TJSP - 1100512-28.2024.8.26.0100
1ª instância - 17 Civel de Central
Polo Ativo
Advogados
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 05:19
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 22:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2025 19:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/09/2025 10:13
Conclusos para decisão
-
04/09/2025 07:49
Juntada de Certidão
-
03/09/2025 18:55
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/09/2025 11:59
Expedição de Carta.
-
03/09/2025 10:23
Conclusos para despacho
-
01/09/2025 16:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 02:27
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1100512-28.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Pine S/A - Distrimax Ltda - - Walmir Paulino e outro -
Vistos. 1 Fls. 759/762: Em primeiro, indefiro o cadastro do Banco Itaú como terceiro interessado, uma vez que não poderá intervir no processo.
Basta a anotação das penhoras no rosto dos autos.
Caberá ao respectivo advogado acompanhar a presente execução e no momento pertinente, se necessário, peticionar nos autos. 2.
Anotada a penhora no rosto dos autos em desfavor dos executados Walmir Paulino e Paulino Participações Ltda.
Favorecido(a): ITAÚ UNIBANCO S.A.
Valor: R$ 13.855.743,84 (treze milhões, oitocentos e cinquenta e cinco mil, setecentos e quarenta e três reais e oitenta e quatro centavos), atualizado em 12.06.2025, oriundo da Execução nº 1102351-88.2024.8.26.0100, em trâmite na 38ª Vara Cível do Foro Central/SP; Valor de R$ 6.305.387,99 (seis milhões, trezentos e cinco mil, trezentos e oitenta e sete reais e noventa e nove centavos), atualizado em 12.06.2025, oriundo da Execução nº 1099841-05.2024.8.26.0100, em trâmite na 3ª Vara Cível do Foro Central/SP.
Servirá a presente decisão como ofício para ciência àquele r.
Juízo quanto ao cumprimento da medida, anotando-se que, por ora, não há valores disponíveis, cabendo ao interessado seu protocolo naqueles autos. 3.
Fls. 793/803: Ciente da distribuição de Agravo de Instrumento nº 2204998-60.2025.8.26.0000, interposto pelos executados, contra decisão que rejeitou a exceção de pré executividade.
Mantenho a decisão por seus próprios fundamentos.
Informe o agravante eventual concessão de efeito ativo/suspensivo, no prazo de 05 dias. 4.
Fls. 804/806 e fls. 944: Prejudicado o pedido do exequente de penhora on-line, via SISBAJUD, em face das executadas DISTRIMAX LTDA. e PAULINO PARTICIPAÇÕES LTDA devido ao efeito suspensivo ao recurso de Apelação interposto no âmbito da Recuperação Judicial do Grupo Farmaervas. 5.
Fl.S 804/806: O exequente apresentou três laudos de avaliação particular do imóvel penhorado de matricula n.º 147.989, registrada perante o 7º RGI de São Paulo, de propriedade da executada DISTRIMAX, (penhora deferida às fls. 560/563).
Nos termos do art. 871, I, do CPC, intime-se a executada DISTRIMAX, por seu advogado constituído nos autos, para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca das avaliações apresentadas, se concorda, ou se pretende a produção de perícia judicial. 6..
Fls. 921/922: Ciente. 7.
Fls. 923/939: Em primeiro, consigno que a certidão de objeto e pé pode ser requerida diretamente no cartório.
No mais, tendo em vista que o peticionante não é parte no processo, para evitar tumulto processual, determino que se abstenha de peticionar nos autos. 8.
Fls. 940/945: Pedido reiterado de intimação de Deborah Dias de Aguiar Santos Paulino, coproprietária do imóvel, sobre a penhora já determinada (fls. 560/563).
Expeça-se carta de intimação.
Custas recolhidas em fls. 962/965. 9.
Fls. 940/945: O Oficial de Justiça procedeu à penhora de diversos bens móveis de elevado valor (fls. 641/682), sem contudo, atribuir valor por falta de conhecimento técnico e nomeou o executado como depositário.
O exequente requereu a remoção dos bens e sua nomeação como depositário fiel, a fim de viabilizar avaliação e futura alienação.
Considerando que a manutenção dos bens em poder do executado poderá comprometer a eficácia da constrição, em substituição, nomeio o exequente como depositário e autorizo a remoção dos bens penhorados para local a ser indicado nos autos pelo exequente, que arcará também com as despesas da remoção e se responsabilizará pelo guarda e conservação.
Após a remoção, perito será nomeado para avaliação dos bens.
Providencie o exequente o recolhimento das custas de diligência do Oficial de Justiça.
Prazo: 15 dias. 10.
Fls. 968/970: diga o exequente.
Prazo: 15 dias.
Intime-se. - ADV: ANTONIO LEOPARDI RIGAT GARAVAGLIA MARIANNO (OAB 310592/SP), ADOLFO LUIS DE SOUZA GOIS (OAB 22165/PR), FABRÍCIO ROCHA DA SILVA (OAB 206338/SP), CLAUDIO CALMON DA SILVA BRASILEIRO (OAB 179479/SP), CLAUDIO CALMON DA SILVA BRASILEIRO (OAB 179479/SP), CLAUDIO CALMON DA SILVA BRASILEIRO (OAB 179479/SP) -
28/08/2025 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 11:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/08/2025 16:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2025 14:41
Conclusos para decisão
-
21/08/2025 14:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2025 14:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2025 10:50
Conclusos para despacho
-
17/07/2025 09:03
Conclusos para decisão
-
16/07/2025 17:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2025 11:40
Conclusos para decisão
-
03/07/2025 11:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/06/2025 10:36
Conclusos para despacho
-
25/06/2025 09:18
Conclusos para decisão
-
25/06/2025 09:17
Juntada de Outros documentos
-
20/06/2025 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2025 11:19
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2025 20:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/06/2025 19:47
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
02/06/2025 09:50
Conclusos para decisão
-
30/05/2025 19:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2025 19:41
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
27/05/2025 10:28
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 10:28
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 10:28
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 10:27
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 10:27
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 10:27
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 10:27
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 03:27
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 03:25
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 03:22
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 03:01
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 02:59
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 02:56
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 02:39
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 02:37
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 02:32
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 02:29
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 02:27
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 02:23
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 02:23
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 02:23
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 02:23
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 02:23
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 11:15
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 10:47
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 10:47
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 10:47
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 10:47
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 10:47
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 10:47
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 10:47
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 10:47
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 10:47
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 23:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/05/2025 17:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/05/2025 09:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/05/2025 18:47
Ato ordinatório
-
20/05/2025 18:42
Juntada de Outros documentos
-
20/05/2025 18:41
Juntada de Outros documentos
-
19/05/2025 18:49
Juntada de Outros documentos
-
19/05/2025 18:49
Juntada de Outros documentos
-
19/05/2025 18:45
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 09:06
Juntada de Outros documentos
-
24/04/2025 09:06
Juntada de Mandado
-
24/04/2025 09:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/03/2025 19:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2025 10:40
Conclusos para decisão
-
13/03/2025 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/02/2025 10:42
Certidão de Publicação Expedida
-
21/02/2025 01:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/02/2025 17:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/02/2025 16:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/02/2025 15:37
Expedição de Mandado.
-
13/02/2025 14:28
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
11/02/2025 05:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/01/2025 20:02
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
07/01/2025 16:41
Juntada de Outros documentos
-
07/01/2025 16:40
Juntada de Ofício
-
07/01/2025 16:40
Juntada de Outros documentos
-
12/12/2024 09:17
Conclusos para decisão
-
10/12/2024 14:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/12/2024 14:08
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/12/2024 16:11
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
30/11/2024 10:21
Certidão de Publicação Expedida
-
29/11/2024 01:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/11/2024 19:15
Penhora Deferida
-
07/11/2024 17:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/11/2024 11:48
Conclusos para decisão
-
31/10/2024 19:43
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/10/2024 09:55
Certidão de Publicação Expedida
-
25/10/2024 13:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/10/2024 13:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/10/2024 12:27
Ato ordinatório
-
25/10/2024 12:24
Juntada de Outros documentos
-
25/10/2024 12:24
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
14/10/2024 13:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/09/2024 10:13
Conclusos para despacho
-
21/09/2024 09:16
Certidão de Publicação Expedida
-
20/09/2024 20:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/09/2024 00:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/09/2024 17:13
Bloqueio/penhora on line
-
19/09/2024 17:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/09/2024 11:12
Conclusos para despacho
-
02/09/2024 21:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/08/2024 14:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/08/2024 09:22
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2024 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2024 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2024 11:03
Ato ordinatório
-
22/08/2024 11:01
Juntada de Outros documentos
-
22/08/2024 11:00
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
13/08/2024 16:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/08/2024 06:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/08/2024 10:12
Certidão de Publicação Expedida
-
07/08/2024 00:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/08/2024 16:09
Embargos de Declaração Acolhidos
-
05/08/2024 16:36
Conclusos para decisão
-
05/08/2024 09:42
Apensado ao processo
-
01/08/2024 09:37
Certidão de Publicação Expedida
-
01/08/2024 08:37
Juntada de Certidão
-
01/08/2024 08:37
Juntada de Certidão
-
31/07/2024 20:01
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
31/07/2024 13:04
Expedição de Carta.
-
31/07/2024 13:04
Expedição de Carta.
-
31/07/2024 00:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/07/2024 19:38
Bloqueio/penhora on line
-
30/07/2024 14:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/07/2024 10:46
Certidão de Publicação Expedida
-
22/07/2024 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/07/2024 09:14
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/07/2024 09:13
Juntada de Outros documentos
-
22/07/2024 09:13
Juntada de Outros documentos
-
22/07/2024 09:13
Juntada de Outros documentos
-
19/07/2024 08:14
Conclusos para decisão
-
16/07/2024 07:43
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/07/2024 00:48
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/07/2024 00:48
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/07/2024 22:28
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/07/2024 22:28
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/07/2024 21:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/07/2024 10:16
Certidão de Publicação Expedida
-
05/07/2024 09:46
Certidão de Publicação Expedida
-
05/07/2024 00:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/07/2024 19:44
Juntada de Certidão
-
04/07/2024 19:44
Juntada de Certidão
-
04/07/2024 19:44
Juntada de Certidão
-
04/07/2024 17:59
Expedição de Carta.
-
04/07/2024 17:59
Expedição de Carta.
-
04/07/2024 17:59
Expedição de Carta.
-
04/07/2024 17:58
Recebida a Petição Inicial
-
04/07/2024 12:22
Conclusos para decisão
-
04/07/2024 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/07/2024 10:07
Ato ordinatório
-
04/07/2024 10:04
Juntada de Outros documentos
-
04/07/2024 10:04
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
03/07/2024 19:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2024 10:54
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2024 00:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/06/2024 15:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/06/2024 15:36
Conclusos para decisão
-
27/06/2024 12:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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