TJSP - 1068665-86.2023.8.26.0053
1ª instância - 02 Vara Juizado Esp. da Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 10:09
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
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04/09/2025 09:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/09/2025 01:07
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1068665-86.2023.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificação de Incentivo - Sergio Ricardo Caner -
Vistos. 1.
Da obrigação de fazer: Considerando os documentos juntados, concedo 30 (trinta) dias para que a parte exequente se manifeste sobre o cumprimento da obrigação de fazer, demonstrando de forma objetiva e efetiva eventual equívoco. 2.
Da obrigação de pagar: Considerando cumprida a obrigação de fazer, dar-se-á prosseguimento para cumprimento da obrigação de pagar, acaso fixada. 2.1 Na hipótese de execução invertida (iniciada pela executada), o credor deverá se manifestar sobre os cálculos no prazo de 10 dias úteis. a) Se discordar dos cálculos, o credor deverá iniciar a execução de pagar apresentando seus próprios cálculos, uma vez que é possível iniciar o cumprimento da obrigação sem informes oficiais (vide REsp 1336026/PE, DJe 30/06/2017). b) Para apresentação do cálculo, o exequente deverá se atentar para os Comunicados nº 1/24 e nº 4/24, ou outros supervenientes, segundo critérios já consolidados pelos Tribunais Superiores, não podendo haver capitalização de juros: Súmula 121 do STF 3.
Apresentados os cálculos pelo credor, intime-se a parte executada para concordância ou eventual impugnação, nos termos do artigo. 535 CPC, no prazo de 30 dias úteis. 4.
Após, venham conclusos.
Intimem-se. - ADV: CAIO DE CASSIO CIRINO (OAB 379006/SP) -
02/09/2025 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 10:13
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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01/09/2025 19:34
Conclusos para decisão
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10/07/2025 18:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/05/2025 04:15
Suspensão do Prazo
-
22/02/2025 18:51
Expedição de Certidão.
-
13/02/2025 07:12
Certidão de Publicação Expedida
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12/02/2025 06:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/02/2025 22:51
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 22:50
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
-
11/02/2025 18:05
Conclusos para decisão
-
19/11/2024 08:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/06/2024 12:32
Expedição de Certidão.
-
20/06/2024 06:22
Certidão de Publicação Expedida
-
19/06/2024 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2024 23:32
Expedição de Certidão.
-
18/06/2024 23:32
Embargos de Declaração Acolhidos
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07/06/2024 09:55
Conclusos para decisão
-
07/06/2024 09:49
Expedição de Certidão.
-
21/05/2024 16:16
Expedição de Certidão.
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16/05/2024 10:21
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
14/05/2024 06:52
Certidão de Publicação Expedida
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13/05/2024 21:05
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
13/05/2024 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/05/2024 15:54
Expedição de Certidão.
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10/05/2024 15:54
Julgada Procedente a Ação
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22/04/2024 17:27
Conclusos para julgamento
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22/04/2024 17:24
Decorrido prazo de nome_da_parte em 22/04/2024.
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23/03/2024 12:31
Expedição de Certidão.
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15/03/2024 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/03/2024 06:30
Certidão de Publicação Expedida
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13/03/2024 00:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/03/2024 17:33
Expedição de Certidão.
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12/03/2024 17:15
Convertido o Julgamento em Diligência
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11/03/2024 14:44
Conclusos para decisão
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06/02/2024 07:50
Juntada de Petição de Réplica
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31/01/2024 03:26
Certidão de Publicação Expedida
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30/01/2024 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/01/2024 09:47
Convertido o Julgamento em Diligência
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29/01/2024 13:51
Conclusos para decisão
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18/12/2023 22:55
Juntada de Petição de contestação
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17/12/2023 07:16
Suspensão do Prazo
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27/10/2023 02:08
Certidão de Publicação Expedida
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26/10/2023 07:04
Expedição de Certidão.
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26/10/2023 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/10/2023 21:53
Expedição de Mandado.
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25/10/2023 20:14
Recebida a Petição Inicial
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24/10/2023 23:10
Conclusos para decisão
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13/10/2023 11:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/10/2023
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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