TJSP - 1003624-41.2024.8.26.0053
1ª instância - 13 Fazenda Publica de Central
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 10:26
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 12:44
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 12:11
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 08:56
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 07:56
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1003624-41.2024.8.26.0053 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Correção Monetária - Rosinei Aparecida de Castro Alcalde -
Vistos. 1.
Diante da extinção da Contadoria Judicial, bem como do fato de não contar o Juízo com servidor apto à realização de cálculos, reputo necessária realização de perícia contábil.
Para tanto, nomeio e determino a intimação do perito ADAUTO ANTONIO BERTON ([email protected]) para que informe, no prazo de 5 (cinco) dias, se aceita o encargo, cujo adiantamento incumbe à executada, vencida na fase de conhecimento, conforme a jurisprudência do Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo Considerando que a parte autora é beneficiária da gratuidade da justiça, em que pese devam ser arcados pela executada, fixo os honorários periciais em 18 UFESPs (R$ 666,36).
A propósito: AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - Decisão recorrida que acolheu a impugnação, fixando o valor da execução no montante apontado pelo executado - Necessidade de prova pericial contábil, diante da divergência entre os cálculos apresentados pelas exequentes e pelo executado - Honorários periciais que devem obedecer os limites estabelecidos na tabela da Resolução nº 910/2023 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Decisão reformada, para determinar a produção de prova pericial contábil para apuração do montante devido, observando que incumbirá ao executado a antecipação dos honorários periciais, nos termos dos Temas 671, 672 e 871 do C.
Superior Tribunal de Justiça - Recurso parcialmente provido.(TJSP; Agravo de Instrumento 2379554-37.2024.8.26.0000; Relator (a):Maria Laura Tavares; Órgão Julgador: 5ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 10ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 02/04/2025; Data de Registro: 02/04/2025), conforme a jurisprudência do Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo.
Quesito do juízo: Qual o valor correto do débito judicial, na data-base adotada pelas partes, à luz do título executivo judicial, observados o Tema 810 (STF), o Tema 905 (STJ) e o art. 3º da Emenda Constitucional nº 113/2021, a partir de sua vigência? 2.
Decorrido o prazo, tornem conclusos para substituição.
Intimem-se. - ADV: GUILHERME MACHADO DE LIMA FARIA (OAB 360237/SP), KARINA RODRIGUES CAMARGO (OAB 385002/SP) -
27/08/2025 06:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/08/2025 06:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/08/2025 14:08
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 14:07
Nomeado Perito
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08/07/2025 16:49
Conclusos para decisão
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25/06/2025 13:32
Conclusos para despacho
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24/04/2025 11:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/04/2025 12:31
Certidão de Publicação Expedida
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16/04/2025 12:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/04/2025 12:35
Expedição de Certidão.
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16/04/2025 12:34
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
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15/04/2025 15:53
Conclusos para decisão
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25/02/2025 16:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/02/2025 07:19
Expedição de Certidão.
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14/02/2025 12:23
Certidão de Publicação Expedida
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13/02/2025 18:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/02/2025 08:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/02/2025 15:57
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 15:56
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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10/02/2025 16:56
Conclusos para decisão
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28/01/2025 11:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/12/2024 11:44
Certidão de Publicação Expedida
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13/12/2024 08:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/12/2024 17:29
Expedição de Certidão.
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12/12/2024 17:29
Decisão ou Despacho Concessão de efeito suspensivo Impugnação ao cumprimento de sentença
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12/12/2024 16:42
Conclusos para decisão
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11/12/2024 18:14
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
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27/11/2024 19:46
Expedição de Certidão.
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07/11/2024 12:09
Certidão de Publicação Expedida
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06/11/2024 02:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/11/2024 15:19
Expedição de Certidão.
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05/11/2024 15:09
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
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03/11/2024 19:16
Conclusos para decisão
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16/07/2024 17:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/07/2024 03:33
Expedição de Certidão.
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27/06/2024 11:30
Certidão de Publicação Expedida
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26/06/2024 02:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/06/2024 11:14
Expedição de Certidão.
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25/06/2024 11:13
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/05/2024 10:43
Conclusos para despacho
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10/05/2024 10:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/04/2024 10:55
Certidão de Publicação Expedida
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29/04/2024 02:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/04/2024 16:13
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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26/04/2024 14:25
Conclusos para decisão
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06/03/2024 15:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/02/2024 15:25
Expedição de Certidão.
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31/01/2024 18:31
Expedição de Certidão.
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31/01/2024 18:31
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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31/01/2024 18:27
Autos no Prazo
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31/01/2024 18:26
Expedição de Certidão.
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31/01/2024 14:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/01/2024 20:55
Certidão de Publicação Expedida
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25/01/2024 05:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/01/2024 18:13
Expedição de Certidão.
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23/01/2024 18:12
Processo Suspenso por Depender do Julgamento de Outra Causa, de Outro Juízo ou Declaração Incidente
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23/01/2024 15:55
Conclusos para decisão
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22/01/2024 16:01
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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