TJSP - 0002424-59.2025.8.26.0189
1ª instância - 03 Civel de Fernandopolis
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 03:52
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0002424-59.2025.8.26.0189 (processo principal 1000751-14.2025.8.26.0189) - Cumprimento de sentença - Sucumbenciais - Jbs Aves Ltda - - Abramides, Gonçalves e Advogados - Darmes Rogeri Menegon e Cia Ltda - Vistos para ato ordinatório (CPC, arts. 152, VI; e 203, § 4º; NCGJ, arts. 195 e 196).
Conforme detalhamento digitalizado (Comunicado CG nº 2193/2019; NCGJ, art. 1264), foram tornados indisponíveis ativos financeiros (não irrisórios).
Intimem-se o(s) alvo(s) do(s) bloqueio(s), por meio de seu(s) Advogado(s) (CPC, art. 854, §§ 2º e 3º; art. 841, § 1º) via DJE, para que comprove(m) (se o caso), no prazo de 5 (cinco) dias, que: a) as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis; b) ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros.
Apresentada manifestação (CPC, art. 854, § 5º), tornem os autos conclusos.
Não apresentada manifestação (CPC, art. 854, § 5º), certifique-se e encaminhe-se à fila "SisbaJud - Ag.
Análise de Cartório".
Após, ficará convertida a indisponibilidade em penhora (sem necessidade de termo), transferindo-se o montante para conta judicial.
Nesta hipótese, o desdobramento será a ação "Transferir Valor", protocolizando-se minuta específica, quando deverá ser digitalizado e liberado o protocolo de transferência (tipo de documento 1176; Comunicado CG nº 2193/2019, II, d; NCGJ, art. 1264), bem como movidos os autos à fila "SisbaJud - Ag.
Transferência" para consulta após 2 dias úteis (não contado o dia do protocolo).
Sobrevindo confirmação no Portal de Custas, deverá ser digitalizado e liberado o detalhamento (tipo de documento 1176), lançando-se ato ordinatório específico (código 494856) de vista ao polo credor (removendo-se da fila "SisbaJud - Ag.
Transferência").
Entretanto, não sobrevindo confirmação no Portal de Custas, deverá ser digitalizado e liberado o detalhamento (tipo de documento 1176) e, em seguida, encaminhado ofício (confirmando-se por telefone) com cópia deste ato, da decisão que decretou o bloqueio e dos detalhamentos (no SisbaJud e no Portal de Custas) a todos os contatos da instituição financeira respectiva (disponibilizados no menu SisbaJud, conforme Comunicado CG nº 113/2023), requisitando-se a transferência em 5 (cinco) dias úteis (sob pena de desobediência).
Decorridos sem a resolução, certifique-se e tornem conclusos.
Se concluída, lance-se ato ordinatório específico (código 494856) de vista ao polo credor (removendo-se da fila "SisbaJud - Ag.
Transferência").
Intimem-se. - ADV: ROBERTO ABRAMIDES GONCALVES SILVA (OAB 119367/SP), FABIO FERREIRA (OAB 69685/RS), ROBERTO ABRAMIDES GONCALVES SILVA (OAB 119367/SP) -
28/08/2025 12:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 11:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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28/08/2025 11:24
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2025 11:24
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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20/08/2025 13:32
Bloqueio/penhora on line
-
20/08/2025 12:16
Conclusos para decisão
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18/08/2025 11:59
Conclusos para despacho
-
18/08/2025 09:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/08/2025 05:33
Certidão de Publicação Expedida
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12/08/2025 16:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/08/2025 15:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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16/07/2025 06:27
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 05:30
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2025 17:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/06/2025 16:19
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/06/2025 16:08
Conclusos para decisão
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17/06/2025 16:05
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 16:39
Conclusos para despacho
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16/06/2025 16:31
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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