TJSP - 0003514-55.2025.8.26.0625
1ª instância - Fazenda Publica de Taubate
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 05:05
Certidão de Publicação Expedida
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05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0003514-55.2025.8.26.0625/01 - Precatório - Admissão / Permanência / Despedida - Leticia Inácio Carvalho Pinto -
Vistos.
Conferidos os dados cadastrados no presente incidente (data base e valores), verifica-se que estão em conformidade com os cálculos homologados.
Manifestem-se as partes no prazo comum de cinco dias, nos termos do art. 7º, §6º da Resolução nº 303 do CNJ, Comunicado Conjunto nº 66/2024 Provimento CSM nº 2.753/2024.
Após, tornem os autos novamente conclusos.
Intime-se. - ADV: VANESSA VEIGA DA SILVA LOUSADA (OAB 311176/SP) -
04/09/2025 11:32
Expedição de Certidão.
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04/09/2025 10:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/09/2025 10:06
Expedição de Ofício Requisitório Deferido
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02/09/2025 11:09
Conclusos para decisão
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02/09/2025 01:41
Incidente Processual Instaurado
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22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0003514-55.2025.8.26.0625 (processo principal 1001324-78.2020.8.26.0625) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Admissão / Permanência / Despedida - Leticia Inácio Carvalho Pinto -
Vistos.
Apresentada IMPUGNAÇÃO pela executada a parte EXEQUENTE concordou com os cálculos apresentados.
Assim, HOMOLOGO, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, a CONTA DE LIQUIDAÇÃO apresentada pela parte EXECUTADA, diante da concordância expressa da exequente.
Aguarde-se por 15 dias eventual recurso.
Ou providencie a exequente, no prazo de 30 dias, o PETICIONAMENTO eletrônico para REQUISIÇÃO DE PRECATÓRIO/RPV, NO FORMATO DIGITAL, COMO INCIDENTE PROCESSUAL, nos termos do Comunicado SPI nº 064/2015.
As orientações para peticionamento eletrônico destinadas aos advogados estão disponibilizadas no Portal do TJ/SP, nos acessos descritos na nota de rodapé.
Formado incidente de RPV/precatório, ARQUIVE-SE DEFINITIVAMENTE o cumprimento de sentença e prossiga-se no novo incidente.
Isenção de custas finais às Fazendas Públicas.
Intimem-se. - ADV: LUCAS DO PATROCINIO LOUSADA (OAB 315056/SP), VANESSA VEIGA DA SILVA LOUSADA (OAB 311176/SP)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2020
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Impugnação ao Cumprimento de Decisão • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
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