TJSP - 1000686-57.2025.8.26.0435
1ª instância - 01 Cumulativa de Pedreira
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 02:07
Certidão de Publicação Expedida
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02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000686-57.2025.8.26.0435 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. - Trata-se de embargos de declaração opostos por BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S/A contra sentença de págs. 60.
Afirma haver omissão a ser sanada. É a síntese do essencial.
Fundamento e Decido.
Alega a exequente que o acordo homologado não suspendeu os autos até o cumprimento do acordo.
Nos termos do artigo 1.022, do Código de Processo Civil, conheço dos embargos, pois tempestivos.
Com efeito, respeitado seu posicionamento, nada há a prover nos termos requeridos.
O processo encontra-se em fase de conhecimento, não é cabível o pedido de suspensão do feito até o cumprimento do acordo, uma vez que o disposto no art.922, do CPC, aplica-se somente ao processo de execução, o que não é o caso.
Tampouco a aplicação do art.313, inciso II, do CPC, pois não houve o aperfeiçoamento da relação jurídica com a citação.
No mais, retifico a sentença de ofício, nos termos do art.494, I, do CPC a fim de constar: As partes entabularam acordo extrajudicial, antes da citação da réu, ensejando na perda superveniente do interesse de agir da parte autora, ocasionando, por conseguinte, a extinção do processo, sem resolução do mérito.
EXTINGO a presente ação, com base no artigo 485, inciso VI do Código de Processo Civil.
Deverá arcar com as despesas e custas judiciais (art.85, § 10 do CPC).
Arquivem-se os autos, observadas as cautelas de praxe.
Intime-se. - ADV: FREDERICO ALVIM BITES CASTRO (OAB 269755/SP) -
01/09/2025 11:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/09/2025 11:11
Embargos de Declaração Não Acolhidos
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25/08/2025 09:40
Conclusos para decisão
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25/08/2025 09:40
Expedição de Certidão.
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22/08/2025 15:41
Juntada de Petição de embargos de declaração
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21/08/2025 15:38
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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21/08/2025 15:38
Expedição de Certidão.
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18/08/2025 09:23
Certidão de Publicação Expedida
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15/08/2025 11:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/08/2025 10:44
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
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24/06/2025 11:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/06/2025 09:28
Conclusos para despacho
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17/06/2025 21:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/06/2025 08:25
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 08:25
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 08:25
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 11:10
Expedição de Mandado.
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30/05/2025 10:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/05/2025 10:18
Recebida a Petição Inicial
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15/05/2025 16:10
Conclusos para decisão
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14/05/2025 12:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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