TJSP - 1000878-55.2022.8.26.0512
1ª instância - Vara Unica de Rio Grande da Serra
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/08/2024 16:37
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 01/08/2024.
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03/05/2024 00:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/05/2024 00:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
30/04/2024 20:38
Homologada a Transação
-
29/04/2024 18:24
Conclusos para decisão
-
05/12/2023 15:34
Conclusos para despacho
-
01/12/2023 16:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/11/2023 06:26
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/11/2023 12:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
06/11/2023 11:24
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2023 11:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/09/2023 14:41
Conclusos para despacho
-
06/09/2023 14:51
Juntada de Outros documentos
-
06/09/2023 14:46
Expedição de Certidão.
-
31/08/2023 14:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2023 04:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/08/2023 16:34
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2023 01:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Melina Sirino dos Santos Silva Salviatti (OAB 302867/SP) Processo 1000878-55.2022.8.26.0512 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Tatiane Mayara de Oliveira Martins -
Vistos.
Recebo a inicial.
DEFIRO à parte autora os benefícios da justiça gratuita.
Anote-se.
Deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo").
CITE-SE e INTIME-SE a parte ré para, querendo, contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Fica a parte ré advertida de que a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática contida na petição inicial.
Ainda, tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Carta de citação segue vinculada automaticamente à esta decisão.
Dispõe o art. 248, § 4º, do CPC prevê que "nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente." Em decorrência, poderá ser considerada válida a citação se o AR for assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência.
Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes.
Int. -
17/08/2023 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/08/2023 12:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/08/2023 07:44
Expedição de Carta.
-
15/08/2023 16:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/05/2023 11:32
Conclusos para despacho
-
04/04/2023 11:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2023 02:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/04/2023 00:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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02/04/2023 22:07
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2023 15:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/02/2023 22:14
Conclusos para despacho
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14/02/2023 22:06
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2023 06:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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06/02/2023 00:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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03/02/2023 19:59
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2023 16:56
Conclusos para despacho
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24/10/2022 10:41
Conclusos para despacho
-
17/10/2022 15:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/09/2022 01:43
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/09/2022 00:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/09/2022 22:25
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2022 11:21
Conclusos para despacho
-
16/09/2022 16:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2022
Ultima Atualização
01/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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