TJSP - 0002312-97.2024.8.26.0101
1ª instância - Setor das Execucoes Fiscais de Cacapava
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 01:13
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0002312-97.2024.8.26.0101 - Restauração de Autos Cível - Dívida Ativa - Brasilsat Ltda -
Vistos.
Trata-se de pedido de restauração de autos, em razão do extravio do processo nº 0000213-48.2010.8.26.0101, que tramitava neste Juízo.
Instadas, as partes não apresentaram cópias das peças processuais que eventualmente tivessem em seus arquivos, não sendo possível a recomposição integral dos autos originais. É o relatório.
Decido.
Nos termos dos arts. 712 a 718 do Código de Processo Civil, a restauração de autos visa possibilitar o prosseguimento do feito, ainda que não seja possível a recomposição total do processo.
O art. 712, § 1º, do CPC admite a restauração parcial, desde que haja elementos mínimos que permitam dar continuidade à demanda.
No caso concreto, há informações nos sistema SAJ suficientes para a identificação das partes, do objeto da ação e do estágio processual em que se encontrava o feito.
Assim, embora não se possa restabelecer todos os atos anteriormente praticados, existem elementos que permitem a continuidade do processo a partir deste momento.
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO DE RESTAURAÇÃO PARCIAL DE AUTOS, para que o processo tenha prosseguimento a partir da presente decisão, tomando-se como válidas as peças e documentos juntados pelas partes, que passam a integrar os novos autos.
Determino que a Serventia certifique nos autos o estágio processual em que o feito se encontrava, procedendo-se às intimações necessárias para a continuidade do processo.
Publique-se.
Intimem-se. - ADV: CLOVIS MOTTIN (OAB 17829/PR), JUAREZ BORTOLI (OAB 16371/PR) -
02/09/2025 10:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 10:31
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 10:29
Julgada Procedente em Parte a Ação
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25/08/2025 16:58
Conclusos para julgamento
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13/08/2025 16:53
Expedição de Certidão.
-
16/02/2025 00:09
Suspensão do Prazo
-
02/12/2024 06:41
Expedição de Certidão.
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22/11/2024 04:30
Certidão de Publicação Expedida
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21/11/2024 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/11/2024 13:12
Expedição de Certidão.
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21/11/2024 13:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/11/2024 16:57
Conclusos para decisão
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24/10/2024 15:55
Juntada de Outros documentos
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24/10/2024 15:50
Expedição de Certidão.
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24/10/2024 13:36
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2024
Ultima Atualização
21/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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