TJSP - 0009319-02.2025.8.26.0071
1ª instância - 03 Civel de Bauru
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 17:09
Expedição de Mandado.
-
11/09/2025 08:10
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
11/09/2025 07:59
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
02/09/2025 09:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 03:39
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0009319-02.2025.8.26.0071 (apensado ao processo 1028434-26.2024.8.26.0071) (processo principal 1028434-26.2024.8.26.0071) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Carlos Sidnei Guerra Junior - Sol A Sol Energia Solar Eireli -
Vistos.
Trata-se de incidente de cumprimento de sentença, onde a parte exequente busca a satisfação da obrigação de fazer.
Em cumprimento à Súmula 410 STJ, intime-se pessoalmente a parte executada para, no prazo de 30 dias, cumprir a obrigação imposta no tópico final da sentença proferida na ação principal, do seguinte teor: "Ante o exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos deduzidos por CARLOS SIDNEI GUERRA JUNIOR em face de SOL A SOL ENERGIA SOLAR EIRELI para: a) CONDENAR a ré a instalar as 6 (seis) placas solares faltantes e, se necessário, substituir os inversores pelo modelo DEYE 8KW ou equivalente, de modo a garantir a geração de energia contratada na média de 1.500 kWh/mês, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de multa diária de R$ 300,00, limitada a R$ 15.000,00, contados a partir da intimação da sentença;(...).
Cumpra-se, após o recolhimento da taxa devida.
Em caso de inércia, independentemente de nova intimação, caberá à parte exequente se manifestar se pretende a satisfação da obrigação às custas da executada ou, alternativamente, a conversão em perdas e danos.
Intime(m)-se. - ADV: EMERSON LUIZ MATTOS PEREIRA (OAB 257627/SP), RÉU REVEL (OAB R/SP) -
28/08/2025 08:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 07:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/07/2025 10:38
Conclusos para despacho
-
18/07/2025 10:38
Expedição de Certidão.
-
18/07/2025 10:33
Apensado ao processo
-
18/07/2025 10:32
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0014618-43.2007.8.26.0506
Cooperativa Agricola Mista da Alta Pauli...
Santa Clara Industria de Produtos Alimen...
Advogado: Marco Aurelio Fontana Figueiredo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/03/2007 13:40
Processo nº 1005007-97.2025.8.26.0189
Scania Banco S/A.
Amt Logistica LTDA - ME
Advogado: William Carmona Maya
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/06/2025 18:04
Processo nº 1043328-61.2024.8.26.0053
Solange Maria Contierro Bezerra
Mas Construcoes e Empreendimentos LTDA
Advogado: Rogerio Pereira dos Santos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/06/2024 16:02
Processo nº 0000476-91.2025.8.26.0283
Benedito Antonio Galdino
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Elder Ozaki de Melo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 12/06/2024 16:34
Processo nº 1005691-13.2024.8.26.0462
Vilmar Goes de Almeida
Banco Toyota do Brasil S.A
Advogado: Gabriela Amelia Alfano
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/11/2024 16:39