TJSP - 0000552-67.2025.8.26.0008
1ª instância - 02 Civel de Tatuape
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 02:42
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0000552-67.2025.8.26.0008 (processo principal 1010219-94.2024.8.26.0008) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Alexandre de Castro Ferrari - Thiago de Souza Santana -
Vistos.
Fls. 173/174 e documentos: Atenda-se, com urgência, conforme requerido e com a devida atenção.
Intime-se. - ADV: WAGNER FERNANDES DA SILVA (OAB 460083/SP), EMILIO CARLOS ROSSI JUNIOR (OAB 154815/SP) -
29/08/2025 17:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 16:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/08/2025 14:45
Conclusos para decisão
-
25/08/2025 17:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 10:50
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0000552-67.2025.8.26.0008 (processo principal 1010219-94.2024.8.26.0008) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Alexandre de Castro Ferrari - Thiago de Souza Santana - Fls. 165/167 e documentos - Respeitosamente, afasto a alegação de nulidade de intimação, ao passo que a intimação foi direcionada ao endereço em que o réu, ora executado foi citado para a fase de conhecimento.
Saliente-se, também, que a carta de intimação não foi recusada pela portaria do condomínio, reputando-se, pois, válida.
Não menos importante é o fato de que o requerido deixou de comunicar a pretensa alteração de endereço no curso do feito, sujeitando-se ao disposto no art. 274, parágrafo único, CPC.
Aponte-se que o executado não fez prova da data em que, supostamente, teria alterado seu endereço, descumprindo, assim, o encargo probatório a que estava adstrito.
Por fim, depreende-se que não houve qualquer prejuízo, uma vez que a constrição foi levantada e a parte executada sequer cogitou manejar impugnação ao cumprimento de sentença e, tampouco, promover o pagamento espontâneo.
Ante o exposto, rejeito a alegação de nulidade de citação.
Quanto ao mais, sublinhando que as partes podem firmar acordos a qualquer tempo, independente de intervenção judicial, aguarde-se útil movimentação, por 30 dias.
Decorrido, arquivem-se.
Intime-se.
São Paulo, 19 de agosto de 2025. - ADV: EMILIO CARLOS ROSSI JUNIOR (OAB 154815/SP), WAGNER FERNANDES DA SILVA (OAB 460083/SP) -
20/08/2025 10:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 10:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/08/2025 14:35
Conclusos para decisão
-
13/08/2025 08:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2025 06:19
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2025 18:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/08/2025 17:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/08/2025 16:00
Juntada de Outros documentos
-
31/07/2025 19:36
Conclusos para decisão
-
28/07/2025 20:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2025 14:07
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
03/07/2025 01:20
Certidão de Publicação Expedida
-
02/07/2025 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/07/2025 23:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/07/2025 16:28
Conclusos para decisão
-
24/06/2025 10:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2025 04:19
Certidão de Publicação Expedida
-
16/06/2025 16:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2025 15:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/06/2025 16:32
Conclusos para decisão
-
13/05/2025 07:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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28/04/2025 11:04
Juntada de Certidão
-
25/04/2025 16:22
Expedição de Carta.
-
16/04/2025 01:35
Certidão de Publicação Expedida
-
15/04/2025 05:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/04/2025 19:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/04/2025 13:01
Conclusos para decisão
-
08/04/2025 14:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/04/2025 03:29
Certidão de Publicação Expedida
-
07/04/2025 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/04/2025 19:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/03/2025 14:58
Conclusos para decisão
-
07/02/2025 01:38
Certidão de Publicação Expedida
-
06/02/2025 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/02/2025 16:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/02/2025 10:26
Conclusos para decisão
-
30/01/2025 11:59
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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