TJSP - 1003376-75.2025.8.26.0462
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Poa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1003376-75.2025.8.26.0462 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Descontos Indevidos - Tamiko Kubotsu -
Vistos.
Suscito, nesta data, conflito negativo de competência, nos termos do art. 66, parágrafo único, do Código de Processo Civil, conforme razões expostas em ofício apartado.
Determino a suspensão da tramitação dos autos até decisão do relator acerca do Juízo competente.
Encaminhem-se, com a devida brevidade, à Câmara Especial.
Intime-se. - ADV: JOSILENE ARLINDA DA ROCHA CELESTINO (OAB 392014/SP) -
08/09/2025 18:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 16:31
Expedição de Ofício.
-
08/09/2025 16:05
Suscitado Conflito de Competência
-
08/09/2025 12:29
Conclusos para decisão
-
07/09/2025 09:44
Conclusos para despacho
-
28/08/2025 10:23
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
28/08/2025 10:23
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
27/08/2025 16:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
22/08/2025 01:40
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 01:13
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 01:09
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1003376-75.2025.8.26.0462 - Procedimento Comum Cível - Descontos Indevidos - Tamiko Kubotsu -
Vistos.
Tratando-se de ação proposta em face da Fazenda Pública Municipal, com valor da causa inferior a sessenta salários mínimos, a competência para apreciação da matéria é do Juizado Especial da Fazenda Pública, nos termos do artigo 2º da Lei n.º 12.153/2009, ou, na sua falta, do Juizado Especial Cível caso não haja Vara da Fazenda Pública instalada (artigo 2º, II, "a" e "b" do Provimento n.º 1.768/2010, do Conselho Superior da Magistratura).
Havendo incompetência absoluta, questão de ordem pública, pode ser declarada de ofício, a qualquer tempo e grau de jurisdição (artigo 64, §1º, do C.P.C.).
Por isso, providencie a Serventia a remessa dos autos ao Juizado Especial da Fazenda Pública, para prosseguimento, independentemente de trânsito em julgado da presente decisão.
Intime-se. - ADV: JOSILENE ARLINDA DA ROCHA CELESTINO (OAB 392014/SP) -
21/08/2025 12:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 11:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/08/2025 09:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/08/2025 08:36
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
15/08/2025 09:29
Conclusos para decisão
-
15/08/2025 09:19
Expedição de Certidão.
-
08/08/2025 21:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2025 21:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1007833-82.2025.8.26.0032
Banco Bradesco S/A
Whiniton Miranda
Advogado: Samuel Henrique Castanheira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 02/05/2025 17:02
Processo nº 1500190-20.2020.8.26.0443
Justica Publica
Kleiton Maciel Teixeira
Advogado: Bianca Borgatto Nunes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 07/05/2020 12:13
Processo nº 1016077-62.2024.8.26.0152
Carlos Roberto Errerias
Eletropaulo Metropolitana S/A
Advogado: Heba Omar Muhammad Schehadeh
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/12/2024 23:07
Processo nº 1016077-62.2024.8.26.0152
Eletropaulo Metropolitana S/A
Carlos Roberto Errerias
Advogado: Heba Omar Muhammad Schehadeh
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 10/07/2025 09:30
Processo nº 1017805-95.2024.8.26.0037
Nova Forma Viagens e Turismo LTDA.
Maria Paula de Lucca
Advogado: Patricia Caldeira Zamarrenho
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/12/2024 17:15