TJSP - 1000472-92.2022.8.26.0137
1ª instância - Vara Unica de Cerquilho
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2025 02:23
Certidão de Publicação Expedida
-
02/07/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/07/2025 11:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/06/2025 19:12
Juntada de Outros documentos
-
11/06/2025 15:13
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 20:15
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 16:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/06/2025 14:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/05/2025 08:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/03/2025 16:23
Conclusos para decisão
-
11/03/2025 23:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/03/2025 09:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/12/2024 14:41
Juntada de Outros documentos
-
05/12/2024 17:00
Expedição de Certidão.
-
29/11/2024 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/11/2024 23:11
Certidão de Publicação Expedida
-
26/11/2024 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/11/2024 10:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/11/2024 08:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/11/2024 08:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/11/2024 13:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/11/2024 19:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/10/2024 22:30
Certidão de Publicação Expedida
-
29/10/2024 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/10/2024 09:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/10/2024 00:22
Certidão de Publicação Expedida
-
09/10/2024 08:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/10/2024 05:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/10/2024 14:50
Juntada de Outros documentos
-
08/10/2024 14:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/10/2024 14:08
Conclusos para decisão
-
08/10/2024 13:45
Conclusos para despacho
-
19/09/2024 14:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/09/2024 11:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2024 22:12
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2024 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2024 20:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/08/2024 09:42
Conclusos para despacho
-
27/07/2024 17:43
Conclusos para despacho
-
14/05/2024 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/04/2024 22:34
Certidão de Publicação Expedida
-
22/04/2024 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/04/2024 13:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/04/2024 10:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2024 12:07
Juntada de Outros documentos
-
22/03/2024 22:14
Certidão de Publicação Expedida
-
22/03/2024 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/03/2024 08:50
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2024 16:25
Conclusos para decisão
-
05/03/2024 20:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/02/2024 01:13
Certidão de Publicação Expedida
-
02/02/2024 10:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/02/2024 19:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/10/2023 15:24
Conclusos para despacho
-
30/10/2023 15:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/10/2023 12:20
Juntada de Outros documentos
-
29/09/2023 14:33
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
04/09/2023 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2023 02:01
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Feliciano Lyra Moura (OAB 320370/SP), Elaine Cristina Camilo Pinto Diniz (OAB 345191/SP), Luiz Fabiano Dias (OAB 349093/SP) Processo 1000472-92.2022.8.26.0137 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Belarmina da Silva Machado - Reqdo: BANCO C6 CONSIGNADO S.A. -
Vistos.
Rejeito a preliminar de inépcia da petição inicial, porque não estão presentes no caso vertente quaisquer das hipóteses previstas no §1º do art. 330 do CPC, cujo rol é taxativo.
Os fatos foram adequadamente descritos pela parte autora, tanto que impugnados de forma específica na contestação, e deles decorre de forma lógica o pedido, e o comprovante de endereço não se revela documento essencial para o ajuizamento da presente ação.
Com efeito, o caso vertente não se enquadra nas hipóteses de extinção do processo ou de julgamento antecipado da lide (CPC, artigos 354 e 355).
Não há nulidade a sanar ou irregularidade a suprir e estão presentes, por ora, as condições da ação e os pressupostos processuais.
Declaro, pois, o processo saneado.
Tendo em vista a impugnação específica dos documentos juntados aos autos com a contestação, fixo como ponto controvertido a autoria da assinatura dos documentos de 52/58, 59/64 e 65/70.
Para comprová-lo, defiro a produção de prova pericial grafotécnica requerida pela autora, exclusivamente, posto que a solução da controvérsia exige conhecimento técnico.
O Colendo Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Recurso Especial Repetitivo nº 1.846.649/MA, fixou a Tese nº 1.061, segundo a qual: "Na hipótese em que o consumidor/autor impugnar a autenticidade da assinatura constante em contrato bancário juntado ao processo pela instituição financeira, caberá a esta o ônus de provar a autenticidade (CPC, arts. 6º, 369 e 429, II)".
Nesse passo, caberá ao réu o ônus de suportar os honorários periciais.
Para possibilitar a realização da perícia, determino que o réu deposite em cartório os contratos originais, no prazo de 15 dias, sob pena de preclusão da prova pericial e presunção de veracidade dos fatos alegados pela autora.
O documento original deverá ser mantido em poder da Serventia, em pasta própria, para posterior entrega à Perita nomeada.
Fixo o prazo comum de quinze dias para a indicação de assistente técnico e apresentação de quesitos.
Para a realização da perícia nomeio ELLEN ROSE ANDRADE BASTOS.
Proceda a Serventia ao cadastro dos dados do(a) perito(a) no processo, nos termos do Comunicado Conjunto nº 605/2018, bem como junto ao Portal de Auxiliares.
Após, intime-se a perita para estimar seus honorários em 05 (cinco) dias, devendo as partes se manifestarem no prazo de 05 (cinco) dias.
Com as manifestações, tornem conclusos para arbitrar os honorários periciais.
Intimem-se. -
29/08/2023 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2023 20:56
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
17/08/2023 08:49
Conclusos para decisão
-
27/06/2023 12:15
Conclusos para despacho
-
22/06/2023 21:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/06/2023 01:08
Certidão de Publicação Expedida
-
19/06/2023 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/06/2023 12:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/06/2023 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/06/2023 01:08
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2023 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/06/2023 13:18
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
31/05/2023 22:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2023 04:01
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2023 05:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/05/2023 21:24
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2023 17:23
Conclusos para despacho
-
11/05/2023 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/02/2023 11:53
Conclusos para despacho
-
15/02/2023 23:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/02/2023 14:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/02/2023 01:05
Certidão de Publicação Expedida
-
02/02/2023 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/02/2023 18:40
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2023 14:26
Conclusos para despacho
-
10/11/2022 10:32
Conclusos para despacho
-
01/11/2022 20:58
Conclusos para despacho
-
28/10/2022 10:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/10/2022 02:12
Certidão de Publicação Expedida
-
26/10/2022 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/10/2022 09:21
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/05/2022 02:11
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2022 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/05/2022 09:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/05/2022 01:04
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2022 09:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2022 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/05/2022 08:52
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2022 14:34
Juntada de Outros documentos
-
04/05/2022 22:25
Juntada de Petição de Réplica
-
04/05/2022 12:29
Conclusos para decisão
-
02/05/2022 01:05
Certidão de Publicação Expedida
-
29/04/2022 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/04/2022 09:16
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/04/2022 13:16
Juntada de Petição de contestação
-
01/04/2022 05:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/03/2022 01:11
Certidão de Publicação Expedida
-
22/03/2022 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/03/2022 18:47
Expedição de Carta.
-
21/03/2022 18:46
Concedida a Medida Liminar
-
21/03/2022 11:26
Conclusos para decisão
-
20/03/2022 11:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2022
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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