TJSP - 0080608-49.2018.8.26.0100
1ª instância - 21 Civel de Central
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/09/2025 14:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 18:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2025 06:33
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 06:32
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0080608-49.2018.8.26.0100 (processo principal 1100888-63.2014.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Obrigações - ColorKit Comércio e Importação de Material Fotográfico Digital LTDA - Denise Pereira França - ME e outro -
Vistos.
Defiro o bloqueio on-line de ativos financeiros por intermédio do sistema SISBAJUD, nos termos do artigo 835, I, combinado com o artigo 854, caput, ambos do Código de Processo Civil, do(a)(s) executado(a)(s) acima qualificado(a)(s).
Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio.
Valor atualizado (R$ 67.795,47).
Uma vez frutífero o bloqueio on-line, providencie-se a liberação de eventual valor excedente em 24 (vinte e quatro) horas (art. 854, §1º do CPC).
Nesse sentido, havendo mais de um devedor solidário, o excesso do valor bloqueado será apreciado oportunamente.
Aguarde-se eventual manifestação da parte executada, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 854, §3º do CPC, ficando desde já intimada, por meio de seu patrono ou, não o tendo, pessoalmente, por carta com aviso de recebimento (art. 854, §2º do CPC).
Caso a parte executada não esteja representada nos autos, deverá a parte exequente promover as diligências necessárias, ofertando endereços e as respectivas despesas, a fim de que aquela seja intimada pessoalmente.
Após, no silêncio, dou por penhorada a quantia indisponibilizada, transferindo-se o valor bloqueado para uma conta judicial vinculada a estes autos (art. 854, §5º do CPC).
Saliento que, visando evitar prejuízos financeiros para ambas as partes, ainda que a parte executada não esteja representada nos autos, fica determinada a transferência de valores para conta judicial.
No mais, caso se trate de fase de cumprimento de sentença, fica a parte executada intimada, pela imprensa oficial, para que apresente eventual manifestação, consoante dispõe o art. 525, §11 do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias.
Caso o bloqueio on-line atinja valor irrisório, determino, nesta data, o seu imediato desbloqueio.
Nessa hipótese, assim como se o bloqueio on-line restar infrutífero, manifeste-se a parte exequente a fim de propiciar o andamento do feito, indicando bens do executado passíveis de penhora, no prazo de 15 (quinze) dias, observando a ordem retratada no art. 835 do CPC.
Com a resposta da ordem judicial, junte-se aos autos.
No silêncio, ao arquivo, nos termos do artigo 921, III do Código de Processo Civil, devendo a parte interessada observar o prazo prescricional.
Intime-se. - ADV: ADRIANA WADA UEDA (OAB 200015/SP), FABIO DE POSSIDIO EGASHIRA (OAB 244458/SP) -
21/08/2025 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 13:03
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/08/2025 13:01
Juntada de Outros documentos
-
08/08/2025 18:21
Bloqueio/penhora on line
-
30/06/2025 11:42
Conclusos para decisão
-
18/03/2025 16:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2025 10:34
Certidão de Publicação Expedida
-
14/03/2025 09:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/03/2025 08:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/02/2025 00:21
Suspensão do Prazo
-
26/11/2024 17:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/10/2024 10:51
Certidão de Publicação Expedida
-
30/10/2024 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/10/2024 18:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/10/2024 20:44
Conclusos para decisão
-
18/07/2024 16:02
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
13/06/2024 06:23
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/05/2024 07:28
Juntada de Certidão
-
27/05/2024 16:57
Expedição de Carta.
-
08/04/2024 21:34
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
28/01/2024 06:59
Suspensão do Prazo
-
10/01/2024 09:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/12/2023 09:16
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/11/2023 14:53
Juntada de Certidão
-
22/11/2023 15:31
Expedição de Carta.
-
03/10/2023 10:57
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
13/07/2023 17:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2023 02:18
Certidão de Publicação Expedida
-
03/07/2023 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/06/2023 17:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/06/2023 15:28
Conclusos para decisão
-
29/06/2023 19:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/06/2023 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2023 10:29
Conclusos para despacho
-
28/03/2023 09:59
Expedição de Certidão.
-
08/12/2022 02:47
Certidão de Publicação Expedida
-
07/12/2022 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/12/2022 18:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/12/2022 22:00
Conclusos para decisão
-
26/08/2022 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2022 04:47
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2022 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/08/2022 10:59
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/05/2022 04:42
Certidão de Publicação Expedida
-
10/05/2022 05:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/05/2022 15:11
Juntada de Outros documentos
-
09/05/2022 13:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/05/2022 13:18
Conclusos para decisão
-
19/04/2022 10:14
Conclusos para decisão
-
02/02/2022 08:08
Certidão de Publicação Expedida
-
01/02/2022 12:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/02/2022 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/01/2022 18:52
Proferido Despacho
-
31/01/2022 16:32
Conclusos para decisão
-
28/01/2022 17:17
Conclusos para decisão
-
08/10/2021 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/09/2021 09:42
Certidão de Publicação Expedida
-
17/09/2021 11:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/09/2021 16:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/09/2021 16:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/02/2021 15:53
Expedição de Mandado.
-
26/12/2020 00:36
Suspensão do Prazo
-
18/12/2020 02:51
Suspensão do Prazo
-
03/12/2020 06:57
Certidão de Publicação Expedida
-
02/12/2020 14:54
Juntada de Outros documentos
-
02/12/2020 14:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/12/2020 18:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/11/2020 17:26
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2020 12:41
Conclusos para decisão
-
20/08/2020 16:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2020 16:50
Juntada de Outros documentos
-
31/07/2020 10:00
Certidão de Publicação Expedida
-
29/07/2020 10:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/07/2020 11:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/07/2020 11:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/06/2020 20:08
Suspensão do Prazo
-
14/06/2020 18:40
Suspensão do Prazo
-
14/06/2020 16:50
Suspensão do Prazo
-
30/05/2020 21:20
Suspensão do Prazo
-
24/05/2020 22:12
Suspensão do Prazo
-
16/03/2020 13:36
Expedição de Mandado.
-
03/03/2020 10:32
Certidão de Publicação Expedida
-
02/03/2020 10:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/02/2020 15:58
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2020 12:21
Conclusos para decisão
-
04/02/2020 12:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2020 09:56
Certidão de Publicação Expedida
-
28/01/2020 17:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/01/2020 16:03
Juntada de Outros documentos
-
21/01/2020 17:47
Decisão
-
11/12/2019 14:48
Conclusos para decisão
-
22/11/2019 12:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/11/2019 08:54
Certidão de Publicação Expedida
-
14/11/2019 10:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/11/2019 08:57
Certidão de Publicação Expedida
-
08/11/2019 13:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/11/2019 11:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/11/2019 15:58
Juntada de Outros documentos
-
01/11/2019 14:08
Decisão
-
15/10/2019 17:09
Conclusos para decisão
-
10/09/2019 09:04
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2019 14:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2019 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2019 14:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2019 10:06
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/07/2019 22:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2019 08:43
Certidão de Publicação Expedida
-
16/07/2019 13:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/07/2019 17:47
Juntada de Outros documentos
-
15/07/2019 13:58
Decisão Determinação
-
15/07/2019 12:59
Conclusos para decisão
-
10/07/2019 14:26
Expedição de Certidão.
-
28/05/2019 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2019 08:27
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2019 13:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2019 18:13
Juntada de Outros documentos
-
23/05/2019 16:36
Decisão
-
23/04/2019 15:30
Conclusos para decisão
-
23/04/2019 14:25
Expedição de Certidão.
-
20/03/2019 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/01/2019 01:01
Suspensão do Prazo
-
30/12/2018 01:27
Suspensão do Prazo
-
17/12/2018 09:14
Certidão de Publicação Expedida
-
13/12/2018 10:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/12/2018 11:14
Certidão de Publicação Expedida
-
11/12/2018 16:04
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2018 18:04
Conclusos para decisão
-
10/12/2018 10:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/12/2018 21:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2018 20:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2018 18:13
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital
-
06/12/2018 17:53
Conclusos para decisão
-
24/10/2018 11:00
Início da Execução Juntado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2014
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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