TJSP - 1003561-37.2025.8.26.0358
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Mirassol
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 03:12
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1003561-37.2025.8.26.0358 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO-Responsabilidade da Administração-Indenização por Dano Moral-Concurso Público - Nomeação/Posse Tardia - Jessica Cristina Silva de Morais - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial formulado por Jessica Cristina Silva de Morais em face do MUNICIPIO DE MIRASSOL, nos termos do Art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios (Art. 55, Lei nº 9.099/95).
Nos termos do item 12, do Comunicado CG nº 1530/2021, na redação conferida pelo Comunicado CG 449/2024 (DJE de 04/07/2024), e do disposto no Comunicado Conjunto nº 951/2023, no sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; quando se tratar de execução de título extrajudicial, a taxa judiciária de ingresso corresponderá a 2% sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o mínimo de 5 UFESPs; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, envio de ofícios por qualquer meio eletrônico, diligências do Oficial de Justiça, despesas de citação e intimação eletrônica etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
Aos advogados interessados, está disponível, no site deste Tribunal, planilha para elaboração do cálculo do preparo, nos casos de interposição de Recurso Inominado.
O acesso à planilha poderá ser realizado por meio do portal do Tribunal de Justiça de São Paulo, a partir da aba Institucional Primeira Instância Cálculos de Custas Processuais Juizados Especiais Planilha Apuração da Taxa Judiciária ou diretamente pelo link https://www.tjsp.jus.br/Download/SPI/CustasProcessuais/1.PlanilhaRecursoInominado.xls.
Na planilha estão relacionados os links para emissão da guia de recolhimento da taxa judiciária (DARE), das despesas processuais (FEDTJ) e das diligências de Oficial de Justiça (GRD).
O recolhimento da taxa judiciária deverá ser efetuado diretamente no Portal de Custas Recolhimentos e Depósitos do TJSP, observando-se a obrigatoriedade de indicação do número da guia DARE emitida e paga no peticionamento eletrônico (e-SAJ), nos termos do Comunicado CG nº 2199/2021, para que ocorra a vinculação ao processo e a queima automática da guia (inutilização).
Dúvidas poderão ser dirimidas exclusivamente pelo Portal de Chamados (https://suporte.tjsp.jus.br).
Após o transcurso do prazo recursal, arquivem-se os autos.
Intime-se.
Publique-se.
Cumpra-se. - ADV: NATALIA OLIVEIRA TOZO (OAB 313118/SP), JOÃO LUIS MONTINI FILHO (OAB 279998/SP) -
28/08/2025 12:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 10:37
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 10:37
Julgada improcedente a ação
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27/08/2025 15:34
Conclusos para julgamento
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14/08/2025 17:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/08/2025 15:40
Conclusos para despacho
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01/08/2025 15:39
Expedição de Certidão.
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07/07/2025 04:15
Certidão de Publicação Expedida
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04/07/2025 11:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/07/2025 10:42
Ato ordinatório
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03/07/2025 17:37
Juntada de Petição de contestação
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23/06/2025 02:55
Certidão de Publicação Expedida
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18/06/2025 17:47
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 12:40
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/06/2025 11:05
Expedição de Mandado.
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18/06/2025 11:04
Não Concedida a Antecipação de tutela
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17/06/2025 15:53
Conclusos para decisão
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17/06/2025 09:28
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 11:06
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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