TJSP - 1008917-51.2023.8.26.0271
1ª instância - 01 Civel de Itapevi
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 12:48
Conclusos para despacho
-
03/09/2025 12:06
Conclusos para despacho
-
02/09/2025 18:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2025 01:15
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1008917-51.2023.8.26.0271 - Cumprimento de sentença - Nota Promissória - Prosperidade Comércio de Semijoias e Acessórios da Moda Eireli - A impugnação apresentada consubstancia-se na alegada nulidade do ato de intimação por hora certa (fl. 141) e na suposta inexigibilidade do título.
Com efeito, os argumentos não prosperam.
A intimação da executada, realizada por meio de morador do imóvel diligenciado, nas condições descritas nos autos, encontra respaldo no art. 253 do Código de Processo Civil.
Ademais, verifica-se que o endereço utilizado corresponde àquele em que a executada foi efetivamente localizada em momento anterior (fl. 108), não havendo qualquer registro de recusa por parte do morador em receber a intimação.
De mais a mais, os artigos 513, §4º e 274, parágrafo único, do CPC, dispensam a intimação pessoal da parte quando a diligência é realizada no último endereço informado nos autos, hipótese em que se presume o recebimento.
No que tange às discrepâncias apontadas acerca das assinaturas constantes do termo de condições comerciais e da nota promissória (fls. 15 e 16), observa-se que são suficientemente similares, inexistindo, até o momento, elementos concretos que suscitem dúvida quanto à autoria.
Ressalta-se, inclusive, que a executada, embora pessoalmente citada (fl. 108), permaneceu inerte, não tendo suscitado qualquer falsidade, o que fragiliza a tese defensiva.
Outrossim, não se vislumbra nos autos a presença de vício capaz de comprometer a higidez do procedimento.
Ante o exposto, REJEITO a impugnação ao cumprimento de sentença.
São indevidos honorários sucumbenciais, em virtude de rejeição da impugnação ao cumprimento de sentença, a teor do enunciado de súmula nº 519 do STJ.
E ainda que assim não fosse, seriam indevidos, porquanto se trata de impugnação por negativa geral, apresentada por curador especial, que representa os interesses do executado revel, citado por edital.
Sem prejuízo, intime-se o exequente para que requeira o que de direito em termos de prosseguimento do feito, sob pena de arquivamento - ADV: HELIO ANTONIO MARTINI JUNIOR (OAB 272676/SP) -
21/08/2025 13:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 12:28
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
19/08/2025 10:20
Conclusos para despacho
-
14/08/2025 14:53
Conclusos para despacho
-
13/08/2025 19:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2025 10:37
Certidão de Publicação Expedida
-
23/07/2025 16:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/07/2025 15:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/07/2025 15:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2025 12:19
Expedição de Certidão.
-
14/07/2025 12:19
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
10/07/2025 15:29
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
07/07/2025 20:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/05/2025 05:13
Juntada de Certidão
-
09/05/2025 12:50
Expedição de Carta.
-
09/05/2025 12:30
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
05/05/2025 16:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/05/2025 16:33
Juntada de Mandado
-
24/04/2025 18:12
Expedição de Mandado.
-
15/04/2025 17:49
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
14/04/2025 11:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2025 21:39
Certidão de Publicação Expedida
-
04/04/2025 12:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/04/2025 12:10
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/04/2025 17:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/02/2025 05:07
Juntada de Certidão
-
03/02/2025 12:41
Expedição de Carta.
-
30/01/2025 22:11
Certidão de Publicação Expedida
-
30/01/2025 00:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/01/2025 17:49
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2025 11:54
Conclusos para despacho
-
29/01/2025 11:47
Conclusos para despacho
-
28/01/2025 14:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/01/2025 15:54
Expedição de Certidão.
-
16/01/2025 15:50
Evoluída a classe de 40 para 156
-
09/01/2025 00:03
Certidão de Publicação Expedida
-
08/01/2025 00:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/01/2025 18:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/12/2024 11:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/12/2024 00:29
Certidão de Publicação Expedida
-
02/12/2024 01:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/11/2024 15:59
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/11/2024 15:59
Expedição de Certidão.
-
27/08/2024 12:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/08/2024 12:58
Juntada de Mandado
-
07/08/2024 11:15
Expedição de Mandado.
-
07/08/2024 09:14
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
05/08/2024 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/07/2024 00:19
Certidão de Publicação Expedida
-
19/07/2024 00:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/07/2024 16:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/07/2024 15:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2024 23:39
Certidão de Publicação Expedida
-
15/07/2024 10:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/07/2024 10:06
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/07/2024 09:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/06/2024 21:32
Expedição de Mandado.
-
24/06/2024 16:10
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
21/06/2024 11:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2024 22:25
Certidão de Publicação Expedida
-
13/06/2024 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/06/2024 10:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/06/2024 10:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2024 06:17
Certidão de Publicação Expedida
-
11/06/2024 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/06/2024 10:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/06/2024 10:51
Juntada de Outros documentos
-
11/06/2024 10:51
Juntada de Outros documentos
-
22/05/2024 14:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/05/2024 22:21
Certidão de Publicação Expedida
-
17/05/2024 00:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/05/2024 16:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/05/2024 16:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/05/2024 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2024 23:16
Certidão de Publicação Expedida
-
07/05/2024 05:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/05/2024 16:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/05/2024 16:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/04/2024 07:01
Expedição de Mandado.
-
12/04/2024 13:52
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
11/04/2024 16:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/04/2024 23:36
Certidão de Publicação Expedida
-
08/04/2024 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/04/2024 16:04
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/04/2024 17:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2024 23:03
Certidão de Publicação Expedida
-
27/03/2024 10:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/03/2024 09:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/03/2024 08:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/03/2024 11:13
Expedição de Mandado.
-
04/03/2024 11:21
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
01/03/2024 12:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/02/2024 01:38
Certidão de Publicação Expedida
-
07/02/2024 11:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/02/2024 16:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/02/2024 14:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/02/2024 11:43
Certidão de Publicação Expedida
-
24/01/2024 07:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/01/2024 22:25
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/01/2024 22:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/01/2024 06:45
Expedição de Mandado.
-
10/01/2024 02:07
Certidão de Publicação Expedida
-
08/01/2024 13:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/12/2023 11:22
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
18/12/2023 13:50
Conclusos para despacho
-
15/12/2023 17:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2023
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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