TJSP - 1057624-88.2024.8.26.0053
1ª instância - 13 Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 12:05
Juntada de Outros documentos
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08/09/2025 19:01
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 12:30
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 12:11
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 08:56
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 08:55
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1057624-88.2024.8.26.0053 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Liliam Favero Souza -
Vistos. 1.
Diante da extinção da Contadoria Judicial, bem como do fato de não contar o Juízo com servidor apto à realização de cálculos, reputo necessária realização de perícia contábil.
Para tanto, nomeio e determino a intimação do perito Tales de Jesus José Soares ([email protected]) para que informe, no prazo de 5 (cinco) dias, se aceita o encargo, cujo adiantamento incumbe à executada, vencida na fase de conhecimento, conforme a jurisprudência do Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo Considerando que a parte autora é beneficiária da gratuidade da justiça, em que pese devam ser arcados pela executada, fixo os honorários periciais em 18 UFESPs (R$ 666,36).
A propósito: AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - Decisão recorrida que acolheu a impugnação, fixando o valor da execução no montante apontado pelo executado - Necessidade de prova pericial contábil, diante da divergência entre os cálculos apresentados pelas exequentes e pelo executado - Honorários periciais que devem obedecer os limites estabelecidos na tabela da Resolução nº 910/2023 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Decisão reformada, para determinar a produção de prova pericial contábil para apuração do montante devido, observando que incumbirá ao executado a antecipação dos honorários periciais, nos termos dos Temas 671, 672 e 871 do C.
Superior Tribunal de Justiça - Recurso parcialmente provido.(TJSP; Agravo de Instrumento 2379554-37.2024.8.26.0000; Relator (a):Maria Laura Tavares; Órgão Julgador: 5ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 10ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 02/04/2025; Data de Registro: 02/04/2025), conforme a jurisprudência do Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo.
Quesito do juízo: Qual o valor correto do débito judicial, na data-base adotada pelas partes, à luz do título executivo judicial, observados o Tema 810 (STF), o Tema 905 (STJ) e o art. 3º da Emenda Constitucional nº 113/2021, a partir de sua vigência? 2.
Decorrido o prazo, tornem conclusos para substituição.
Intimem-se. - ADV: NEUTO JOSE DOS SANTOS (OAB 391356/SP) -
27/08/2025 06:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/08/2025 06:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/08/2025 14:07
Nomeado Perito
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02/07/2025 13:41
Conclusos para decisão
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12/06/2025 14:42
Conclusos para despacho
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11/06/2025 11:05
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
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09/06/2025 12:26
Certidão de Publicação Expedida
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06/06/2025 09:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/06/2025 08:50
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 08:50
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/05/2025 13:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/05/2025 14:25
Conclusos para despacho
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27/05/2025 14:24
Expedição de Certidão.
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07/04/2025 12:06
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 18:05
Certidão de Publicação Expedida
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28/03/2025 09:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/03/2025 19:43
Expedição de Certidão.
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27/03/2025 19:43
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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25/03/2025 14:09
Conclusos para decisão
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29/01/2025 19:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/12/2024 11:46
Certidão de Publicação Expedida
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13/12/2024 08:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/12/2024 17:28
Expedição de Certidão.
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12/12/2024 17:27
Decisão ou Despacho Concessão de efeito suspensivo Impugnação ao cumprimento de sentença
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12/12/2024 14:44
Conclusos para decisão
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07/12/2024 14:45
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
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28/11/2024 00:17
Expedição de Certidão.
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07/11/2024 12:11
Certidão de Publicação Expedida
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06/11/2024 02:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/11/2024 22:28
Expedição de Certidão.
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05/11/2024 22:27
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
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05/11/2024 18:52
Conclusos para decisão
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04/10/2024 16:48
Conclusos para despacho
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07/09/2024 13:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/09/2024 14:51
Expedição de Certidão.
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26/08/2024 20:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/08/2024 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/08/2024 14:33
Expedição de Certidão.
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17/08/2024 10:25
Certidão de Publicação Expedida
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16/08/2024 02:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/08/2024 16:14
Expedição de Certidão.
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15/08/2024 16:12
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
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13/08/2024 16:50
Conclusos para decisão
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13/08/2024 16:38
Expedição de Certidão.
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10/08/2024 20:01
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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