TJSP - 1001478-55.2023.8.26.0443
1ª instância - 01 Cumulativa de Piedade
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 05:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 09:16
Conclusos para decisão
-
28/08/2025 10:49
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 07:36
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001478-55.2023.8.26.0443 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - JBS S/A - Luiz Carlos Moreira de Souza - - Luiz Carlos Moreira de Souza Aves - Banco Volkswagen S/A. - - Banco Toyota do Brasil S/A -
Vistos.
Fls 539-540: Providencie o Banco Toyota S/A a juntada dos documentos determinados nos exatos termos da decisão de fls. 534-536 (documento do veículo e cópia do contrato de alienação fiduciária).
Sem prejuízo, providencie a serventia a juntada do detalhamento do veículo de placa FFQ6E36, mencionado às fls. 539, disponível no sistema RENAJUD.
Intime-se. - ADV: JOÃO VICTOR TOBIAS DE CAMARGO SAONCELLA (OAB 449107/SP), ALTAIR TROVA DE OLIVEIRA (OAB 19882PR/), FLÁVIO NEVES COSTA (OAB 153447/SP), JOÃO VICTOR TOBIAS DE CAMARGO SAONCELLA (OAB 449107/SP), YURI MATSUO MARCONI (OAB 338323/SP), YURI MATSUO MARCONI (OAB 338323/SP), SAMARA FRANCIS DIAS GOMIDE (OAB 213581/SP), DENIS ARANHA FERREIRA (OAB 200330/SP), EDMIR COELHO DA COSTA (OAB 154218/SP) -
27/08/2025 16:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 14:33
Juntada de Outros documentos
-
27/08/2025 14:31
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/08/2025 09:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 09:11
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2025 02:59
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
21/08/2025 15:17
Conclusos para decisão
-
21/08/2025 10:43
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001478-55.2023.8.26.0443 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - JBS S/A - Luiz Carlos Moreira de Souza - - Luiz Carlos Moreira de Souza Aves - Banco Volkswagen S/A. - - Banco Toyota do Brasil S/A -
Vistos.
Pág 396-414: Trata-se de manifestação do executado aduzindo, em síntese: 1) A nulidade da citação por hora certa tendo em vista que o domicílio do executado é Estrada Vicinal ao Bairro dos Leites local onde só houve uma tentativa de citação postal.
O local onde o executado foi citado por hora certa é por ele frequentado esporadicamente, e não houve ocultação dolosa a justificar a citação por hora certa. 2) Sustenta a nulidade da penhora da caminhonete Hilux, por ser de propriedade de terceiros.
Requer: A nulidade da citação por hora certa e a reabertura do prazo para embargos; A determinação da restituição do veículo Toyota Hilux Pág 439-443: Trata-se de manifestação do Banco Toyota informando ser o credor fiduciário do veículo Toyota Hilux de placa PLACA FRB0J81 , que foi penhorado e incluído nos leilões.
Requer a exclusão do bem do leilão e da penhora, uma vez que o executado não é o proprietário do veículo, mas sim o seu possuidor direto, sendo o banco o proprietário resolúvel. fls. 476-492: Trata-se de manifestação da exequente em resposta aos pedidos do executado e ao pedido do Banco Toyota.
Em relação ao pedido do Banco Toyota, narra que não houve restrição em razão por decisão proferida nestes ao veículo de placa FRB0J81.
O veículo penhorado nestes autos é o de placa CVI5A70.
Além disso, o banco não juntou cópia do contrato de financiamento em alienação fiduciária ou prova da determinação de busca e apreensão.
Requer a penhora dos direitos aquisitivos que o executado detém junto ao banco Toyota.
Impungnou as alegações do executado.
Decido.
Pág 396-414: Afasto a alegação de nulidade.
A citação por hora certa, prevista no artigo 252 do Código de Processo Civil, é válida quando o oficial de justiça, após duas ou três tentativas frustradas, suspeita de ocultação do réu.
No caso em tela, a certidão do Oficial de Justiça (fls. 192-193) demonstra que o executado, utilizou-se de mecanismos para dificultar sua localização pessoal.
O local é monitorado por câmeras de segurança e os funcionários impediam ou dificultaram a diligência do Oficial de Justiça ao não fornecerem informações essenciais para a correta localização do devedor.
Além disso, a carta de cientificação foi devidamente enviada, nos termos do artigo 254 do Código de Processo Civil e entregue a um funcionário responsável, indicando que o local é um endereço de recebimento regular de comunicações pelo executado.
Não obstante, é importante mencionar que às fls. 192 há informação de que o Sr.
Oficial de Justiça compareceu ao local para diligência relacionado a outro processo, oportunidade em que localizou pessoalmente o executado e o cientificou com relação a tramitação deste autos.
Neste ponto, anoto que se trata do mesmo local para onde foi enviada a carta de cientificação de fls. 196-197 (AR às fls. 200-201), o que demonstra que o executado pode ser encontrado naquele endereço, portanto, tomou conhecimento da tramitação do presente processo.
Além disso, o documento de fls. 50 demonstra que houve entrega de mercadorias da exequente no mesmo endereço em que o réu foi citado por hora certa, não se sustentando, a tese de que a empresa está localizada em outro endereço.
A certidão lavrada pelo Oficial de Justiça goza de fé pública, presumindo-se verdadeiros os fatos por ele certificados.
Os documentos juntados pelo executado não foram capazes de afastar a presunção de veracidade da certidão, tampouco demonstraram prejuízo concreto que justificasse a anulação do ato.
A simples alegação de que não foi encontrado não invalida a diligência que foi detalhada pelo Oficial de Justiça, tampouco os atos de bloqueio e penhora já efetivados no feito que tramita desde 14/07/2023.
Ressalte-se, ainda, que a ciência inequívoca do executado quanto à presente execução também se evidencia pela penhora de valores em conta bancária de sua titularidade, efetivada em janeiro de 2025 (fl. 273), o que revela sua plena consciência da existência e do curso do processo.
Assim, a citação por hora certa bem como a carta de cientificação enviadas são válidas e demonstram que o executado tomou ciência válida do processo e deixou de apresentar os embargos à execução no prazo legal.
Pág 439-443:Com relação ao veículo penhorado, avaliado e removido conforme auto de fls. 394-395, verifico que se trata do veículo de placa FRB0J81, fotografado às fls. 395, entretanto, o documento juntado pelo Banco Toyota se refere a veículo estranho à diligência (fls 444 - veículo fiat mobi).
Assim, para análise do pedido do Banco Toyota, primeiramente, determino que providencie a juntada do documento do veículo e cópia do contrato de alienação fiduciária.
Além disso, deverá indicar quantas parcelas do veículo foram pagas e o saldo total da dívida.
De pronto, defiro o pedido do exequente e determino ao Banco Toyota que providencie o imediato bloqueio dos direitos creditórios que o executado tenha sob o veículo em alienação fiduciária.
Intime-se. - ADV: FLÁVIO NEVES COSTA (OAB 153447/SP), ALTAIR TROVA DE OLIVEIRA (OAB 19882PR/), EDMIR COELHO DA COSTA (OAB 154218/SP), DENIS ARANHA FERREIRA (OAB 200330/SP), SAMARA FRANCIS DIAS GOMIDE (OAB 213581/SP), YURI MATSUO MARCONI (OAB 338323/SP), YURI MATSUO MARCONI (OAB 338323/SP), JOÃO VICTOR TOBIAS DE CAMARGO SAONCELLA (OAB 449107/SP) -
20/08/2025 23:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2025 10:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 09:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/08/2025 01:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2025 21:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2025 14:00
Conclusos para decisão
-
31/07/2025 10:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2025 09:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2025 08:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2025 11:23
Juntada de Outros documentos
-
25/07/2025 11:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/07/2025 03:06
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2025 12:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/07/2025 11:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/07/2025 03:15
Certidão de Publicação Expedida
-
03/07/2025 13:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/07/2025 12:50
Expedição de Mandado.
-
03/07/2025 12:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/07/2025 04:20
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2025 17:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/07/2025 16:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/06/2025 11:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2025 10:38
Conclusos para decisão
-
23/06/2025 10:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2025 04:20
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2025 16:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/06/2025 14:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/06/2025 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2025 09:35
Conclusos para decisão
-
23/05/2025 17:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2025 16:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2025 19:33
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 12:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2025 11:23
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/05/2025 23:13
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2025 02:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/05/2025 16:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/05/2025 16:23
Conclusos para decisão
-
10/04/2025 16:06
Conclusos para decisão
-
08/04/2025 16:04
Juntada de Certidão
-
08/04/2025 16:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2025 23:08
Certidão de Publicação Expedida
-
03/04/2025 05:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/04/2025 10:27
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2025 15:45
Conclusos para decisão
-
20/03/2025 12:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/03/2025 19:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2025 02:47
Certidão de Publicação Expedida
-
07/03/2025 02:11
Certidão de Publicação Expedida
-
06/03/2025 12:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/03/2025 11:43
Juntada de Outros documentos
-
06/03/2025 11:42
Juntada de Outros documentos
-
06/03/2025 11:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/03/2025 02:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/03/2025 18:22
Determinada Requisição de Informações
-
28/02/2025 12:41
Conclusos para despacho
-
19/02/2025 10:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/02/2025 22:00
Certidão de Publicação Expedida
-
18/02/2025 06:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/02/2025 16:23
Juntada de Outros documentos
-
17/02/2025 16:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/02/2025 00:27
Certidão de Publicação Expedida
-
14/02/2025 13:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/02/2025 13:37
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2025 12:27
Conclusos para decisão
-
30/01/2025 22:38
Juntada de Outros documentos
-
30/01/2025 22:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/01/2025 23:18
Certidão de Publicação Expedida
-
23/01/2025 12:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/01/2025 10:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/01/2025 10:50
Juntada de Outros documentos
-
23/01/2025 10:49
Juntada de Outros documentos
-
16/01/2025 22:04
Certidão de Publicação Expedida
-
16/01/2025 09:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/01/2025 16:50
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2025 15:43
Conclusos para despacho
-
18/12/2024 00:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/12/2024 09:34
Juntada de Outros documentos
-
05/12/2024 09:32
Expedição de Certidão.
-
04/12/2024 10:46
Determinado Novo Bloqueio/penhora on line
-
04/12/2024 09:41
Conclusos para despacho
-
03/12/2024 22:56
Juntada de Outros documentos
-
03/12/2024 22:56
Juntada de Outros documentos
-
03/12/2024 22:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/12/2024 00:13
Certidão de Publicação Expedida
-
02/12/2024 05:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/11/2024 14:37
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2024 12:04
Conclusos para despacho
-
28/11/2024 19:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/11/2024 22:03
Certidão de Publicação Expedida
-
19/11/2024 01:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/11/2024 16:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/11/2024 15:09
Conclusos para decisão
-
30/10/2024 19:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/10/2024 23:07
Certidão de Publicação Expedida
-
15/10/2024 01:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/10/2024 16:05
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2024 11:40
Conclusos para despacho
-
10/10/2024 16:52
Juntada de Petição de contestação
-
02/10/2024 00:04
Certidão de Publicação Expedida
-
30/09/2024 13:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/09/2024 13:29
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2024 10:54
Conclusos para despacho
-
27/09/2024 10:44
Juntada de Ofício
-
27/09/2024 09:17
Juntada de Outros documentos
-
26/09/2024 16:31
Expedição de Ofício.
-
25/09/2024 17:05
Expedição de Certidão.
-
23/09/2024 10:31
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
29/08/2024 07:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/08/2024 07:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/08/2024 10:43
Juntada de Certidão
-
15/08/2024 10:43
Juntada de Certidão
-
14/08/2024 16:53
Expedição de Carta.
-
14/08/2024 16:52
Expedição de Carta.
-
14/08/2024 15:35
Expedição de Certidão.
-
13/08/2024 09:24
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
13/08/2024 09:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/08/2024 09:16
Juntada de Mandado
-
22/07/2024 22:10
Certidão de Publicação Expedida
-
22/07/2024 15:52
Expedição de Mandado.
-
22/07/2024 12:17
Expedição de Certidão.
-
22/07/2024 01:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/07/2024 17:08
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2024 16:07
Conclusos para despacho
-
25/06/2024 23:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/06/2024 00:10
Certidão de Publicação Expedida
-
20/06/2024 01:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/06/2024 14:19
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2024 11:02
Conclusos para despacho
-
05/06/2024 10:18
Juntada de Outros documentos
-
05/06/2024 10:18
Juntada de Outros documentos
-
05/06/2024 10:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2024 23:11
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2024 07:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/05/2024 14:25
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/05/2024 14:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/04/2024 22:10
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2024 17:42
Expedição de Mandado.
-
30/04/2024 16:54
Expedição de Certidão.
-
30/04/2024 01:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/04/2024 15:01
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2024 11:23
Conclusos para despacho
-
12/04/2024 15:37
Juntada de Outros documentos
-
12/04/2024 15:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/04/2024 09:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2024 06:17
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2024 09:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/04/2024 09:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/04/2024 09:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/02/2024 19:33
Certidão de Publicação Expedida
-
23/02/2024 07:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/02/2024 09:52
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2024 11:45
Conclusos para despacho
-
08/02/2024 18:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/02/2024 01:46
Certidão de Publicação Expedida
-
25/01/2024 16:43
Expedição de Mandado.
-
25/01/2024 10:03
Expedição de Certidão.
-
25/01/2024 01:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/01/2024 13:25
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2024 15:09
Conclusos para despacho
-
18/01/2024 13:48
Juntada de Outros documentos
-
18/01/2024 13:48
Juntada de Outros documentos
-
18/01/2024 13:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/01/2024 05:46
Certidão de Publicação Expedida
-
08/01/2024 16:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/12/2023 15:07
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2023 12:12
Conclusos para despacho
-
14/12/2023 12:12
Expedição de Certidão.
-
15/11/2023 04:21
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/11/2023 04:21
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/11/2023 09:23
Juntada de Certidão
-
07/11/2023 09:22
Juntada de Certidão
-
07/11/2023 05:52
Certidão de Publicação Expedida
-
06/11/2023 16:56
Expedição de Carta.
-
06/11/2023 16:56
Expedição de Carta.
-
06/11/2023 12:46
Expedição de Certidão.
-
02/11/2023 00:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/11/2023 16:06
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2023 16:06
Conclusos para despacho
-
30/10/2023 12:10
Juntada de Outros documentos
-
30/10/2023 12:10
Juntada de Outros documentos
-
30/10/2023 12:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/10/2023 02:34
Certidão de Publicação Expedida
-
06/10/2023 01:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/10/2023 14:14
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2023 13:55
Conclusos para despacho
-
02/10/2023 13:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/10/2023 12:53
Conclusos para decisão
-
26/09/2023 18:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/09/2023 02:36
Certidão de Publicação Expedida
-
15/09/2023 01:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/09/2023 15:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/09/2023 15:21
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/09/2023 15:20
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/08/2023 14:31
Expedição de Carta.
-
01/08/2023 14:30
Expedição de Carta.
-
01/08/2023 14:30
Expedição de Certidão.
-
27/07/2023 15:58
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
24/07/2023 11:10
Juntada de Outros documentos
-
24/07/2023 11:10
Juntada de Outros documentos
-
24/07/2023 11:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/07/2023 01:42
Certidão de Publicação Expedida
-
19/07/2023 07:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/07/2023 22:02
Recebida a Petição Inicial
-
17/07/2023 09:47
Conclusos para despacho
-
17/07/2023 09:39
Juntada de Outros documentos
-
17/07/2023 09:39
Juntada de Outros documentos
-
17/07/2023 09:38
Juntada de Outros documentos
-
17/07/2023 09:38
Juntada de Outros documentos
-
17/07/2023 09:36
Expedição de Certidão.
-
17/07/2023 09:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2023 12:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2023
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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