 09:32
Determinada a emenda à inicial
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28/08/2025 15:29
Conclusos para despacho
-
23/08/2025 13:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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