TJSP - 1060482-92.2024.8.26.0053
1ª instância - 13 Fazenda Publica de Central
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 14:57
Juntada de Outros documentos
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06/09/2025 10:25
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 12:11
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 08:54
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 08:52
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1060482-92.2024.8.26.0053 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Correção Monetária - Rosana Aparecida Mininel da Silva -
Vistos. 1.
Diante da extinção da Contadoria Judicial, bem como do fato de não contar o Juízo com servidor apto à realização de cálculos, reputo necessária realização de perícia contábil.
Para tanto, nomeio e determino a intimação do perito Tales de Jesus José Soares ([email protected]) para que informe, no prazo de 5 (cinco) dias, se aceita o encargo, cujo adiantamento incumbe à executada, vencida na fase de conhecimento, conforme a jurisprudência do Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo Considerando que a parte autora é beneficiária da gratuidade da justiça, em que pese devam ser arcados pela executada, fixo os honorários periciais em 18 UFESPs (R$ 666,36).
A propósito: AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - Decisão recorrida que acolheu a impugnação, fixando o valor da execução no montante apontado pelo executado - Necessidade de prova pericial contábil, diante da divergência entre os cálculos apresentados pelas exequentes e pelo executado - Honorários periciais que devem obedecer os limites estabelecidos na tabela da Resolução nº 910/2023 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Decisão reformada, para determinar a produção de prova pericial contábil para apuração do montante devido, observando que incumbirá ao executado a antecipação dos honorários periciais, nos termos dos Temas 671, 672 e 871 do C.
Superior Tribunal de Justiça - Recurso parcialmente provido.(TJSP; Agravo de Instrumento 2379554-37.2024.8.26.0000; Relator (a):Maria Laura Tavares; Órgão Julgador: 5ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 10ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 02/04/2025; Data de Registro: 02/04/2025), conforme a jurisprudência do Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo.
Quesito do juízo: Qual o valor correto do débito judicial, na data-base adotada pelas partes, à luz do título executivo judicial, observados o Tema 810 (STF), o Tema 905 (STJ) e o art. 3º da Emenda Constitucional nº 113/2021, a partir de sua vigência? 2.
Decorrido o prazo, tornem conclusos para substituição.
Intimem-se. - ADV: GUILHERME MACHADO DE LIMA FARIA (OAB 360237/SP), KARINA RODRIGUES CAMARGO (OAB 385002/SP) -
27/08/2025 06:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/08/2025 06:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/08/2025 14:07
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 14:07
Nomeado Perito
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03/07/2025 14:20
Conclusos para decisão
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09/06/2025 16:08
Conclusos para despacho
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04/06/2025 10:36
Certidão de Publicação Expedida
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03/06/2025 17:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/06/2025 16:24
Expedição de Certidão.
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01/06/2025 09:24
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 09:24
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 09:24
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 09:24
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 09:24
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 09:24
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 11:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/05/2025 15:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/05/2025 19:09
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 19:09
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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21/05/2025 10:22
Conclusos para decisão
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20/05/2025 17:45
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
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20/05/2025 08:28
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 13:42
Certidão de Publicação Expedida
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12/05/2025 03:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/05/2025 16:14
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 16:13
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
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09/05/2025 11:04
Conclusos para decisão
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27/02/2025 09:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/02/2025 12:02
Certidão de Publicação Expedida
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14/02/2025 07:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/02/2025 23:10
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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13/02/2025 16:12
Conclusos para despacho
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01/01/2025 23:51
Suspensão do Prazo
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27/11/2024 19:53
Expedição de Certidão.
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07/11/2024 12:11
Certidão de Publicação Expedida
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06/11/2024 17:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/11/2024 02:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/11/2024 15:28
Expedição de Certidão.
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05/11/2024 15:27
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
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05/11/2024 11:44
Conclusos para decisão
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30/08/2024 18:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/08/2024 20:08
Autos no Prazo
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29/08/2024 20:00
Expedição de Certidão.
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29/08/2024 09:32
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2024 02:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/08/2024 18:46
Processo Suspenso por Depender do Julgamento de Outra Causa, de Outro Juízo ou Declaração Incidente
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26/08/2024 16:43
Conclusos para decisão
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26/08/2024 16:36
Expedição de Certidão.
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20/08/2024 18:00
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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