TJSP - 0001252-82.2025.8.26.0189
1ª instância - 02 Civel de Fernandopolis
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 01:26
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0001252-82.2025.8.26.0189 (processo principal 1006313-38.2024.8.26.0189) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento Terra dos Pinheirais do Paraná e Noroeste Paulista – Sicredi Planalto da - Valdecir Ferreira de Lima -
Vistos.
Fls. 145/163 (impugnação pelo devedor): Vista á parte credora, pelo prazo de 10 dias.
Intimem-se.
Fernandopolis, 07 de setembro de 2025. - ADV: JOSE EDUARDO CARMINATTI (OAB 73573/SP), RAPHAEL HIGOR CARPI NUNES (OAB 430399/SP) -
08/09/2025 11:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 10:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/09/2025 18:43
Conclusos para decisão
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05/09/2025 13:04
Conclusos para despacho
-
04/09/2025 23:04
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
04/09/2025 01:15
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0001252-82.2025.8.26.0189 (processo principal 1006313-38.2024.8.26.0189) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento Terra dos Pinheirais do Paraná e Noroeste Paulista – Sicredi Planalto da - Vistos para ato ordinatório (CPC, arts. 152, VI; e 203, § 4º; NCGJ, arts. 195 e 196).
Conforme detalhamento digitalizado (Comunicado CG nº 2193/2019; NCGJ, art. 1264), foram tornados indisponíveis ativos financeiros (não irrisórios).
Recolha o polo credor, no prazo de 5 (cinco) dias, as despesas para intimação por Carta AR (CPC, art. 854, §§ 2º e 3º; art. 841, § 2º) do(s) alvo(s) do(s) bloqueio(s) não representado(s) por Advogado.
Quanto à forma de pagamento, deverá ser feito o recolhimento pela Guia FEDTJ (Código 120-1) no valor de R$ 34,35 (por alvo nesta modalidade), correspondente à Carta registrada unipaginada com AR digital.
Demais orientações podem ser encontradas no Portal do TJSP (tjsp.jus.br) junto à seção "Despesas Processuais->Despesas postais com citações e intimações".
Em caso de inércia para o recolhimento das despesas, certifique-se e encaminhe-se à fila "SisbaJud - Ag.
Análise de Cartório".
Após, será lançado ato ordinatório específico (código 494997), providenciado o desbloqueio e o processo suspenso por prazo indeterminado (art. 176, parte final, das NCGJ; e art. 921, do CPC), não se admitindo (dentro do período de um ano) nova reiteração.
Neste sentido: "Impossibilidade de se admitir que houve lapso de tempo razoável entre a diligência anterior e o atual pedido de sua repetição - Prazo de um ano que se mostra plausível para a repetição da diligência - Precedentes do STJ e do TJSP" (TJSP - Agravo de Instrumento 2052055-54.2024.8.26.0000 - Rel.
Des.
José Marcos Marrone - 23ª Câmara de Direito Privado - 15/03/2024).
Com o recolhimento, intimem-se o(s) alvo(s) do(s) bloqueio(s) por Carta AR (CPC, art. 854, §§ 2º e 3º; art. 841, § 2º) se não representado(s) por Advogado (desde que o endereço seja atendido pelos Correios, seja capaz ou pessoa jurídica, não esteja preso e não seja revel citado por edital), para que comprove(m) (se o caso), no prazo de 5 (cinco) dias, que: a) as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis; b) ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros.
O endereçamento se dará junto último endereço informado ou onde tenha sido citado/intimado, presumindo-se válidas as intimações (ainda que ausente ou recebida por terceiro) quando não comunicada previamente sua indisponibilidade (CPC, art. 841, §§ 2º e 4º; art. 274, § único).
Apresentada manifestação (CPC, art. 854, § 5º), tornem os autos conclusos.
Não apresentada manifestação (CPC, art. 854, § 5º) no prazo de 5 (cinco) dias (contados após a juntada do AR positivo ou negativo, exceto na situação "falecido"), certifique-se e encaminhe-se à fila "SisbaJud - Ag.
Análise de Cartório".
Após, ficará convertida a indisponibilidade em penhora (sem necessidade de termo), transferindo-se o montante para conta judicial.
Nesta hipótese, o desdobramento será a ação "Transferir Valor", protocolizando-se minuta específica, quando deverá ser digitalizado e liberado o protocolo de transferência (tipo de documento 1176; Comunicado CG nº 2193/2019, II, d; NCGJ, art. 1264), bem como movidos os autos à fila "SisbaJud - Ag.
Transferência" para consulta após 2 dias úteis (não contado o dia do protocolo).
Sobrevindo confirmação no Portal de Custas, deverá ser digitalizado e liberado o detalhamento (tipo de documento 1176), lançando-se ato ordinatório específico (código 494856) de vista ao polo credor (removendo-se da fila "SisbaJud - Ag.
Transferência").
Entretanto, não sobrevindo confirmação no Portal de Custas, deverá ser digitalizado e liberado o detalhamento (tipo de documento 1176) e, em seguida, encaminhado ofício (confirmando-se por telefone) com cópia deste ato, da decisão que decretou o bloqueio e dos detalhamentos (no SisbaJud e no Portal de Custas) a todos os contatos da instituição financeira respectiva (disponibilizados no menu SisbaJud, conforme Comunicado CG nº 113/2023), requisitando-se a transferência em 5 (cinco) dias úteis (sob pena de desobediência).
Decorridos sem a resolução, certifique-se e tornem conclusos.
Se concluída, lance-se ato ordinatório específico (código 494856) de vista ao polo credor (removendo-se da fila "SisbaJud - Ag.
Transferência").
Intimem-se.
Fernandopolis, 03 de setembro de 2025.
Eu, Marcelo Vinícius Temponi Soler, Escrevente Técnico Judiciário. - ADV: JOSE EDUARDO CARMINATTI (OAB 73573/SP) -
03/09/2025 10:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/09/2025 09:38
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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03/09/2025 09:36
Juntada de Outros documentos
-
03/09/2025 09:36
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
19/08/2025 22:32
Suspensão do Prazo
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30/07/2025 12:16
Bloqueio/penhora on line
-
30/07/2025 12:10
Conclusos para decisão
-
23/07/2025 15:49
Conclusos para despacho
-
23/07/2025 15:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2025 01:33
Certidão de Publicação Expedida
-
14/07/2025 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/07/2025 10:07
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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11/07/2025 16:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/06/2025 14:28
Expedição de Mandado.
-
09/06/2025 13:46
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
09/06/2025 10:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2025 13:57
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 13:57
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 13:56
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 13:56
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 13:56
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 13:55
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 13:55
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 13:53
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 13:52
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 13:52
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 13:52
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 13:52
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 13:52
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 13:52
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 13:52
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 16:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/05/2025 14:15
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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30/05/2025 11:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/05/2025 10:58
Expedição de Certidão.
-
10/05/2025 11:55
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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30/04/2025 22:31
Suspensão do Prazo
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23/04/2025 23:15
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2025 05:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/04/2025 17:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/04/2025 17:33
Conclusos para decisão
-
08/04/2025 09:58
Conclusos para despacho
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07/04/2025 20:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2025 06:02
Juntada de Certidão
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03/04/2025 13:36
Expedição de Carta.
-
02/04/2025 22:48
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 05:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2025 16:57
Decisão Determinação
-
01/04/2025 09:42
Conclusos para decisão
-
28/03/2025 15:04
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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