TJSP - 0001365-73.2023.8.26.0070
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Batatais
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/05/2025 23:14
Suspensão do Prazo
-
07/05/2025 03:00
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2025 00:03
Remetido ao DJE
-
05/05/2025 15:26
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2025 11:48
Conclusos para despacho
-
05/05/2025 11:44
Conclusos para despacho
-
05/05/2025 09:35
Petição Juntada
-
30/04/2025 23:13
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 13:34
Remetido ao DJE
-
30/04/2025 13:15
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/04/2025 16:54
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
10/04/2025 09:59
Mandado de Penhora Expedido
-
28/03/2025 21:01
Certidão de Publicação Expedida
-
28/03/2025 05:35
Remetido ao DJE
-
27/03/2025 17:23
Determinada a Expedição do Necessário Para Constatação, Reavaliação e Reforço da Penhora
-
26/03/2025 14:22
Conclusos para despacho
-
26/03/2025 09:37
Conclusos para despacho
-
25/03/2025 11:05
Petição Juntada
-
20/03/2025 00:00
Certidão de Publicação Expedida
-
19/03/2025 12:01
Remetido ao DJE
-
19/03/2025 11:35
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/03/2025 11:34
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
-
19/03/2025 11:33
Planilha de Cálculos Juntada
-
05/03/2025 18:10
Bloqueio/penhora on line
-
05/03/2025 13:03
Conclusos para decisão
-
28/02/2025 16:22
Conclusos para despacho
-
28/02/2025 16:21
Certidão de Cartório Expedida
-
21/02/2025 22:00
Certidão de Publicação Expedida
-
21/02/2025 00:06
Remetido ao DJE
-
20/02/2025 23:00
Certidão de Publicação Expedida
-
20/02/2025 18:10
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2025 11:59
Conclusos para despacho
-
20/02/2025 11:57
Conclusos para despacho
-
20/02/2025 00:04
Remetido ao DJE
-
19/02/2025 14:38
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/02/2025 14:28
Certidão de Cartório Expedida
-
19/02/2025 09:56
Pedido de Bloqueio/Penhora On Line Juntado
-
17/02/2025 14:52
Transferência - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
13/02/2025 23:04
Certidão de Publicação Expedida
-
13/02/2025 09:01
Remetido ao DJE
-
13/02/2025 08:51
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
-
11/02/2025 16:04
Conclusos para decisão
-
11/02/2025 14:45
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
-
10/02/2025 22:00
Certidão de Publicação Expedida
-
10/02/2025 00:04
Remetido ao DJE
-
07/02/2025 16:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/02/2025 16:27
Certidão de Cartório Expedida
-
22/01/2025 13:28
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
22/01/2025 13:28
Mandado Juntado
-
17/12/2024 09:30
Mandado Expedido
-
16/12/2024 11:25
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
13/12/2024 16:36
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
-
13/12/2024 16:36
Planilha de Cálculos Juntada
-
06/12/2024 09:30
Certidão de Cartório Expedida
-
05/12/2024 17:28
Bloqueio/penhora on line
-
04/12/2024 15:01
Conclusos para decisão
-
04/12/2024 12:17
Conclusos para despacho
-
04/12/2024 11:16
Pedido de Bloqueio/Penhora On Line Juntado
-
28/11/2024 22:00
Certidão de Publicação Expedida
-
28/11/2024 00:07
Remetido ao DJE
-
27/11/2024 15:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/11/2024 15:23
Certidão de Cartório Expedida
-
26/06/2024 10:09
Certidão de Cartório Expedida
-
25/06/2024 16:27
Petição Juntada
-
20/06/2024 01:01
Certidão de Publicação Expedida
-
19/06/2024 00:06
Remetido ao DJE
-
18/06/2024 15:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/06/2024 11:47
Certidão de Cartório Expedida
-
06/04/2024 04:37
Suspensão do Prazo
-
04/04/2024 00:17
Suspensão do Prazo
-
19/12/2023 10:21
Certidão de Cartório Expedida
-
19/12/2023 09:25
Petição Juntada
-
13/12/2023 22:05
Certidão de Publicação Expedida
-
13/12/2023 12:01
Remetido ao DJE
-
13/12/2023 10:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/12/2023 09:40
Ofício Juntado
-
12/12/2023 11:38
Ofício Juntado
-
11/12/2023 15:46
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2023 15:22
Conclusos para decisão
-
11/12/2023 11:01
Conclusos para despacho
-
11/12/2023 09:45
Petição Juntada
-
06/12/2023 03:00
Certidão de Publicação Expedida
-
05/12/2023 00:02
Remetido ao DJE
-
04/12/2023 13:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/12/2023 16:08
Conclusos para decisão
-
01/12/2023 16:08
Documento Juntado
-
01/12/2023 09:36
Documento Juntado
-
30/11/2023 17:41
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2023 14:07
Conclusos para decisão
-
30/11/2023 14:07
Requerimento Juntado
-
29/11/2023 11:09
Planilha de Cálculos Juntada
-
28/11/2023 15:05
Bloqueio/penhora on line
-
28/11/2023 13:34
Conclusos para decisão
-
28/11/2023 11:43
Conclusos para despacho
-
27/11/2023 16:02
Certidão de Cartório Expedida
-
11/11/2023 01:54
Suspensão do Prazo
-
20/10/2023 14:36
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
20/10/2023 14:36
Mandado Juntado
-
18/09/2023 09:04
Mandado Expedido
-
14/09/2023 02:04
Certidão de Publicação Expedida
-
13/09/2023 13:32
Remetido ao DJE
-
13/09/2023 13:25
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2023 09:49
Conclusos para despacho
-
11/09/2023 14:35
Conclusos para despacho
-
11/09/2023 12:05
Pedido de Bloqueio/Penhora On Line Juntado
-
06/09/2023 04:01
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2023 05:30
Remetido ao DJE
-
04/09/2023 15:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/09/2023 15:11
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
28/08/2023 09:19
Mandado Expedido
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28/08/2023 02:08
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Marcelo Faraco Garbellini de Oliveira Ricci (OAB 201441/SP) Processo 0001365-73.2023.8.26.0070 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Sérgio Donizete Xavier Me -
Vistos.
Intime-se o(a) devedor(a) para pagamento voluntário da condenação no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de acréscimo de multa de 10% (dez por cento) sobre o débito, nos termos do artigo 523 do novo Código de Processo Civil, excetuando o percentual relativo a verba honorária, por força de sua inaplicabilidade no âmbito dos Juizados Especiais.
Neste sentido é o Enunciado 97 do Fórum dos Juizados Especiais do Estado de São Paulo (FOJESP): A multa prevista no art. 523, § 1º, do CPC 2015, aplica-se aos Juizados Especiais Cíveis, ainda que o valor desta, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada; a segunda parte do referido dispositivo não é aplicável, sendo, portanto, indevidos honorários advocatícios de dez por cento.
Decorrido o prazo sem a providência, expeça-se mandado de constatação e penhora de bens. -
25/08/2023 05:37
Remetido ao DJE
-
24/08/2023 17:54
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2023 14:39
Conclusos para despacho
-
23/08/2023 10:29
Conclusos para despacho
-
23/08/2023 10:21
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/01/2023
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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