TJSP - 1002768-20.2025.8.26.0481
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Maria Gabriella Pavlopoulos Spaolonzi - Cr
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 11:20
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 09:45
Prazo Intimação - 15 Dias
-
02/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1002768-20.2025.8.26.0481 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Presidente Epitácio - Recorrente: Estado de São Paulo - Recorrida: Gislaene de Oliveira Pompeu - Magistrado(a) Maria Gabriella Pavlópoulos Spaolonzi - Negaram provimento ao recurso, por V.
U. - DIREITO ADMINISTRATIVO.
RECURSO INOMINADO.
SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL.
BONIFICAÇÃO POR RESULTADOS.
RECURSO IMPROVIDO.I. CASO EM EXAME1.
AÇÃO AJUIZADA POR SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL REQUERENDO A INCLUSÃO DA BONIFICAÇÃO POR RESULTADOS NA BASE DE CÁLCULO DO 13º SALÁRIO, DO TERÇO CONSTITUCIONAL E DA LICENÇA-PRÊMIO EM PECÚNIA.
A SENTENÇA JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO.
RECURSO INOMINADO INTERPOSTO PELA PARTE RÉ.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM VERIFICAR: (I) A NATUREZA JURÍDICA DA BONIFICAÇÃO POR RESULTADOS; (II) SE TAL VERBA DEVE INTEGRAR A BASE DE CÁLCULO DO 13º SALÁRIO, DO TERÇO CONSTITUCIONAL E DA LICENÇA-PRÊMIO EM PECÚNIA.III. RAZÕES DE DECIDIR3.
NATUREZA REMUNERATÓRIA DA BONIFICAÇÃO POR RESULTADOS.
A CONSTITUIÇÃO FEDERAL, NO ART. 7º, VIII E XVII, ASSEGURA O PAGAMENTO DE 13º SALÁRIO COM BASE NA REMUNERAÇÃO INTEGRAL E O ADICIONAL DE UM TERÇO SOBRE AS FÉRIAS, SENDO TAIS DIREITOS ESTENDIDOS AOS SERVIDORES PÚBLICOS PELO ART. 39, § 3º, DA CF/1988.
EMBORA A BONIFICAÇÃO POR RESULTADOS TENHA CARÁTER TRANSITÓRIO E ESTEJA FORMALMENTE EXCLUÍDA DO CONCEITO DE REMUNERAÇÃO PARA ALGUNS EFEITOS, SUA NATUREZA REMUNERATÓRIA É INEQUÍVOCA.4.
INCLUSÃO NA BASE DE CÁLCULO DO 13º SALÁRIO, DO TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS E DA LICENÇA-PRÊMIO EM PECÚNIA.
CONSIDERANDO A NATUREZA REMUNERATÓRIA DA BONIFICAÇÃO POR RESULTADOS, ELA DEVE COMPOR A BASE DE CÁLCULO DAS VERBAS SALARIAIS QUE SÃO APURADAS SOBRE A REMUNERAÇÃO INTEGRAL, COMO O 13º SALÁRIO, O TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS E A LICENÇA-PRÊMIO EM PECÚNIA.IV. DISPOSITIVO E TESE5.
RECURSO INOMINADO IMPROVIDO.
SENTENÇA MANTIDA.TESE DE JULGAMENTO: 1.
A BONIFICAÇÃO POR RESULTADOS, EMBORA TENHA CARÁTER TRANSITÓRIO E PROPTER LABOREM, POSSUI NATUREZA REMUNERATÓRIA E DEVE SER INCLUÍDA NA BASE DE CÁLCULO DO 13º SALÁRIO, O TERÇO CONSTITUCIONAL E A LICENÇA-PRÊMIO EM PECÚNIA, INDEPENDENTEMENTE DE SUA EXCLUSÃO FORMAL DA REMUNERAÇÃO PARA OUTROS EFEITOS.LEGISLAÇÃO CITADA:CF/1988, ARTS. 7º, VIII E XVII; ART. 39, § 3º; ART. 153, III.CTN, ART. 43.LC ESTADUAL Nº 1.059/2008, ARTS. 1º, II E 26, § 1º.JURISPRUDÊNCIA CITADA:TJSP, RECURSO INOMINADO CÍVEL 1023612-91.2024.8.26.0071, REL.
FÁBIO FRESCA, J. 05/12/2024.TJSP, RECURSO INOMINADO CÍVEL 1004203-81.2024.8.26.0281, REL.
ROGÉRIO DANNA CHAIB, J. 06/12/2024.PUIL Nº 0000014-33.2022.8.26.9016, TURMA DE UNIFORMIZAÇÃO DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO ESTADO DE SÃO PAULO.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Rodrigo Garcia Satiro (OAB: 392160/SP) - Emilio Coelho Garcia (OAB: 411864/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
01/09/2025 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2025 20:48
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2025 18:38
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
-
29/08/2025 18:38
Julgado Virtualmente
-
28/08/2025 02:11
Julgamento Virtual Iniciado
-
21/08/2025 16:00
Conclusos para despacho
-
18/08/2025 08:29
Expedição de Certidão.
-
08/08/2025 08:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2025 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 11:04
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 11:04
Expedido Termo de Intimação
-
07/08/2025 10:28
Distribuído por sorteio
-
06/08/2025 09:00
Processo Cadastrado
-
04/08/2025 09:56
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1000943-57.2024.8.26.0584
Walmir Fernandes da Costa
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1115
Advogado: Marcio do Prado Serra
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 09/05/2024 10:31
Processo nº 1010880-15.2023.8.26.0071
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Marcio Ricardo Angelino de Souza
Advogado: Serafim Afonso Martins Morais
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 05/05/2023 18:02
Processo nº 1053094-24.2024.8.26.0576
Carlos Roberto de Marchi
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Ueider da Silva Monteiro
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/11/2024 12:02
Processo nº 1053094-24.2024.8.26.0576
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Carlos Roberto de Marchi
Advogado: Ueider da Silva Monteiro
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 07/04/2025 11:43
Processo nº 1022954-58.2023.8.26.0053
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Ellen da Cruz Dantas
Advogado: Caio de Cassio Cirino
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/11/2023 15:48