TJSP - 0000466-47.2025.8.26.0283
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Itirapina
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/09/2025 15:10
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 05:11
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0000466-47.2025.8.26.0283 (processo principal 1000691-84.2024.8.26.0283) - Cumprimento de sentença - Gratificações e Adicionais - Sandra Valeria dos Santos - Vistos: Tendo em vista que a parte executada não se opôs ao cálculo apresentado pelo exequente, homologo-o, por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos.
Sem custas e honorários, nos termos do art. 55, da Lei 9.099/95.
Providencie a parte exequente o cadastramento de requerimento de expedição de RPV ou Precatório, conforme o caso, atentando-se ao limite igual ou inferior de 440,214851 Unidades Fiscais do Estado de São Paulo - UFESPs (R$ 16.296,75, em 2025) imposto pela Lei Estadual n.º 17.205/19 às requisições de pequeno valor no âmbito da Fazenda Pública Estadual, o qual deve ser aplicado às sentenças transitadas em julgado após 08/11/2019 (data de início da vigência).
Sem prejuízo, providencie-se, ao protocolar o expediente de RPV/Precatório: 1.
Informar que, caso a parte entenda que a verba não está sujeita à retenção do Imposto de Renda na Fonte, deverá indicar tal situação no campo próprio do Termo de Declaração do e-SAJ (referente a isenção/não incidência), não sendo suficiente apenas indicar no referido termo que a natureza do crédito é indenizatória; 2.
Igualmente, caso se trate de rendimentos sujeitos ao regime RRA (Rendimentos Recebidos Acumuladamente), deverá indicar tal situação e o número de meses de referência no campo próprio do Termo de Declaração do e-SAJ, para evitar retenções equivocadas.
A presente sentença transita nesta data, tendo em vista a inexistência de contencioso.
Dispensada a certificação do trânsito em julgado.
Aguarde-se a distribuição e, após, o pagamento do RPV.
P.I.C. - ADV: MARILISE VINCO (OAB 373714/SP) -
03/09/2025 10:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 09:03
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 09:03
Homologado o Cálculo
-
02/09/2025 15:35
Conclusos para despacho
-
26/08/2025 13:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/08/2025 11:36
Expedição de Certidão.
-
14/08/2025 09:43
Certidão de Publicação Expedida
-
13/08/2025 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/08/2025 11:11
Expedição de Certidão.
-
13/08/2025 11:11
Decisão de Evolução de Classe
-
11/08/2025 17:16
Conclusos para despacho
-
11/08/2025 17:12
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2024
Ultima Atualização
14/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1001653-73.2024.8.26.0553
Emiliana Enereide Benito de Oliveira
Central Nacional de Aposentados e Pensio...
Advogado: Ligia Aparecida Rocha
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 06/08/2024 14:02
Processo nº 1010314-95.2024.8.26.0438
Jose Napoleao Sperandio
Banco Bmg S/A.
Advogado: Barbara Castelao Reggiani
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 17/10/2024 14:01
Processo nº 1529852-53.2024.8.26.0228
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1100
Pedro Henrique dos Santos
Advogado: Wagner Francisco Narcizo Macedo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 07/01/2025 11:26
Processo nº 1003076-36.2025.8.26.0229
Marcia Maria Reis Bonifacio
Prefeitura Municipal de Hortol Ndia
Advogado: Angelica Soares
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/08/2025 09:28
Processo nº 0503685-72.2005.8.26.0360
Prefeitura Municipal de Mococa
Angela Maria Pio Pereira e Ots
Advogado: Katia Sakae Higashi Passotti
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/09/2008 20:15